EPM promove curso sobre perícias forenses no fórum criminal da Barra Funda
EPM realiza curso sobre perícias forenses
no fórum da Barra Funda
Coordenado pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, o curso de Perícias Forenses tem 236 alunos inscritos, dentre magistrados, promotores de Justiça, procuradores, advogados, policiais e outros bacharéis em Direito. As aulas prosseguem até 29 de junho, com os temas: “Aplicação do DNA na Elucidação de Crimes”; “Aspectos dos Exames Microcomparativos em Balística Forense”; “Adulteração de Veículos – Aspectos Técnicos e Exames Periciais”; “Lesonologia – Avaliação de Lesões e Instrumentos Vulnerantes. Aspectos Morfológicos Forenses”; “Patologia Forense - Contribuição da Perícia Microscópica para Diagnóstico Forense”; “Sexologia Forense”; e “Temas Relacionados com Crimes de Informática”.
Psiquiatria Forense
Médico legista, especialista em Medicina Legal e Psiquiatria Forense, Paulo Argarate Vasques (foto abaixo) discorreu sobre os diversos tipos de perícia psiquiátrica existentes, citando as dificuldades encontradas em sua realização e os variados aspectos considerados por um especialista para atestar a imputabilidade penal (possibilidade de atribuição de responsabilidade) de um acusado. Ele definiu a Psiquiatria Forense como um ramo da Medicina Legal que se propõe a esclarecer os casos em que alguém, em razão do estado especial de sua saúde mental, necessita de consideração particular perante a Lei, lembrando que a perícia psiquiátrica abrange várias áreas do Direito, como o Direito Penal, Civil, do Trabalho, Administrativo, Militar, Criminal e até o Canônico.
O palestrante destacou as perícias feitas no âmbito do Direito Penal como as mais freqüentes. Elas são utilizadas para verificar a capacidade de imputação nos incidentes de insanidade mental instaurados quando, durante a fase de inquérito do processo, surge uma suspeita sobre a sanidade mental do acusado. O laudo determinará se o indivíduo é imputável, semi-imputável ou inimputável.
De acordo com Paulo Argarate Vasques, outra perícia freqüente é aquela realizada nos incidentes de fármaco-dependência, que envolvem a Lei dos Tóxicos. Ele afirmou que o número de solicitações desse tipo de perícia tem aumentado muito, pois muitas vezes os acusados são orientados a declarar em juízo que são dependentes químicos, provocando a sustação do processo. E, devido à demora para agendamento de perícias no Instituto Médico Legal (IML) ou no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), é comum que se ultrapasse o prazo legal. “Em 95% desses casos, o laudo pericial é de imputabilidade do acusado”, afirmou o palestrante.
Em sua exposição, o palestrante também discorreu sobre outras perícias, como o exame de periculosidade, realizado regularmente em pessoas que estão cumprindo medida de segurança; a avaliação de transtornos mentais em vítimas de lesões corporais; e perícias efetuadas em casos de crimes sexuais, para determinação de violência presumida quando a vítima tem algum grau de alienação mental. Na área do Direito Civil, ele destacou a interdição de direitos como a perícia mais comum no Imesc, utilizada para verificar se uma patologia mental interfere na capacidade do indivíduo de reger sua vida ou administrar seus bens.