26/03/07: Bóris e os Direitos Humanos

Bóris e os Direitos Humanos

 

Um visitante ilustre assistiu à palestra sobre Direitos Humanos proferida pelo professor Sérgio Resende de Barros na EPM. Ele é Boris, um cão labrador que guia a advogada cega Thaís Martinez.

 

Thaís Martinez, em 2002, foi barrada ao entrar com Bóris numa estação do Metrô. O regulamento interno do Metrô impedia a entrada de animais. Para que tivesse o direito de usar o metrô com o cão-guia, foi necessário mover um longo e desgastante processo. Mas esse foi o tema da segunda palestra realizada no dia 23 de março, no curso de Iniciação Funcional, dia dedicado ao tema Direitos Humanos. Para falar sobre isso, vieram à EPM o desembargador Antonio Carlos Malheiros, o professor Sérgio Resende de Barros e a advogada Thaís Martinez.

 

Sérgio Resende de Barros é livre-docente pela Faculdade de Direito da USP e autor, entre outros, do livro “Direitos Humanos – Paradoxo da Civilização” (Editora Del Rey), tema de sua tese de livre-docência e de sua palestra na EPM. 

O autor iniciou a palestra falando sobre a divisão dos Direitos Humanos em três gerações, abordagem elaborada por Karel Vazak. Vasak as anunciou em 1979 no Instituto Internacional dos Direitos Humanos, em Estrasburgo, sob o título “Pelos Direitos do Homem da terceira geração: os Direitos de Solidariedade”. A palestra causou grande impacto entre os franceses, pois entre outras coisas, dedicava a primeira geração aos direitos de liberdade, a segunda aos direitos de igualdade e a terceira, aos direitos de solidariedade e fraternidade, lemas da bandeira Francesa.

 

Essa terceira geração, ou os direitos de solidariedade e fraternidade surgiram devido às guerras e hecatombes, às incríveis devastações ambientais e outras devastações que continuam assolando a humanidade. Esses direitos, segundo Resende de Barros, são aqueles que dizem respeito aos direitos de todos, ou seja, direito à paz, ao desenvolvimento, ao patrimônio comum, à comunicação, ao ambiente sadio e tantos outros.

 

Para Sérgio Resende de Barros, os Direitos Humanos são um produto histórico-social, resultante da própria evolução da sociedade humana. “Nesse contínuo histórico, os novos direitos vão surgindo em meio aos anteriores e, na realidade em que progridem, constituem a evolução uns dos outros, ao longo do crescente aumento da complexidade social, o que torna difícil distingui-los e dispô-los em gerações sucessivas”, diz.

 

Direito é interpretação, segundo Sérgio Resende de Barros, mas ele não deve ser aplicado cegamente, porque não há direito sem justiça e não há justiça que não seja justiça social. “Jamais confundam Estado de Direito com Estado de Legalidade.”

 

Na palestra seguinte, o desembargador Antonio Carlos Malheiros apresentou a advogada Thaís Martinez aos novos juízes e contou sua história. “Conheci Thaís quando era juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil. Ela havia passado num concurso, mas não sabiam o ue fazer com ela. Levei-a para trabalhar comigo. Aos poucos fui conhecendo o mundo dos cegos, um mundo que pode trazer muita luz para o nosso universo.”

 

O desembargador Antonio Carlos Malheiros e Thaís Martinez fizeram grandes trabalhos, entre eles um curso de Direito para cegos.

              

Para Malheiros, apesar do grande número de leis dedicadas aos grupos discriminados, na prática eles não são aplicados. “Existe o direito de ir e vir, mas como uma pessoa em cadeiras de rodas consegue andar em São Paulo?”, questiona.

 

No ano 2000, Thaís Martinez entrou com uma ação contra o Metrô, obrigando a companhia a permitir a entrada de Bóris nas estações. O processo corria na Justiça, quando, um ano depois, a advogada foi barrada na Estação Vila Madalena. O caso ganhou as manchetes e sensibilizou até o então governador do Estado, Geraldo Alckmin, que interveio em favor de Thaís.

  

Depois de seis anos viajando nos vagões, autorizado por uma liminar, Bóris recebeu  o direito de passar pelas catracas sem que sua dona tivesse que apresentar um documento de identificação do animal, criado em um regulamento interno da companhia.

 

No Brasil, os direitos da pessoa com deficiências são concessões. 14,6 % da população possui algum tipo de deficiência, ou seja, um problema que impede a realização das atividades cotidianas. Para Thaís, o juiz pode avaliar o quanto uma ação vai ajudar na inclusão das pessoas e da qualidade de vida. “Passar minha experiência para vocês é um grande privilégio. Porque vocês podem mudar a realidade. Podem mudar uma cultura e contribuir para que a inclusão aconteça.”

 

Na parte da tarde, o tema abordado foi Direito Agrário e contou com palestra do desembargador José Araldo da Costa Telles e de Gustavo Gonçalves Ungaro, vice-diretor da Fundação Itesp (Instituto de Terras do Estado de São Paulo). E para finalizar o evento, a juíza Dora Aparecida Martins de Morais falou a respeito da sua experiência na magistratura do Timor Leste.

  

                   

 


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