Juíza brasileira do Tribunal Penal Internacional ministra aula em curso da EPM

Juíza brasileira do Tribunal Penal Internacional
ministra aula em curso da EPM


No último dia 10 de abril a EPM – Escola Paulista da Magistratura – recebeu a desembargadora federal Sylvia Helena de Figueiredo Steiner, juíza do Tribunal Penal Internacional, com sede em Haia, na Holanda, para proferir  palestra no curso de pós-graduação de Direito Penal, sobre o tema “O Direito Material no Contexto do Tribunal Penal Internacional”.

Os trabalhos foram abertos pelo diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Marcus Vinicius dos Santos Andrade, que apresentou a mesa formada para o encontro e passou a palavra ao  professor coordenador responsável pelo curso, desembargador Dirceu de Mello. Em seguida, a desembargadora Sylvia Steiner começou sua aula, falando a respeito de sua passagem anterior pela Escola Paulista da Magistratura. Ela lembrou que da última vez que esteve ministrando uma aula na EPM foi para falar sobre o sonho da criação do Tribunal Penal Internacional; agora, volta uma semana depois da ocorrência do primeiro caso concreto registrado pelo Tribunal, envolvendo uma pessoa da República Democrática do Congo.

Na seqüência, discorreu brevemente sobre a criação do Tribunal, a partir do Estatuto de Roma, resultado de um longo processo de negociação diplomático durante a Conferência de Roma. Prova disso é que o Estatuto foi aprovado somente no último dia da Conferência, em 17 de junho de 1998, e promulgado em 1º de julho de 2002. Um dos pontos que dificultaram a sua criação, segundo a desembargadora, foi a diversidade de culturas jurídicas das nações presentes ao encontro, o que poderia tornar o Tribunal Internacional um verdadeiro “Frankstein”.

Ela continuou sua aula discorrendo sobre alguns artigos da legislação penal internacional e dando exemplos, como o artigo 22, que prevê que a definição do direito deve ser positiva, extinguindo-se a analogia – em caso de dúvida a decisão deve favorecer o acusado; o mesmo artigo fala sobre as penas e cita a tendência de se eliminar a pena mínima, mantendo a máxima, como forma de dar ao juiz a flexibilidade necessária para aplicar penas insignificantes nos delitos de menor gravidade. Outro esclarecimento feito pela professora Sylvia Steiner foi quanto à competência do Tribunal Penal Internacional, revelando que o órgão julga apenas pessoas comuns em crimes de guerra, genocídio, agressão e contra a humanidade e apenas aquelas pessoas de nacionalidade dos Estados signatários do Estatuto de Roma; crimes de guerra cometidos por Chefes de Estado ou de Governo são julgados por outra Corte Penal Internacional.

A desembargadora revelou ainda, no transcorrer da aula, o caráter complementar do Tribunal, que não detém primazia sobre o direito das Nações. Apenas no que se refere à imprescritibilidade o Tribunal Penal Internacional pode perder esse caráter complementar, já que a inexistência de prescrição para esses tipos de crimes é a consagração de um direito vigente desde a Segunda Guerra Mundial e está previsto no Estatuto de Roma. Ela terminou sua explanação falando um pouco sobre as características peculiares que definem os crimes contra a humanidade – considerados assim como um ataque generalizado ou sistemático contra a população civil e crimes de genocídio – em que o agente elimina um grupo específico, racial ou étnico.

E, finalmente, lembrou das dificuldades que se vem encontrando para a tradução do Estatuto de Roma, até hoje, para o português falado aqui no Brasil, já que a tradução existente atualmente foi baseada no português de Portugal, que, em algumas frases ou palavras específicas, têm sentido bem diferente em nosso idioma.


O Tribunal Penal Internacional

Como já foi citado anteriormente, o Tribunal Penal Internacional foi criado a partir do Estatuto de Roma e instalado em 2003, com cem países signatários. Ao contrário do que possa parecer, não possui qualquer vínculo com a Organização das Nações Unidas. É formado por 18 magistrados eleitos por países diferentes – é permitido apenas um juiz por país. O Tribunal é dividido em cinco blocos das diferentes regiões do planeta: América Latina e Caribe, Europa, África, Ásia e Europa do Leste. Os 18 magistrados que compõem o Tribunal Penal Internacional são pertencentes a esses blocos, distribuídos da seguinte maneira: 3 da América Latina e Caribe; 7 da Europa, 3 africanos, 3 asiáticos e 3 do Leste europeu
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