Lei de falência e recuperação judicial é discutida no curso de Direito Processual Civil

Renata Dezem foi a palestrante.

 

O tema “A nova Lei de falência e recuperação: questões processuais” foi estudado na aula do último dia 12 do 9° Curso de especialização em Direito Processual Civil da EPM. A exposição foi proferida pela juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem, coordenadora da Área de Direito Empresarial da Escola, e teve a participação dos juízes Airton Pinheiro de Castro, coordenador adjunto do curso, e Tom Alexandre Brandão, professor assistente.

 

Renata Dezem iniciou a exposição explicando sobre o sistema de insolvência brasileiro, no qual se reúnem na mesma lei – Lei 11.101/2005 – o direito material e o direito processual. “Por estar tudo numa lei precisamos entender qual é a leitura que fazemos da lei e qual é o direito material envolvido”, observou. E esclareceu que o conceito jurídico de insolvência não é necessariamente ter o passivo maior do que o ativo, porque a insolvência também é presumida pela lei ante a inadimplência de obrigação superior a 40 salários mínimos (artigo 94, inciso I).

 

A professora explicou que antes a legislação era voltada apenas à satisfação dos credores e não trazia nenhuma ferramenta de recuperação. Com o desenvolvimento das empresas – que passaram a ser uma importante fonte de emprego, de produção e de recolhimento de tributos – a legislação passou a ter por princípio a preservação da empresa, em razão da função social que ela desempenha. Por isso, a Lei 11.101/2005 está voltada a recuperar a empresa.

 

A seguir, discorreu sobre os objetivos e princípios da Lei 11.101/05: preservação da empresa; separação entre empresa e empresário – preservar a empresa é preservar atividade (não necessariamente o empresário); recuperação das sociedades recuperáveis; retirada do mercado das sociedades não recuperáveis; proteção aos trabalhadores; redução do custo do crédito; participação ativa dos credores; maximização do valor dos ativos do falido; celeridade e eficiência dos processos judiciais; segurança jurídica; desburocratização da recuperação judicial das pequenas e microempresas; e rigor na punição dos crimes falimentares.

 

Renata Dezem falou sobre as condições gerais para a recuperação judicial e sobre a estrutura e os procedimentos da recuperação judicial e da falência. Por fim, examinou questões processuais que tratam da recuperação e da falência e envolvem as ações e execuções individuais que tramitam nas varas do juízo da ação individual e esclareceu os critérios para a delimitação da competência do juízo concursal (unidade, universalidade e indivisibilidade). Analisou ainda a jurisprudência dos tribunais superiores em casos concretos, entre outras questões.

 

RF (texto) / MA (fotos)


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