3º Encontro do Copedem é realizado em Belo Horizonte

 Necessidade de autonomia das escolas de magistratura
é defendida no 3º encontro do Copedem 

De 17 a 19 de novembro último, foi realizada, em Belo Horizonte (MG), a 3ª reunião dos integrantes do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem). O evento foi sediado pela Escola Judicial “Desembargador Edésio Fernandes” (Ejef) e prestigiado por representantes de quase todos os Estados brasileiros.

O Copedem foi criado no último dia 22 de julho, durante encontro realizado na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), e é presidido pelo diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Carlos Augusto Guimarães e Souza Júnior. Dentre os objetivos do Colégio, estão a defesa dos princípios, das prerrogativas, da independência e das funções institucionais das escolas estaduais da magistratura, bem como o aumento  do intercâmbio entre as escolas, de forma a uniformizar as atividades didáticas e acadêmicas e trocar experiências administrativas e culturais.

A necessidade de autonomia didática, administrativa e financeira das escolas estaduais da magistratura foi uma das principais questões debatidas durante o 3º encontro do Copedem. Outro ponto em discussão na reunião foi a necessidade de manifestação prévia das escolas de magistratura quanto aos critérios objetivos de valoração e pontuação dos cursos de formação e aperfeiçoamento para fins de promoção por merecimento, remoção e permuta de magistrados. Também foi pleiteada pelos integrantes do Copedem a realização de convênios entre os tribunais de justiça e as escolas de magistratura vinculadas às associações de magistrados. Essas questões foram registradas na “Carta de Belo Horizonte”, assinada por todos participantes da reunião (Clique no link Carta de Belo Horizonte localizado no final do texto para ver a íntegra do documento).

Durante a reunião foi aprovada a implementação de uma homepage para o Copedem, onde serão divulgados os cursos de todas as escolas estaduais de magistratura, promovendo um intercâmbio de notícias entre elas. Também foi proposta a criação de um banco de dados de professores, de forma a facilitar a busca a especialistas de determinadas áreas para ministrarem palestras nos diversos Estados brasileiros. Ao final do encontro, foi definida a agenda para as reuniões ordinárias de 2006:

9 a 12 de março – Rio Branco (AC)
 18 a 21 de maio – Florianópolis (SC)
 17 a 20 de agosto – Fortaleza (CE)
 23 a 26 de novembro – Natal (RN)


Na pauta da próxima reunião está a continuidade da discussão dos pontos levantados em Belo Horizonte e do projeto, relativo ao Estatuto da Magistratura, que foi apresentado, em agosto último, pela Escola Nacional da Magistratura (ENM) ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Estatuto da Magistratura será editado pelo STF e, posteriormente, encaminhado ao Congresso Nacional.

Autonomia didático-financeira

Segundo o desembargador Guimarães e Souza, os participantes da 3ª reunião do Copedem defenderam uma ampla autonomia didático-educacional para as escolas estaduais da magistratura. ”Nós entendemos que as escolas estaduais devem estabelecer seus cursos da forma mais livre possível, sem que sejam criados limites ou embaraços pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a ser implementada pelo Superior Tribunal de Justiça (STF), ou pelo Estatuto da Magistratura, que deverá ser editado como Lei Complementar”, afirmou o presidente do Copedem.

De acordo com o des. Guimarães e Souza, também foi defendida a necessidade da autonomia financeira das escolas da magistratura, tanto daquelas ligadas aos tribunais de justiça quanto daquelas vinculadas às associações de magistrados. De acordo com ele, em vários Estados brasileiros não há um apoio financeiro dos tribunais de justiça para as escolas de magistratura, o que entrava o funcionamento dessas escolas, notadamente das menores. “Nós consideramos indispensável que as escolas estaduais de magistratura tenham autonomia didática, administrativa e financeira, com dotação orçamentária suficiente para o cumprimento de sua missão institucional, assim garantida pela Constituição Federal, conforme proclamado na “Carta de Belo Horizonte”, afimou o desembargador.

Estatuto da Magistratura

A segunda questão em pauta na 3ª reunião do Copedem surgiu em razão da Resolução 06/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 13 de setembro de 2005, que determina que, num prazo de 120 dias, os tribunais devem editar atos administrativos disciplinando os critérios objetivos de valoração do desempenho, produtividade e presteza no exercício para a promoção por merecimento; a freqüência de magistrados em cursos de formação e aperfeiçoamento, oficiais ou reconhecidos; e quais os cursos que serão considerados para efeito de promoção por merecimento. “Nós entendemos que, embora cada Estado tenha sua peculiaridade, os tribunais de justiça não podem editar esses atos administrativos de forma aleatória, sem que haja um consenso. Nós defendemos que os critérios de valoração e pontuação dos cursos, a serem fixados pelos tribunais de justiça, devam ser submetidos a uma manifestação prévia das escolas de magistratura”, ressaltou o desembargador Guimarães e Souza.

O desembargador lembrou que, em São Paulo, o Tribunal de Justiça já baixou a Portaria 7.275/2005, determinando a designação de alguns desembargadores para a proposição de um ato administrativo que atenda à Resolução 06/2005 do CNJ. Foram expedidos ofícios ao diretor da EPM e ao presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), solicitando sugestões. “Dada a exigüidade do tempo para que melhor seja estudada a questão, eu propus que o ato a ser baixado pelo Tribunal de Justiça faça menção genérica a cursos que deverão ser implantados na Escola Paulista da Magistratura, destinados à promoção na carreira, sem que haja um detalhamento que possa ser conflitante com atos de outros tribunais. Também foi proposta constituição de um grupo de estudos, na EPM, para, em conjunto com a presidência do Tribunal de Justiça, promover a implantação de cursos que sejam obrigatórios para promoção por merecimento dos juízes”, afirmou o diretor da EPM.

Carta de Belo Horizonte


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