Coordenador da Divisão de Crimes Cibernéticos e de Propriedade Intelectual do Departamento de Justiça dos EUA faz palestra na EPM

No dia 9 de abril, foi realizada, na EPM, a palestra "Crime Organizado, Lavagem de Dinheiro e Pirataria", proferida pelo procurador federal de Justiça Jason Gull, coordenador da Divisão de Crimes Cibernéticos e de Propriedade Intelectual do Departamento de Justiça dos Estados Unidos. A palestra contou com a presença dos desembargadores Antonio Rulli Junior, diretor da EPM, e José Damião Pinheiro Machado Cogan, coordenador do evento.

Inicialmente, o palestrante citou como principais delitos investigados pela divisão que coordena: a pirataria, o hacking, a falsificação de produtos, o roubo de segredos industriais e outros delitos relacionados à violação da propriedade intelectual. “Esses crimes apresentaram grande crescimento nos últimos 20 anos, em razão do desenvolvimento tecnológico”, observou.

 

Ele explicou que essas infrações não são consideradas crimes, resultando em ações cíveis de empresa contra empresa ou das gravadoras contra indivíduos. “Cerca de 95% dos casos de violação à propriedade intelectual que chegam à Justiça são cíveis, uma vez que as sanções penais previstas na legislação norte-americana são reservadas para os delitos mais graves.”

 

Jason Gull ressaltou que, em geral, a opinião pública não dá a importância devida à violação da propriedade intelectual, que é associada ao download ilegal de músicas ou à venda, nas ruas, de cópias ilegais de CDs, DVDs e outros itens. Entretanto, frisou que ela também envolve o roubo de patentes e de segredos industriais, ou seja, a propriedade industrial. “Além das grandes corporações, a pirataria prejudica, principalmente, os ‘pequenos criadores’, que dependem da competitividade para comercializar seus produtos”, ressaltou.

 

Nesse sentido, lembrou que a falsificação é um negócio crescente e extremamente lucrativo, que afeta, não apenas itens como relógios, óculos de sol e bolsas, mas também os produtos farmacêuticos, alimentícios, de limpeza, roupas infantis e peças automotivas e de aeronaves, pondo em risco a segurança dos consumidores. “De acordo com uma pesquisa da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 10% dos medicamentos disponíveis no mercado são falsificados. Como promotores de Justiça, defendemos não apenas os direitos autorais das empresas privadas, aos quais se aplica a legislação cível, mas também os direitos dos consumidores, que precisam de informações honestas sobre os produtos que compram para garantir sua segurança. Por essa razão, enfocamos a aplicação das sanções penais aos crimes de violação da propriedade intelectual”, afirmou.

Outro ponto destacado por Jason Gull foi o combate ao crime organizado. “Estima-se que o percentual de produtos falsificados no mercado mundial esteja entre 2% e 7%. O lucro que isso representa atrai, cada vez mais, o crime organizado, tanto nos EUA quanto nos outros países”, observou. Ele ressaltou que as penalidades previstas para os crimes ligados à propriedade intelectual, em geral, não são suficientes para deter a ação do crime organizado. “Os grupos criminosos vêem esse tipo de atividade como uma operação de baixo risco, em comparação com o tráfico de drogas ou de armas, por exemplo, para os quais estão previstas penas severas”, ponderou.

 

O palestrante lembrou que, embora a missão do Departamento de Justiça seja o combate ao crime, existem muitas restrições à aplicação das sanções penais aos casos de violação da propriedade intelectual. Entretanto, ressaltou que, em muitas situações, não é necessário que a atividade ilícita vise lucro para que seja passível de acusação criminal. “Esse é o caso daqueles que promovem o download ilegal de conteúdos, pois, mesmo que não lucrem com essa atividade, agem como ‘vândalos’, causando enormes prejuízos para os detentores dos direitos autorais”, explicou.

Em relação à interceptação de dados eletrônicos, recordou que ela é crime na legislação norte-americana, mas há exceções que permitem ao governo monitorar, em tempo real, conversas telefônicas e comunicações eletrônicas, respeitando os diferentes níveis de proteção de privacidade, de acordo com o tipo de informação. “Conforme o nível de privacidade, precisamos de uma autorização judiciária específica, comprovando, para isso, sua relevância no caso”, explicou, lembrando que a interceptação de dados eletrônicos é o mais invasivo dos métodos, sendo necessária a comprovação de que outros métodos não são suficientes para a investigação.

 

Jason Gull acrescentou que a interceptação de conversas telefônicas é a que possui maior nível de proteção, sendo aplicada apenas nos casos relacionados a crimes mais graves – nos quais a proteção à propriedade intelectual não se inclui –, enquanto que a autorização para interceptação de e-mails pode ser obtida para qualquer tipo de violação.

 

Ele salientou que, para evitar possíveis abusos, essas autorizações são válidas por um determinado período – em geral 30 dias –, podendo ser renovadas, sendo que, em alguns casos, o Tribunal exige relatórios periódicos sobre a investigação, geralmente, a cada dez dias. “Entretanto, houve dois casos, nos últimos seis anos, em que tivemos permissão para fazer monitorações emergenciais de conversas telefônicas, sem prévia autorização judicial. Essa é uma situação extremamente rara, que só ocorre no caso de percepção de risco iminente de morte ou de ferimentos graves e exige a apresentação de um relatório detalhado à Corte, no prazo de 48 horas, constituindo crime sua não apresentação”, revelou.

 

Nesse contexto, recordou que, devido às leis de proteção à privacidade e à própria Constituição norte-americana, se a interceptação é feita sem autorização, em geral, os tribunais entendem que a prova obtida deve ser excluída do processo. “No entanto, algumas ações que são ilegais ou violam a “Lei de Privacidade das Comunicações Eletrônicas” (Eletronic Comunications Privacy Act) não violam, necessariamente, a Constituição, podendo ser aceitas como prova, como é o caso da interceptação não autorizada de e-mails, que, em muitas cortes, é aceita”, acrescentou.

 

Ao final de sua exposição, Jason Gull ressaltou que o Departamento de Justiça norte-americano trabalha em cooperação com diversos países, fornecendo, inclusive, equipamentos e capacitação técnica para aqueles com menos experiência e recursos, além de treinamento para os promotores de Justiça e agentes policiais. Também promove reuniões com os magistrados locais para discutir as melhores formas de combate aos crimes de propriedade intelectual. “Temos obtido muito sucesso com essa cooperação, chegando a executar, em um caso de pirataria de software, cerca de 50 mandados de busca, simultaneamente, em quase uma dúzia de países”, afirmou.

 

Ele acrescentou que também desenvolvem investigações em parceria com o Brasil. “O Brasil tem um programa de combate à pirataria e já tem certa experiência nesse sentido, com muitos promotores e policiais bem treinados, que estão envolvidos, ativamente, no combate aos crimes de violação à propriedade intelectual. Espero que esse contingente aumente, da mesma forma que estamos procurando aumentá-lo nos EUA, para que possamos realizar operações conjuntas nos casos que envolvem os dois países”, concluiu.

 

 

 

 


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