EPM inicia cursos de especialização em Direito do Consumidor e em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos
No dia 22 de fevereiro, o ministro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu a aula magna do Módulo I, “Teoria Geral do Direito do Consumidor”, comum ao 1º curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito do Consumidor, e ao 1º curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos (conciliação e mediação) e aplicação no Direito do Consumidor, ambos sob a responsabilidade do juiz Alexandre David Malfatti, coordenador da Área de Direito do Consumidor da EPM.
A aula inaugural teve a presença do ministro Cid Flaquer Scartezzini, coordenador da área de Direito Penal da EPM; dos desembargadores Antonio Rulli Junior, diretor da EPM; Luiz Edmundo Marrey Uint, coordenador de relações acadêmicas da EPM; Eutálio José Porto de Oliveira, coordenador da área de Filosofia e afins da EPM, representando o presidente da Seção de Direito Público do TJSP; João Negrini Filho, coordenador do sistema tutorial e material de base e dos cursos junto à Administração Pública da EPM; do juiz Fernando Figueiredo Bartoletti, 2º vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), representando o presidente, e coordenador da biblioteca e da área de informática da EPM; Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, tutora dos cursos de aperfeiçoamento e professora assistente da EPM; Tania Mara Ahuali, coordenadora de registros públicos da EPM; e Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes; do secretário adjunto da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Ricardo Dias Leme, representando o secretário, Luiz Antonio Guimarães Marrey, dos advogados Arnoldo Wald Filho, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), representando o presidente do Conselho; Cid Vieira de Souza Filho, representando o presidente da OAB/SP e Paula Thereza Potenza Fortes Muniz, professora da EPM; entre outras autoridades do Judiciário paulista.
Em sua palestra, “Introdução ao Direito do Consumidor”, o ministro Herman Benjamin ressaltou que o Direito do Consumidor é um dos pilares da modernidade do Direito brasileiro, chamando a atenção para a imensa quantidade de citações do Direito do Consumidor e do Código de Defesa do Consumidor nos julgados do Superior Tribunal de Justiça. “Arrisco-me a dizer que o Código Civil é menos citado do que o CDC, não apenas na Seção de Direito Privado, mas, também, na Seção de Direito Público do STJ”, ressaltou.
Herman Benjamin explicou os principais avanços do CDC, chamando a atenção para sua extraordinária dimensão: “O CDC tem uma posição de transformação do paradigma jurídico que existia no Brasil e, até hoje, não tem precedentes em muitos países, sendo utilizado como modelo em outros”, salientou, observando, ainda, que o Brasil, talvez, possua o único exemplo, no mundo, em que a lei especial (CDC) modela e inspira a lei geral (Código Civil).
No encerramento de sua exposição, o ministro destacou a importância do trabalho desenvolvido pela EPM na formação e aperfeiçoamento de magistrados: “Muitas vezes, nós, magistrados, somos tentados a acreditar que sabemos tudo e esse é o maior equívoco que podemos cometer, porque a atividade jurisdicional é de aprendizado permanente. Quantas vezes, recebo uma verdadeira aula ao ler a decisão de um juiz substituto, em que é muito comum perceber a influência de uma boa escola, principalmente, no aprofundamento acadêmico, que, em várias partes do País, nem sempre merece a atenção dedicada à magistratura paulista”, frisou, salientando que gostaria de ver maior participação dos magistrados nos cursos, não apenas de juízes de 1º grau, mas também, de magistrados da segunda instância e dos Tribunais Superiores. Ele agradeceu ao convite para proferir a aula magna, recordando sua participação como palestrante em outros cursos da Escola, e parabenizou a atual gestão da EPM, lembrando que o desembargador Rulli Junior escreveu sua carta de apresentação para o mestrado realizado em Illinois.