EPM conclui o curso ‘Governança e compliance: combate à corrupção pelo Poder Judiciário’

Corregedor-geral da Justiça foi o expositor.

 

O tema “O combate à corrupção na ótica da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo” foi debatido hoje na EPM, na aula de encerramento do curso Governança e compliance: combate à corrupção pelo Poder Judiciário. A exposição foi ministrada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e teve a participação da desembargadora Mônica de Almeida Magalhães Serrano, coordenadora do curso.

 

Inicialmente, Geraldo Pinheiro Franco salientou que a corrupção constitui uma chaga, uma doença ética e moral que fere de morte a sociedade, com as piores consequências possíveis, subtraindo recursos indispensáveis ao desenvolvimento do país. “Um país desprovido de recursos e investimentos em educação e saúde jamais poderá ser considerado desenvolvido”, ponderou. E enfatizou que o combate à corrupção constitui o objetivo de toda a sociedade, salientando a necessidade de um combate mais efetivo.

 

O palestrante esclareceu que normalmente o Judiciário aguarda a provocação para se pronunciar a respeito. No entanto, salientou que é preciso ter certo ativismo, nos limites do que é possível fazer, como a aproximação de todas as instituições que lidam com a questão da corrupção. “Nós temos de aderir a muitas instituições e já o fazemos para que possamos entender o alcance da corrupção, o que é possível fazer e com quais mecanismos o Poder Judiciário pode colaborar com a sociedade civil, que é quem recebe o ônus dessas ilicitudes”, salientou.

 

Ele lembrou que em dezembro de 2013 foi criado o Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no Estado de São Paulo (Foccosp), composto por 34 instituições, entre elas Polícia Civil, Polícia Federal, Receita Federal, Detran, procuradorias, tribunais de Contas, entre outras, sendo que em 2019 o TJSP é responsável pela Secretaria Executiva. Ele esclareceu que são eventos em que há efetivas trocas de informações, sugestões e boas práticas voltadas ao combate à corrupção. “Só iremos à frente nesse combate se nos prepararmos para esse enfrentamento”, enfatizou.

 

O corregedor lembrou que em 1990, quando era juiz do Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO), ao julgar um caso envolvendo licitações no Metrô, teve a oportunidade de observar a dificuldade para o juiz entender o quadro de corrupção a partir do simples exame físico dos contratos. “Por isso, é necessário nos aperfeiçoarmos, com muita humildade, e nos aprofundarmos no estudo do tema. Todos que lidam com corrupção precisam ter um preparo absoluto para examinar essas questões”, frisou.

 

Ele ressaltou também a importância do suporte do Poder Legislativo, pois se não houver um suporte de lei, nenhuma consequência advirá de uma investigação.  Ele enfatizou a necessidade de leis sérias, objetivas e aplicáveis e salientou o advento da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) e da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/16). “Foi essencial. Não teríamos progredido se não tivéssemos amparo nessa legislação”, ressaltou. E observou que a partir daí a área de compliance passou a atuar não apenas observando, mas tendo o dever legal de denunciar a prática de atos ilícitos envolvendo a alta direção da empresa.

 

O corregedor falou sobre os contornos éticos e morais que envolvem a prática da corrupção. E lembrou a importância de se fazer as seguintes perguntas: “eu quero essa situação?” “Eu posso praticar esse ato?” “Eu devo praticar esse ato?” “São perguntas que todos respondem no dia-a-dia dentro da sua atividade profissional. Dependendo da resposta é que podemos pensar numa sociedade voltada para o bem comum”, ponderou. E advertiu que não é tão importante definir o que é ética ou o seu alcance. O importante é viver a ética. “Todos nós sabemos internamente o que é e como vivenciar. E não adianta querer vivenciar a ética para os outros, nós é que temos que vivenciá-la”, salientou.

 

Na sequência, esclareceu que cabe à Corregedoria regrar a atividade judicial e extrajudicial, orientar os juízes, os servidores e os delegados dos serviços extrajudiciais. E também fiscalizar por intermédio das correições (ou inspeções, como prefere chamar) para verificar o que acontece e para ajudar a solucionar eventuais problemas. “Algumas soluções nós aprendemos no local e procurarmos disseminar pelo Estado”, observou. E discorreu sobre os regramentos pertinentes e sobre a atuação da Corregedoria, lembrando que a busca da ética passa pelo combate à corrupção.

 

Ele ressaltou que atualmente no Estado de São Paulo não há nenhuma denúncia de corrupção envolvendo magistrado. E salientou a importância de manter o canal aberto com a sociedade para que ela leve a informação à Corregedoria sempre que houver qualquer desvio para que seja corrigido e punido.

 

Geraldo Pinheiro Franco lembrou que foram criadas duas varas voltadas a crimes de colarinho branco e crimes tributários que serão instaladas no início do segundo semestre. “Para julgar ações dessa natureza, o juiz tem que entender o oque está fazendo e tem que ter tempo para se aprofundar nesses temas”.

 

Sobre a questão de um juiz aposentado vir a exercer cargo público em outros poderes, ele assegurou que não há infração de qualquer natureza ou qualquer impedimento. E ressaltou que a quarentena se justifica e é necessária quando o magistrado se aposenta e pretende exercer advocacia no mesmo tribunal, o que pode gerar constrangimento para quem vai julgar o caso por ele representado. Todavia, no caso de exercer cargo público em outros poderes, por se tratar de órgãos bem diversos, não se justifica impor restrição se não há fundamento.

 

RF (texto e foto)


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