EPM promove Curso de Conciliação e Mediação no Poder Judiciário

EPM inicia Curso de Conciliação

e Mediação no Poder Judiciário


Nos dias 21 e 22 de março, a EPM iniciou duas turmas do “Curso de Conciliação e Mediação no Poder Judiciário”, nos períodos matutino e noturno, tendo entre seus alunos advogados, assistentes sociais, psicólogos, contadores e outros profissionais. O curso está sob a responsabilidade do desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro, coordenador da área de formas alternativas de soluções de lides da EPM, e tem como professora responsável a juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, coordenadora do Setor de Conciliação do Fórum João Mendes. O curso é composto de 30 horas/aula, divididas em dez aulas.

 

Na abertura do curso noturno, em 22 de março, o diretor da EPM, desembargador Marcus Vinicius dos Santos Andrade, recordou que, no âmbito da composição de lides, o Judiciário é uma resultante de outras formas de solução de conflitos, incluindo as mediações, que já eram exercitadas nas civilizações primitivas por conselhos de anciãos, feiticeiros e, posteriormente, pelos padres. Ele ressaltou que estes últimos tiveram um papel muito importante, especialmente para a conciliação, que surgiu no Direito Canônico. “A conciliação não existia no Direito Romano; ela teve origem no Direito Canônico, sendo depois difundida pelo Direito Leigo. Em sua evolução, passou por altos e baixos, chegando até a ser proibida por lei, aqui no Brasil, no final do século XIX.”              

 

O diretor da EPM afirmou que é uma tarefa do Judiciário conscientizar as partes litigantes, em qualquer conflito, em relação ao quanto devem ceder para encontrar um denominador comum que as satisfaça, sem que haja a imposição de um pronunciamento jurisdicional. “Hoje, nós vemos a necessidade de não só encontrar fórmulas extrajudiciais, mas, principalmente, fórmulas pré-processuais de se resolver as lides. Talvez, a função marcante que o Judiciário deva assumir, a partir de agora, seja evitar que o conflito chegue às suas portas”, concluiu.


Em seguida, o desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro lembrou que a EPM tem se preocupado em capacitar conciliadores e mediadores para trabalharem junto ao Poder Judiciário. “Esta iniciativa da Escola tem sido coroada de êxito, pois a EPM foi chamada pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) para ensinar as diretrizes que serão ensinadas nos demais Estados e no Distrito Federal na capacitação de profissionais nas áreas de mediação e conciliação judiciais.”

 

Ele também ressaltou que a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) solicitou o encaminhamento de profissionais capacitados pela EPM para atuarem em mediação e conciliação. “Isso representa a abertura de um mercado de trabalho para os profissionais habilitados pela Escola”, afirmou, lembrando ainda que a EPM promoverá, a partir do próximo mês de agosto, seu primeiro curso de pós-graduação em Métodos de Soluções Alternativas de Conflitos Humanos, para o qual já está autorizada pelo Conselho Estadual de Educação.

 

A conciliação no Poder Judiciário

 

A aula inaugural esteve a cargo da juíza Maria Lúcia Pizzotti, que explicou que o curso tem como objetivo proporcionar a reciclagem de conhecimentos para profissionais que querem atuar no Poder Judiciário, fornecendo base teórica e técnica. Ela destacou a ponte que o curso representa entre a experiência do Judiciário e o trabalho da EPM. “Para nós, juízes, e para todos que a procuram, a Escola Paulista da Magistratura representa um ponto crucial na evolução do trabalho do Judiciário, pois possibilita não apenas a pragmatização das experiências concretas, mas também a troca de conhecimentos e de experiências entre professores e profissionais de diversas áreas de atuação.”


A juíza discorreu sobre a criação do Setor de Conciliação do Fórum João Mendes, que começou a funcionar experimentalmente em setembro de 2004. “A idéia da conciliação no Tribunal de Justiça era algo tão novo que não tinha nem forma nem estrutura. Assim, procuramos partir para o pragmatismo e criar um projeto em caráter experimental, trazendo pessoas que já haviam trabalhado com conciliação e com mediação para a realidade do Judiciário”, explicou. Ela lembrou que o Setor foi regulamentado em março de 2005, por meio do Provimento 953/2005 do Conselho Superior da Magistratura, que autorizou e disciplinou a criação, instalação e funcionamento de um setor de conciliação ou de mediação nas comarcas e foros do Estado de São Paulo.

 

Ela explicou que o Setor de Conciliação surgiu em decorrência da morosidade e da falta de efetividade do Judiciário. “Passamos a viver em uma realidade em que o processo tornou-se o protagonista e o conflito, o coadjuvante. E a pacificação de um conflito fica muito mais difícil de ser alcançada após a instauração de um processo, que torna o litígio muito mais acirrado, com menos chances de se resgatar a situação inicial”, afirmou a juíza, ressaltando que não existe conflito que não seja passível de pacificação, via conciliação ou mediação.

 

Maria Lúcia Pizzotti revelou que um dos motivos que a levaram a trabalhar com a conciliação foi o fato de ter presenciado, em incontáveis ocasiões, pessoas litigando sem se conhecerem: “Era constrangedor ver as partes litigando, tanto em processos de empresas quanto nos de família, sem ao menos terem tentado conversar antes”.

 

Nesse contexto, enfatizou a importância da formação dos conciliadores e mediadores. “O projeto da conciliação no Judiciário só está dando certo e só vai dar muito mais certo graças aos profissionais que já temos e àqueles que formaremos, pois não se pode fazer conciliação ou mediação apenas com boa vontade ou com vocação. É preciso ter uma equipe capacitada, com conhecimentos técnicos”, ponderou, citando também a necessidade da interdisciplinaridade. “A participação de pessoas de outras áreas de atuação, como advogados, psicanalistas, terapeutas e outros profissionais é muito importante, porque eles vêm trazer não apenas sua experiência profissional, mas também sua visão técnica do exercício da mediação e da conciliação”, concluiu.


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