EPM inicia curso de especialização em Direito Processual Civil em Campinas

EPM inicia primeiro curso de

especialização em Campinas


No dia 3 de outubro, a aula magna “Visão Instrumentalista do Processo”, ministrada pelo desembargador Cândido Rangel Dinamarco, deu início ao 1º curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Processual Civil, do Núcleo Regional da EPM de Campinas. O curso é uma parceria da Escola Paulista da Magistratura com a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e com a Escola da Magistratura do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Ematra) e está sob a responsabilidade do desembargador José Roberto dos Santos Bedaque, com a colaboração do juiz Richard Paulro Pae Kim.

O evento, realizado nas dependências do Salão do Júri, situado na Cidade Judiciária de Campinas, teve a participação dos desembargadores Marcus Vinicius dos Santos Andrade, diretor da EPM, e Benedicto Jorge Farah; dos juízes Richard Paulro Pae Kim, coordenador do Núcleo Regional de Campinas, Antônio Miguel Pereira, vice-presidente do TRT da 15ª Região, Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, diretor da Ematra da 15ª Região, José Henrique Rodrigues Torres, diretor do Fórum Central de Campinas, Renato Siqueira de Pretto, coordenador da Apamagis, e Flávio Allegretti de Campos Cooper, coordenador da Amatra da 15ª Região; do advogado Dijalma Lacerda, presidente da subsecção de Campinas da OAB; e do vereador Arthur Orsi.

Na abertura do evento, o diretor da EPM lembrou que a implementação de um curso de especialização da Escola em Campinas é a realização de um sonho, que teve origem em pedido dos juízes Eduardo Benedito de Oliveira Zanella e Vera Teresa Martins Crespo. “Tenho certeza que esse curso atenderá às aspirações culturais dos alunos e lhes propiciará a reflexão jurídica, dentro de uma visão da inefetividade do processo”, afirmou o desembargador Marcus Andrade.

 

Ao iniciar sua exposição, o desembargador Cândido Rangel Dinamarco chamou a atenção para o chamado “processo civil de resultados”, que sintetiza a premissa metodológica do processo moderno. Ele ressaltou que, de acordo com a concepção antiga, hoje repudiada, o processo seria um instrumento técnico, voltado exclusivamente para o objetivo de dar efetividade a um direito material. “Nossa geração aprendeu que o juiz tinha como missão conduzir o processo com seriedade, perspicácia e dedicação, mas sem a responsabilidade de fazer justiça, pois a justiça não era algo para figurar entre os seus ideais”, afirmou, citando também o excesso de zelo que era dedicado às fórmulas do processo. “Embora essas fórmulas, quando adequadas e bem compreendidas, sejam o penhor de segurança das partes, há quem as supervalorize, de modo a ficar refém delas, e não é isso o que se espera do juiz.”

 

De acordo com o professor, essa concepção mudou e o juiz passou a ser visto como alguém com um profundo compromisso com a justiça, daí a idéia do “processo civil de resultados”, voltado a dar efetiva tutela jurisdicional a quem tem direito a ela. “Importa muito pouco o brilho de quem opera no processo, seja o juiz, sejam os advogados; importa muito mais o que aconteceu na vida das pessoas. O juiz é um prestador de serviços, que recebe, diante de si, o lamento de alguém. Ele terá uma atuação que poderá ou não alterar a situação inicial, mas que tem que ser, acima de tudo, justa”, afirmou.

 

O palestrante lembrou que todas essas constatações levaram o pensamento processual a evoluir, notadamente entre os anos 70 e 80, de forma a aumentar a efetividade do processo. Nesse contexto, destacou o trabalho do professor Mauro Capeletti, em Florença (Itália), que realizou conceituado estudo sobre os aspectos externos do processo, cujos resultados se propagaram para os países ocidentais, inclusive para os Estados Unidos. “Basta de ficar examinando as técnicas do processo em si mesmas! Nós precisamos delas, mas só isso não basta, pois é uma visão introspectiva. É preciso olhar para fora e ver as realidades que vêm ao processo e os anseios que levam as pessoas a litigarem”, complementou.

 

Para o desembargador Cândido Rangel Dinamarco, essa proposta se encaixa perfeitamente na promessa de acesso à justiça, estabelecida no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, também conhecida como “garantia de direito de ação”, segundo a qual, o Estado, mediante a “garantia da ação”, se compromete a resolver problemas. “O que motiva e legitima a existência de juízes, o exercício da jurisdição e a instituição de uma estrutura extremamente complexa como é o Poder Judiciário é a existência de conflitos entre as pessoas”, concluiu.

O curso prossegue até dezembro de 2007 e é composto de dois módulos obrigatórios (“Princípios Fundamentais do Direito Processual e Processo de Conhecimento” e “Aspectos Fundamentais do Processo de Execução, do Processo Cautelar e dos Procedimentos Especiais”) e de 60 horas/aula de Didática do Ensino Superior. As atividades acontecem às terças (seminários) e quintas-feiras (aulas expositivas), das 18:30 às 22:30 horas.

 

Dentre os palestrantes confirmados estão os ministros do STJ Massami Uyeda e José Delgado; os desembargadores José Roberto Bedaque, José Raul Gavião de Almeida, José Renato Nalini, Donaldo Armelin e Antonio Carlos Marcato; os professores José Rogério Cruz e Tucci, João Batista Lopes e Ada Pellegrini Grinover. São professores assistentes do curso os desembargadores Benedicto Jorge Farah, Osni de Souza, João Carlos Garcia e Amorim Cantuária. E também Renato de Siqueira Pretto, Cláudio Augusto Pedrassi, Luiz Antônio Alves Torrano, Guilherme Guimarães Feliciano, José Otávio de Souza Ferreira e Richard Paulro Pae Kim.

 


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