Poder estatal e divisão de poder são analisados no curso de Direito Público

Vice-diretor da EPM foi o palestrante.

 

O tema “Poder estatal e divisão de poder” foi estudado ontem (1º) no 10º Curso de especialização em Direito Público da EPM. A exposição foi ministrada pelo desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, vice-diretor da Escola, e teve a participação do desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, coordenador do curso.

 

Inicialmente, Luís Aguilar Cortez apresentou um panorama histórico da origem da divisão do poder. Ele lembrou que a separação dos poderes – ou das funções – é uma preocupação antiga, pois o poder exercido de maneira concentrada tende ao abuso ou ao excesso, havendo a necessidade da criação de mecanismos que dificultem essa concentração.

 

Ele explicou que a estratégia adotada é a de subordinar os poderes ao Direito, estabelecendo uma norma geral à qual todos ficam vinculados. Ele observou que, em geral, essa divisão ocorre de duas formas: pela repartição do poder de acordo com as funções do Executivo, do Legislativo e do Judiciário e pela descentralização desse poder no federalismo, dando competência para os estados e municípios, dividindo assim o poder entre as esferas de atuação do Estado.

 

Citando o artigo 1º da Constituição italiana, que diz que “a soberania é do povo, porém exercida na forma e nos limites da Constituição”, o palestrante ressaltou que mesmo as posições majoritárias necessitam de controle, porque nem sempre respeitam a dignidade da pessoa, os direitos fundamentais. Ele observou que isso ocorre porque há várias maneiras de se influenciar a opinião pública, como a utilização do medo ou de um momento de crise econômica, que podem levar as pessoas a tomarem posições que não são corretas. “Daí a redação do citado artigo 1º no sentido de que não há uma soberania absoluta e de que será preciso um sistema de freios e contrapesos”, explicou.

 

Luís Aguilar Cortez explicou também a evolução da divisão clássica dos poderes e falou sobre o entendimento da doutrina sobre o funcionamento atual do sistema de divisão de poderes, que já não têm função única. Entre outras questões, mencionou a ocorrência, com alguma frequência, de coalizão entre os poderes Executivo e Legislativo, o que ocasiona desequilíbrio do sistema e insta o Poder Judiciário ao reequilíbrio.

 

Nesse sentido, destacou como aspectos positivos políticas públicas nas áreas de saúde, meio ambiente e acesso à educação para crianças, que foram provocadas por decisões judiciais. E recordou caso emblemático ocorrido durante a disseminação da Aids, quando o Estado inicialmente sofreu muitas condenações para dar o amparo necessário. Depois o Governo desenvolveu um programa que se tornou referência mundial. “As decisões judiciais podem ser úteis para chamar atenção para o problema e forçar o agente administrativo a adotar uma política para aquele setor”, concluiu, enfatizando que há limites reais e que a decisão judicial não pode resolver tudo.

 

RF (texto e fotos)


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