Delegação de magistrados chineses visita a EPM
No dia 28 de janeiro, o diretor da EPM, desembargador Antonio Rulli Junior, recebeu uma delegação de magistrados da província de Tianjin (China), composta pelo vice-presidente da Suprema Corte Popular de Tianjin (“Tianjin Higher People’s Court”), Shi Dengying, e pelos juízes Ding Jianjin, Ge Bohai, Zhao Li, Li Ruokuan e Zhou Zhenhuai. A reunião teve a participação do desembargador Benedito Silvério Ribeiro, coordenador da área de Direito Privado da EPM.
Na oportunidade, o desembargador Rulli Junior discorreu sobre as atividades da Escola, em especial aquelas direcionadas à formação continuada de magistrados. Ele explicou o funcionamento do sistema de ensino a distância da EPM e propôs a realização de um intercâmbio de experiências e de conhecimentos entre o Judiciário paulista e o da província de Tianjin, por meio de transmissões de videoconferência.
Os visitantes mencionaram as ações judiciais mais comuns na província Tianjin, apontando o roubo como o crime de maior incidência na China. Discorreram, ainda, sobre os procedimentos desenvolvidos nos tribunais, penalidades e relacionamento com outros Poderes. Eles aproveitaram, também, para conhecer um pouco sobre o sistema judicial brasileiro, indagando, inclusive, sobre os reflexos da crise econômica mundial na criminalidade do País.
O processo de ingresso na magistratura chinesa – que tem duração de, no mínimo, cinco anos – foi destacado pelo vice-presidente Shi Dengying. Ele ressaltou que a seleção, realizada a nível nacional, é extremamente rigorosa, tendo como requisitos a graduação e o doutorado em Direito e idade mínima que varia entre 29 e 30 anos. Explicou, ainda, que os candidatos aprovados exercem, inicialmente, a função de escrivães, para adquirirem experiência na área judiciária. Ao final desse período (dois anos), se aprovados, passam a atuar como assistentes de juízes por, no mínimo, três anos. Somente após concluírem, com sucesso, esse estágio, que serão considerados juízes, iniciando, então, o curso preparatório da escola da magistratura.
Shi Dengying acrescentou que os magistrados chineses exercem tanto a jurisdição civil como a criminal e, para obterem promoção na carreira, devem realizar curso específico, direcionado para a nova função que irão desempenhar.
Nesse contexto, o desembargador Rulli Junior ressaltou que há muita semelhança entre o Brasil e a China, tanto em relação aos julgados mais comuns quanto em relação ao processo de ingresso na magistratura e de formação continuada de juízes. “A diferença é que a China é sempre formosa”, brincou o diretor da EPM, salientando que o sistema de concurso público existente no Brasil – introduzido pelos portugueses – foi baseado no sistema de seleção chinês: “Quando os portugueses chegaram à China, ficaram impressionados com a eficiência do sistema de seleção pública existente no País, trazendo, mais tarde, esse processo para o Brasil”, concluiu o diretor da EPM.