23/01/07: EPM e Corregedoria realizam seminário para assistentes jurídicos do TJ
Assistentes jurídicos do TJ fazem atualização na EPM |
Dando prosseguimento aos cursos para funcionários do Judiciário, a Escola Paulista da Magistratura e a Corregedoria Geral da Justiça promoveram, em 19 de janeiro, o seminário “Nova Execução Civil (Leis 11.232/05 e 11.382/06)” para mais de 150 assistentes jurídicos do Tribunal de Justiça de São Paulo. O seminário foi realizado por meio da coordenadoria de Aperfeiçoamento Funcional de Servidores da EPM, a cargo do des. Antonio Carlos Malheiros, e consistiu de trabalhos em grupo e de uma palestra, proferida pelo des. Antonio Rigolin. Devido ao grande número de inscrições, o seminário será realizado novamente para novas turmas de assistentes jurídicos e, posteriormente, para os escreventes técnicos judiciários que trabalham em gabinetes.
No início do evento, o diretor da EPM saudou a parceria firmada com a Corregedoria Geral da Justiça para promover a atualização dos funcionários do Judiciário. “Essa união se mostra perfeitamente natural, pois se trata de uma atividade educacional que o próprio Tribunal de Justiça oferece aos seus funcionários e eu considero que a maior missão que nós temos, aqui na Escola, é o preparo dos servidores do Tribunal”, ressaltou o des. Marcus Andrade, convidando os presentes a participarem de outras atividades da EPM. “Espero que as preocupações dos senhores com os problemas ligados ao processo não cessem aqui, mas que continuem sendo motivo de reflexão e instigação. E, para isso, os cursos da Escola estarão sempre à disposição”, concluiu.
A necessidade de se proporcionar a atualização de conhecimentos para os funcionários do Judiciário também foi ressaltada pelo desembargador Antonio Carlos Malheiros, responsável pela área de aperfeiçoamento funcional de servidores na EPM: “Vocês são a alma do nosso trabalho, principalmente aqueles que trabalham em nossos gabinetes. Sem vocês, não conseguiríamos fazer absolutamente nada. Por isso, presto uma homenagem a cada um de vocês”. E adiantou que esses cursos serão repetidos para novas turmas neste ano.
Em seguida, foram realizados os trabalhos em grupo, monitorados pelos juízes auxiliares Gilson Delgado Miranda, José Maria Câmara Júnior, Marco Antonio Botto Muscari, Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Rogério Marrone de Castro Sampaio e Samuel Francisco Mourão Neto. Durantes esses trabalhos foram estudadas as principais alterações ocorridas no Código de Processo Civil em relação à execução dos títulos judiciais, após a implementação da Lei 11.232/05, e em relação à execução dos títulos extrajudiciais, modificada com a criação da Lei 11.382/06 (em vigor desde 21 de janeiro). Também foram analisadas cópias de acórdãos e decisões monocráticas trazidas pelos assistentes jurídicos, que servirão para a criação, na Escola, de um banco de dados sobre as reformas do CPC.
Ao final, o des. Antonio Rigolin recordou que o CPC vem sendo alterado há pelo menos 12 anos, sempre com o intuito de se buscar a efetividade do processo. Ele destacou que, com a criação da Lei do Cumprimento de Sentença, deixou de existir a atividade pura de conhecimento, pois todas as formas de obrigação passaram a ter tutela dentro do processo de conhecimento. “Agora, o processo de conhecimento, além de conhecer e, em muitas situações, satisfazer antecipadamente – via tutela antecipatória – vai à efetiva satisfação do Direito quando se trata de entrega de coisas e fazer e não fazer”, frisou o palestrante. Ele explicou ainda que, com a criação da Lei 11.382/06, alterou-se a sistemática da execução, por quantia certa, relacionada ao título extrajudicial, de forma a dar efetividade à atividade executória, algo que não havia sido tratado na outra Lei. “São duas leis paralelas que dão uma nova visão à atividade executória”, concluiu. |