Devolução de crianças e adolescentes em processo de adoção é debatida em seminário na EPM

Exposição foi feita por Alberta Emilia Dolores de Goes.

                                  

Foi realizado ontem (11) na EPM o seminário Devolução de crianças e adolescentes em processo de adoção, promovido em parceria com a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo. O seminário foi ministrado pela assistente social do TJSP e professora Alberta Emilia Dolores de Goes.

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo desembargador Antonio Carlos Malheiros, integrante consultor da CIJ, que agradeceu a presença de todos, em especial da palestrante, e destacou a relevância do tema.

Doutoranda e mestre em Serviço Social e especialista em Saúde pública, saúde mental e violência doméstica contra crianças e adolescentes, Alberta Goes ponderou inicialmente que tem havido uma redução da proteção social na política de assistência social, com menos orçamento e número reduzido de profissionais, além de flexibilização do processo de trabalho, sendo que parte dos serviços de acolhimento não estão mais sob a gestão governamental, ficando a cargo da filantropia.

 

Ela observou que a Lei de Adoção (Lei 13.509/17) acelerou o processo de adoção, mas ponderou que é preciso tomar algumas precauções. “A adoção é uma excepcionalidade e não pode ser vista como uma solução para desigualdades e iniquidades sociais, sendo preciso esgotar as possibilidades de retorno da criança à sua família de origem”, frisou, ponderando que no ambiente institucional há um estigma em relação à família de origem, que é vista como negligente, ainda que nem sempre isso corresponda à realidade.

 

A expositora destacou ainda a quantidade de crianças e adolescentes juridicamente disponíveis para adoção sem pretendentes, lembrando que eles enfrentam barreiras raciais, étnicas, de faixa etária ou por fazerem parte de grupo de irmãos ou terem problemas de saúde ou deficiências. Ela frisou a necessidade de se pensar em alternativas à adoção nestes casos, como a guarda subsidiada para a família extensa, o apadrinhamento afetivo ou financeiro e cursos de formação para os adolescentes acolhidos.

 

Ela explicou que a “devolução” de crianças em processo de adoção consiste nas interrupções ocorridas durante o estágio de convivência previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Observou que a Lei 13.509/17 alterou o ECA e passou a permitir que uma família em processo de adoção possa devolver a criança até três vezes. Ela ressaltou que não há estatísticas precisas no Brasil e que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que 10% das crianças colocadas em famílias substitutas tenham sido devolvidas ao longo do processo, mas que a prática demonstra que o percentual é bem maior.

 

Alberta Goes salientou que os impactos da devolução para a criança são imensuráveis e também ocorrem para a família adotante. Ela explicou que existem duas situações: uma sem possibilidade de intervenção e com risco para a criança e outra que consiste em um pedido de ajuda do adotante. Nesse sentido, destacou a necessidade de maior preparo dos pretendentes e das crianças e adolescentes para o processo adotivo.

 

O coordenador da CIJ, desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, ponderou que a adoção é algo irretratável e que o adotante que pensa na possibilidade de devolver não deveria nem adotar. Ele salientou que o filho, seja adotado ou natural, é um ser desconhecido, um universo em si mesmo. E que muitas vezes o filho adotivo adquire tanto da personalidade dos pais, que fica mais parecido com eles do que se fosse um filho natural. “Não existe um prazo pré-determinado para um processo de adoção. É preciso respeitar o tempo de cada ser humano, tanto da criança, como do casal ou da pessoa que está adotando”, concluiu.

 

Também prestigiaram o evento o vice-presidente do TJSP, desembargador Artur Marques da Silva Filho; o vice-diretor da EPM, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez; e os juízes Mônica Gonzaga Arnoni e Paulo Roberto Fadigas Cesar, integrantes da CIJ.

 

LS e MA (texto) / MA (fotos)


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