28/06/07: EPM promove Congresso Jurídico de Saúde Suplementar de São Paulo

EPM promove Congresso Jurídico de Saúde Suplementar de São Paulo


 

        

Os maiores desafios dos planos de saúde e os diversos aspectos relacionados à regulamentação desse setor de atividade, bem como o impacto da evolução tecnológica da medicina foram discutidos por renomados magistrados e especialistas da área médica nos dias 22, 23 e 24 de junho, em Campinas (SP), durante o “Congresso Jurídico de Saúde Suplementar de São Paulo”, realizado pela Escola Paulista da Magistratura, em parceria com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e a Academia Paulista de Magistrados (APM).

 

A abertura do evento foi feita pelo desembargador Marcus Vinicius dos Santos Andrade, diretor da EPM, e pelo superintendente executivo do IESS, José Cechin, e contou com a participação dos ministros do Superior Tribunal de Justiça Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do STJ, José Augusto Delgado, Fernando Gonçalves, Sebastião Castro Filho e Massami Uyeda; e dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Caio Eduardo Canguçu de Almeida, vice-presidente do TJSP, Gilberto Passos de Freitas, corregedor-geral da Justiça de São Paulo, Sebastião Luiz Amorim, presidente da Apamagis, e Antonio Carlos Viana Santos, presidente da APM.

 

             

Iniciando os trabalhos, o desembargador Marcus Andrade destacou a importância da questão dos seguros e planos de saúde e da atuação do Estado no campo da saúde. “Essa inter-relação nos pareceu extremamente valiosa, razão porque propusemos, juntamente com o doutor José Cechin, a realização de um congresso para discussão desse tema”, ressaltou o diretor da EPM.            

  

Em seguida, José Cechin explicou que a função do IESS é produzir informações sobre o setor de saúde suplementar brasileiro, que hoje atende a 44 milhões de pessoas, um quarto da população do país, e investe, por ano, 39 bilhões de reais. “A saúde suplementar nasceu das reivindicações dos trabalhadores na década de 60, fazendo parte, hoje, das negociações coletivas do trabalho. Com o tempo, as famílias começaram a buscar, também a proteção da saúde suplementar, contratando planos privados familiares ou individuais”, explicou, lembrando que o regime dos planos de saúde é mutualista e solidário, uma vez que todos contribuem.

 

Ele salientou que o aumento dos gastos com saúde, resultado do aumento da expectativa de vida, avanços na medicina e maior acesso aos tratamentos médicos, tem exigido recursos crescentes, muitas vezes indisponíveis na renda de governos, das empresas e das famílias. “Saúde não tem preço, mas tem custos. Os gastos com saúde, nos EUA, passaram de 5% do PIB, nos anos 60, para 17% hoje, projetando-se para 25 a 30%, daqui a duas décadas. O Brasil gasta metade disso, em termos de PIB, e 15 vezes menos, em termos per capita”, acrescentou.

 

José Cechin ressaltou que a saúde passou a ser uma grande preocupação de governantes, analistas e fomentadores de políticas. “Temos, à nossa frente, um desafio comum, de como enfrentar esse cenário de custos crescentes. Para isso, temos que considerar esse aumento dos gastos com saúde como um chamamento a uma maior responsabilização do indivíduo”, concluiu.

 

Na seqüência, o ministro Francisco Peçanha Martins afirmou que não há tema mais tormentoso que o da saúde, lembrando que é comum que se discuta, no Judiciário, a internação urgente ou o fornecimento de medicação e tratamento de determinadas doenças, como a AIDS. “Ainda temos uma infinidade de ações em que se busca saber qual a cobertura que tem o contratante no plano de saúde. A saúde no Brasil é, hoje, uma atividade cara e vemos que algumas das empresas queixam-se da falta de recursos, sobretudo porque ainda não temos o Estado voltado para cuidar da saúde básica da cidadania, uma vez que ainda temos a proliferação de doenças que resultam da falta de higiene e de cuidados primários com a saúde”, salientou o ministro, ponderando que o Estado deve ampliar sua capacidade de prestação de serviços. “Não sou contrário a que algumas internações se façam pelo Sistema Único de Saúde, plano que reputo o mais adequado à realidade brasileira, sem prejuízo da complementação àqueles que possam contratar um plano de saúde”, afirmou.

 

A questão das ações judiciais promovidas pelos beneficiários dos planos de saúde e por pacientes necessitados de fornecimento de determinados medicamentos também foi discutida pelo desembargador Antonio César Rocha Antunes de Siqueira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que alertou para a necessidade de extremo cuidado na administração dos recursos públicos e privados. Ele afirmou estar convencido de que somente a classe médica pode dizer o que é melhor para a saúde pública, pois somente eles têm condições de aprofundar o tema e decidir quais as tecnologias novas que devem ser aplicadas e em que proporção. “Nós, do Judiciário, nunca tomamos uma decisão sem ouvir de um médico que determinado tratamento ou providência é o mais indicado para um paciente ou que é urgente”, ressaltou.

 

O impacto da evolução tecnológica da medicina nos planos de saúde

 

Para discutir o impacto dos avanços da medicina no setor de saúde suplementar, o evento teve a participação dos médicos Lais Perazo, gerente da área de saúde da Towers Perrin no Brasil, que proferiu a palestra “A Compatibilização entre o Avanço Tecnológico e os Custos dos Planos de Saúde”, e Antonio Jorge Gualter Kropf, diretor técnico da Amil Brasil, que discorreu sobre o tema “A Evolução Tecnológica na Medicina”. 

Na seqüência, foram debatidos os aspectos legais relacionados aos planos de saúde, com palestras do ministro José Augusto Delgado, que discorreu sobre o tema “Antecipação da Tutela e Medidas Cautelares nos Planos de Saúde”; e da professora Angélica Lúcia Carlini, que falou sobre "A Aplicação do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor nos Planos de Saúde" .

 

A regulamentação do setor de saúde suplementar

 

No segundo dia do Congresso, foi realizado o painel “Órgão Regulador e Entidade Regulada”, que teve como primeiro tema  "Termo de Ajustamento de Conduta e Atuação da ANS como Órgão Regulador", discutido pelo diretor de Normas e Habilitação de Operadoras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Alfredo Luiz de Almeida Cardoso.                            

 

Em sua exposição, Alfredo Luiz de Almeida Cardoso discorreu sobre a atuação da ANS na regulamentação do setor de saúde suplementar e no ajustamento de conduta das operadoras, citando como característica desse setor o controle do acesso assistencial, inicialmente feito pelas próprias operadoras e que, posteriormente, passou a ser feito pela ANS.

 

Ele lembrou que, desde o surgimento do setor de saúde suplementar no Brasil, nos anos 60, o mercado baseia-se em duas premissas: uma percepção de qualidade superior à oferecida pelo sistema público e um financiamento espontâneo de empresas e indivíduos. “Nesses 40 anos, houve uma mudança dramática de cenário, pois a população ficou mais exigente e mais bem informada e tivemos uma grande evolução tecnológica da medicina, o que também representou custos crescentes, tanto para a atividade assistencial quanto para a regulatória do setor. Aquelas condições estabelecidas, inicialmente, pelas operadoras, que permitiam que o risco fosse eminentemente controlado, em contraposição a uma qualidade que satisfizesse sua carteira, foram limitadas ou proibidas, tornando o cenário bem mais satisfatório para o beneficiário, que foi adquirindo, cada vez mais, o perfil de consumidor”, explicou.

 

Em relação ao mercado do setor, Alfredo Luiz de Almeida Cardoso adiantou que há uma tendência de que ele continue concentrado, com crescimento da concorrência nos mercados mais lucrativos, mas existe, cada vez mais a busca pela eficiência na gestão, ou seja, mais e melhores atendimentos com o menor custo. “Outra tendência que observamos foi a mudança no parâmetro quantitativo para o qualitativo”, destacou,  lembrando que a ANS tem procurado tornar a qualidade objetiva mensurável e disponível para toda a sociedade.

 

Ele recordou que a ANS passou a regulamentar, em 2004, a autorização de funcionamento das operadoras, uma vez que a Lei 9.656/98, que regulamentou o setor de saúde suplementar no Brasil, tratava apenas do registro provisório das operadoras. “Essa autorização só é concedida após revisão das condições documentais, econômico-financeiras e assistenciais das operadoras”, afirmou, salientando que a regulamentação baseia-se em dois pilares: a qualidade assistencial e a segurança econômica e financeira. “Visamos uma eficiência econômica de mercado, pois, quando uma operadora quebra, jamais quebra sozinha, pois, além de deixar os beneficiários sem assistência, pode acarretar sobrecarga do setor público, prejuízos econômicos para os hospitais e laboratórios e maior concentração do mercado.”

 

No final de sua exposição, ele ressaltou que a atuação da ANS visa mostrar a toda a sociedade qual o resultado assistencial do trabalho das operadoras. “Nossa meta é a mudança de modelo ou da visão de como esse mercado se comporta, em que as operadoras transformam-se em gestoras de saúde; os prestadores de serviços em produtores de cuidados de saúde; e os beneficiários em usuários. Ou seja, a mudança de um modelo absolutamente assistencial para um mais preocupado com a manutenção da saúde como um todo”, concluiu (clique aqui para acessar o material de apoio).

 

Na seqüência, o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Raposo de Mello, discorreu sobre o tema Medicamentos, Registro e Utilização: Atuação da Anvisa", abordando as prerrogativas e áreas de atuação da Anvisa. O palestrante destacou a atuação da Agência no registro de medicamentos, explicando que esse registro deve ser renovado a cada cinco anos. Ele ressaltou que, desde 2001, a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos depende da anuência prévia da Anvisa, salientando que, para viabilizar a regulamentação desses produtos, o processo deve ter previsibilidade e estabilidade. “O processo regulatório deve ser pactuado com a sociedade e implementado de forma tranqüila”, afirmou.

 

Ao final de sua exposição, o diretor-presidente da Anvisa citou os principais desafios relacionados à assistência farmacêutica, ponderando que, dentro do contexto jurídico, a saúde é direito de todos e dever do Estado; os processos judiciais podem ampliar o desequilíbrio existente entre o direito individual e o direito coletivo à saúde; e deve-se priorizar a necessidade de implementar estratégias integradas para assegurar acesso e racionalizar o uso dos medicamentos de alto custo e complexidade.
  

O terceiro tema do painel, “A Operadora de Saúde como Entidade Regulada”, teve como expositora a advogada Solange Beatriz Palheiro Mendes, diretora de saúde suplementar da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que falou sobre os princípios da regulamentação e o seu impacto nas atividades das operadoras.  

Encerrando os trabalhos, foi apresentado o painel “Contratos de Planos de Saúde”, que teve como palestrantes os ministros Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, atual presidente do Superior Tribunal Eleitoral, que proferiu a palestra “A Saúde como Dever do Estado e da Iniciativa Privada”; e Sebastião Castro Filho, do Superior Tribunal de Justiça, que discutiu o tema “Os Planos de Saúde na Ótica do STJ”. Ao final do painel, o ministro Castro Filho foi homenageado pelos participantes do Congresso Jurídico de Saúde Suplementar . 

 


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