Direitos da personalidade e Bioética são discutidos no curso de Direito Constitucional Aplicado

Diogo Machado de Melo foi o expositor.

 

O tema ‘Direitos da personalidade e Bioética na legalidade constitucional’ foi estudado na aula de ontem (17) do 1° Curso de especialização em Direito Constitucional Aplicado da EPM. A exposição foi ministrada pelo advogado Diogo Leonardo Machado de Melo e teve a participação do desembargador Eutálio José Porto de Oliveira, coordenador do curso na Capital.

 

Diogo Melo ressaltou que o papel do Biodireito ou da Bioética é relevante para entender como os direitos da personalidade se operacionalizam no dia a dia, tendo como premissa a visão da existência do ser humano. Ele esclareceu que nesse campo os direitos da personalidade são desafiados quando a ciência ou o próprio ser humano desafiam a própria existência da pessoa.

 

Em relação à diferença entre Biodireito e Bioética, explicou que o Biodireito estuda como o ordenamento jurídico se manifesta em face dos avanços da ciência, a partir do Direito posto. Entretanto, quando isso envolve comportamentos ou acepções éticas de uma determinada sociedade, em um determinado momento histórico, tem-se a Bioética. “Quando se pergunta se o aborto é permitido, está se falando de Biodireito. Quando se pergunta se ele deveria ser permitido, entra-se na perspectiva da Bioética”, esclareceu.

 

O professor discorreu sobre temáticas possíveis no âmbito do Biodireito e da Bioética: o início dos direitos de personalidade, questões envolvendo anencefalia, microcefalia, Lei de Biossegurança; doação de órgãos; reprodução assistida com pesquisa genética, gestação de substituição; ortotanásia; eutanásia, morte assistida, distanásia (prolongar a vida adotando tratamentos obstinados e inúteis) e ortotanásia (deixar de adotar tratamentos obstinados e inúteis), entre outras temáticas. E explicou a importância da diretiva antecipada de vontade, também denominada testamento vital, que constituiu declaração unilateral de vontade, com força obrigatória, com a limitação do artigo 11 do Código Civil.

 

Biodireito e Bioética em relação aos animais

 

Diogo Melo explicou que um dos campos do Biodireito e da Bioética é a avaliação do uso de animais para pesquisas científicas. “Grande parte dos países que consideram esse assunto como um campo dentro da Bioética tratam animais como animais e não como coisa”, observou, salientando que o Direito português tem o Estatuto dos Animais destacado do Direito Ambiental. E citou questões da indústria farmacêutica nesse campo. 

 

O palestrante acrescentou que há outro sub-ramo do Biodireito e da Bioética que envolve a questão da alimentação, que é a transmutação alimentar para consumo humano, que analisa se isso seria alvo do Biodireito e da Bioética, que muitos entendem que sim.

 

Por fim, foi discutida a necessidade de mudança da visão antropocêntrica para a biocêntrica, bem como o papel do Direito Privado sobre essa nova realidade, em que se debate o ecossistema equilibrado. “Isso mudaria o enfoque do Direito Privado, mas o Direito Privado brasileiro ainda tem essa visão. O antropocentrismo nos ajuda em várias questões do Biodireito”, afirmou.

 

RF (texto) / MA (fotos)


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