EPM realizará curso de extensão sobre tributação da propriedade

Inscrições vão até 7 de julho.

 

De 1º de agosto a 7 de novembro, será ministrado na EPM o curso de extensão universitária Tributação da propriedade, sob a coordenação da desembargadora Mônica de Almeida Magalhães Serrano e do juiz substituto em 2º grau Eurípedes Gomes Faim Filho. As aulas serão ministradas às quintas-feiras, das 10 às 12 horas, no auditório do 1º andar.

 

São oferecidas 90 vagas presenciais e 350 vagas para a modalidade a distância. Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem, no mínimo, 75% de frequência (para a obtenção de presença, o aluno da modalidade a distância deve assistir integralmente a cada aula em até cinco dias do início da transmissão e na modalidade presencial deve assinar a lista de presença).

 

A participação é aberta a magistrados, integrantes do Ministério Público, advogados, defensores públicos, procuradores da Fazenda, bacharéis, conciliadores, mediadores, servidores do Tribunal de Justiça, servidores da administração pública, professores universitários, estudantes e interessados em geral, desde que graduados.

 

Valor: R$ 200,00, em parcela única, no ato da matrícula, com vencimento para o dia 25 de julho, a ser recolhida preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ao aluno funcionário público observar e selecionar a categoria compatível com desconto ou isenção na ficha de inscrição. Uma vez eleita a categoria, o aluno deverá recolher a guia no valor correspondente, sem possibilidade de alteração futura.

 

Inscrições: estão abertas até o dia 7 de julho (ou até o preenchimento das vagas). O interessado deverá acessar a área Inscrições do site da EPM, preencher o campo CPF e escolher o curso. Magistrados e funcionários do TJSP deverão preencher login e senha do correio eletrônico e seguir as instruções. Alunos e ex-alunos da EPM sem vínculo com o TJSP deverão preencher usuário e senha de acesso à “Sala de alunos”, conferir os dados e, se for o caso, atualizá-los (caso não lembrem, basta clicar em “esqueci minha senha”). Os demais interessados deverão preencher a ficha completa. Em seguida, deverá ser selecionada a modalidade desejada. Após o envio da ficha, oportunamente, será remetido e-mail confirmando a inscrição.

 

Matrículas: o edital de matrículas será publicado de 10 a 25 de julho.

 

Magistrados do TJSP e servidores do TJSP que se inscreverem com usuário e senha de seu e-mail institucional serão matriculados automaticamente, não sendo convocados para apresentação de documentação (verificar o recebimento do e-mail de confirmação de matrícula).

 

Os demais inscritos, cuja matrícula esteja condicionada ao envio de documentação (conforme relação de categorias indicadas no edital) serão convocados por edital de matrículas, devendo observar rigorosamente o período indicado acima. Durante esse período, o edital de matrículas com a relação dos alunos convocados e orientações para envio de documentação deverá ser disponibilizado diariamente no DJE.

 

Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:

 

- Magistrados do TJSP e do TJMSP:desconto de100%;

- Funcionários e estagiários do TJSP e do TJMSP:desconto de100%;

- Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP:desconto de60%(valor a ser pago:R$ 80,00);

- Integrantes do Ministério Público, defensores públicos, procuradores da Fazenda, magistrados de outros tribunais edemais servidores ativos(concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito ao desconto de50%(valor a ser pago:R$ 100,00);

- Conciliadores do TJSP:com a devida comprovação, será concedido desconto de20%(valor a ser pago:R$ 160,00);

- Idosos(acima de 60 anos): será concedido desconto de50%(valor a ser pago:R$ 100,00).

 

Confira outras informações no edital.

 

Programa:

 

Data

Tributo

Temas

Professor

1/8

Todos os tributos

Função social da propriedade e demais direitos reais. Aspectos filosóficos e jurídicos. Doutrina social da Igreja (Rerum Novarum, Mater et Magistra etc.). Função social da propriedade nas constituições brasileiras. (Aqui a ideia é falar dos direitos reais e sua função social como uma introdução ao curso. A função social é a base para a aplicação da extrafiscalidade e para a discussão de muitos casos, assim merece ser tratada de início e em relação a todos os tributos de uma forma bem geral).

Des. Eutálio José Porto de Oliveira

8/8

IPTU

Questões relacionadas à incidência: 1. Posse de imóveis da União utilizados na exploração de atividade portuária (ADPF 560). 2. Distorções no crescimento urbano e outras questões urbanísticas. 3. Solo criado. 4. Direito de Laje. 5. Multipropriedade da Lei 13.777/2018. 6. Direito real de uso (RE 434.251 em julgamento no STF e súmula 656 e 668 do STF). 7. Loteamentos. 8. Invasão da propriedade. Etc..

João Paulo Mendes Neto

15/8

IPTU

Alíquota. 1. Tipos de alíquota. 2. Progressividade. 3. Progressividades já usadas: em razão de estar havendo ou não construção no terreno; em razão da presença ou ausência de equipamentos urbanos; em razão da localização de terrenos; em razão de o terreno ter muros e passeios; em razão do número de pavimentos ou gabaritos do imóvel; em razão de edificação em desacordo com a lei; em razão da área do terreno; em razão de o imóvel estar localizado em locais beneficiados com projetos públicos de urbanização; progressividade fiscal com base na capacidade contributiva; em razão do valor do imóvel; em razão de haver, ou não, projetos de financiamento; em razão da área construída; em razão da utilização do imóvel; em razão da localização dos prédios; em razão do número de lotes ou imóveis do contribuinte; em razão da produtividade do imóvel; em razão do tempo; mista; para fins urbanísticos; com base na capacidade contributiva; em razão do número de lotes ou imóveis do contribuinte; em razão da produtividade do imóvel etc. 4. Espécies de progressividade do IPTU permitidas pela Constituição Federal de 1988. Etc..

Flávio Galvão

22/8

IPTU

Questões relativas à base de cálculo: 1. Como se calcula o IPTU (planta genérica de valores e suas dúvidas). 2. Aumento elevado dos valores venais (revisão da Planta Genérica de Valores). 3. IPTU “verde” ou ecológico. 4. Uso do georreferenciamento na revisão do lançamento. 5. Uso do Google Maps para alteração do valor venal. 6. Uso de drones e outros meios eletrônicos. Etc..

César Eduardo Temer Zalaf

29/8

IPTU

1. IPTU x ITR – Município não informa ao INCRA. 2. Área indígena (o caso do Município de Guarulhos). 3. Quando territorial vira predial e vice-versa. 4. Questões controvertidas sobre imunidade e isenção. 5. Área de proteção ambiental. Etc..

Nathaly Campitelli Roque

5/9

ITR

1. Aspectos constitucionais. 1.1. Matriz constitucional. 1.2. Função Social da Propriedade e desapropriação para fins de reforma agrária (Tema 472 do STJ). 1.3. Progressividade extrafiscal e o caráter “punitivo” das alíquotas progressivas do ITR. 1.4. ITR e os princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente. 1.5. Imunidades do ITR (pequenas glebas, transferências para fins de reforma agrária, entidades imunes – Súmula CARF nº 70). 2. A regra matriz. 2.1. Critério material, os conflitos de competência com o IPTU e o Tema 174 do STJ. 2.1.1. Propriedade rural. Conceito. Domínio útil e posse. 2.2. Critério espacial. Zona (e imóvel) rural e destinação do imóvel. Jurisprudência do STF e STJ. Recurso Extraordinário nº 140.773-5/210 e REsp 1112646/SP. 2.3. Critério temporal. 2.4. Critério pessoal (sujeito ativo e passivo). 2.4.1. Sujeição ativa e a previsão da Lei 11.250/2005 (delegação por Convênio). 2.4.2. Proprietário de imóvel rural, titular de seu domínio útil e possuidor a qualquer título. Definição. 2.4.3. Responsáveis tributários e o Tema 209 do STJ. 2.5. Critério quantitativo (base de cálculo e alíquota). 2.5.1. Base de cálculo. VTN (Valor de Terra Nua) e VTNf (Valor de Terra Nua tributável). 2.5.1.1. Exclusões da base de cálculo (APPs, reserva legal (ARL), interesse ecológico, imprestáveis, servidão ambiental, cobertas por florestas e áreas alagadas – Súmulas CARF nº 45 e 122). 2.5.1.2. O ADA (ato declaratório ambiental) e a jurisprudência (administrativa e judicial). Súmula CARF nº 41 e o STJ. 2.5.2. As alíquotas do ITR e a função social da propriedade (progressividade extrafiscal). 2.5.3. Cálculo do imposto – VTNf e GU (grau de utilização). 2.5.4. VTNm (Valor de Terra Nua mínimo) e SIPT (Sistema de Preços de Terra). Subavaliação e retificação. Tema 387 do STJ). 2.5.4.1. Súmula CARF nº 23. 3. Outros temas. 3.1. Obrigações acessórias (DIAT e DIAC). 3.2. Penalidades. 3.3. Lançamento do ITR e procedimento de cobrança. 3.4. A cobrança judicial do ITR (dívida ativa). Súmula nº 139 do STJ e Tema 317 do STJ. 3.5. Convênios de cooperação (INCRA e IBAMA). 3.6. Isenções e incentivos fiscais.

 

German Alejandro

12/9

ITBI

1. Imunidade. 2. Registro de escritura de promessa de compra e venda. 3. Arrematação de imóvel em leilão judicial – Base de cálculo. 4. Promessa de cessão de direitos possessórios de imóvel. 5. Recolhimento do tributo ao ensejo de instrumento particular. 6. Base de cálculo em relação ao IPTU. Etc..

José Alberto Oliveira Macedo

19/9

IPVA

1. Critérios da regra-matriz (temporal, espacial, material, subjetivos e quantitativos). Alcance da expressão “veículos automotores”. (IPVA automóveis, caminhões, lanchas, iates, navios, aviões, jatos particulares, helicópteros). Guerra Fiscal. Problemas relacionados a registros de veículos em Estados que concedem incentivos para IPVA, sendo que o trânsito dos veículos é, comprovadamente, o Estado de São Paulo (problemas relacionados a locadoras e duplo domicílio). 2. Requisitos para isenção e principais dificuldades na fiscalização e controle.

Argos C R Simões

26/9

ITCMD

1. Base de cálculo e o IPTU e o ITBI. 2. Cálculo do imposto que emprega o valor de mercado dos imóveis utilizados para cômputo do ITBI. Decretos Estaduais 46.655/2002 e 55.002/2009. 3. Recolhimento nos termos da Lei Estadual nº 10.705/00. 4. Base de cálculo na doação. 5. Simulações e fraudes. 6. Doação de direitos hereditários. 7. As leis de repatriação e a tentativa de cobrança de ITCMD. Etc..

Fabiana Del Padre

3/10

Ganhos de Capital

1. Transmissão causa mortis de cotas de fundo de investimento (lavratura de escritura pública de partilha entre os sucessores da de cujus). Incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital. 2. Ganho de capital na alienação de imóvel havido por herança. 3. Ganho de capital. Venda de imóvel. 4. Ganhos de capital. Residente no exterior. 5. Ganhos de capital decorrentes de aplicações financeiras. 6. Investimentos no exterior. 7. Método da equivalência patrimonial. 8. Ganhos de capital. Alienação de propriedade rural. 9. Imunidade das entidades assistenciais sem fins lucrativos. Ganhos de capital. 10. Permuta de bens imóveis. Torna. Ganho de capital. 11. Ganhos de capital auferidos pelas entidades imunes em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável. Etc..

Paulo Victor Vieira da Rocha

10/10

Tributação sobre a propriedade intelectual

1. Direito do autor. 2. Propriedade intelectual e contratos de transferência de tecnologia. 3. Contratos de licença de direitos. 4. Exploração de Patente (EP). 5. Desenho Industrial (DI). 6. Uso de Marca (UM). 7. Fornecimento de Tecnologia (FT). 8. Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica (SAT). 9. Tributação sobre o uso da Propriedade Intelectual. 10. Licença de uso de marcas e exploração de patentes. 11. Sobre a licença de uso de marcas e exploração de patentes. 12. Franquia – Lei 8.955/94. 13. Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica. Etc..

Matheus C. Alcantara Viana

17/10

Tributação sobre a propriedade de empresas, inclusive ações de S.A.

1. Imposto de renda sobre ganho de capital oriundo de alienação de ações. Isenção. Decreto-lei 1.510/76. Revogação pela Lei 7.713/88. 2. Ganho de capital. Alienação de participação acionária. 3. Títulos patrimoniais convertidos em ações. 4. Liquidação de sociedade anônima. Reembolso dos acionistas mediante dação em pagamento de imóvel pelo valor escritural. 5. Devolução à impetrante dos valores correspondentes a títulos da Bovespa e da BM&F. investimento integral em ações das mesmas entidades, transformadas em sociedades por ações. Diferença entre o valor investido e o valor devolvido. Caracterização de ganhos de capital. Etc..

Robson Maia Lins

23/10 (quarta-feira, excepcionalmente)

Imposto sobre grandes fortunas

1. A ideia do Constituinte. 2. Imposto sobre grandes fortunas no mundo (Por qual razão a França cobra, mas a Alemanha, Suécia e Dinamarca pararam?). 3. Imposto sobre grandes fortunas e base de cálculos. 4. Conceito de “grande fortuna”. 5. Imposto sobre grandes fortunas e bitributação. Imposto sobre grandes fortunas e confisco. 6. Imposto sobre grandes fortunas e exílio fiscal dos milionários com perda de arrecadação geral. 7. Imposto sobre grandes fortunas e concorrência internacional. Etc.

Sérgio Assoni Filho

31/10

Todos os tributos

Planejamento tributário na tributação da propriedade.

Matheus C. Alcantara Viana

7/11

Todos os tributos

A reforma tributária e as perspectivas para a tributação da propriedade. Discutir sobre os projetos existentes de PEC e PL, bem como ideias e como pode ser o futuro da tributação.

Maria Leonor Leite Vieira

 

LS (arte)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP