Utilização da arbitragem em contratos com a administração pública é debatida na EPM

Participaram magistrados, advogados e outros profissionais.

 

A EPM e o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) realizaram hoje (23) na Escola o seminário Arbitragem nos contratos com a administração pública. O evento fez parte da 2ª São Paulo Arbitration Week (SPAW), promovida de 21 a 27 de outubro.

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, que agradeceu ao coordenador, palestrantes e participantes e ressaltou a importância do debate: “é um tema relevante para o Judiciário, cada vez mais frequente, especialmente nas medidas preparatórias, nas tutelas de urgência antecedentes e nas execuções e eventuais anulações de sentenças arbitrais”.

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, proferiu exposição inaugural, “O Poder Judiciário como garantidor da segurança e da independência da arbitragem envolvendo entes públicos e privados”. Ele lembrou que arbitragem foi o primeiro meio de composição de conflitos da humanidade e consiste em um meio de solução de controvérsia e uma atividade jurisdicional. Ele destacou a alteração promovida pela Lei 13.129/2015 na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996), que incluiu a possibilidade de utilização do método pela administração pública, e enfatizou o aumento expressivo desse uso no setor público nos últimos anos, demonstrado no Anuário de Arbitragem do Brasil (2017). “A adoção da arbitragem nos contratos públicos foi um grande avanço, que permitiu que o gestor da coisa pública possa facultativamente eleger essa via, o que implicará grande ganho nos contratos da administração pública, que são muitos. E sem dúvida a arbitragem é um caminho mais eficiente do que assoberbar o Poder Judiciário”, frisou.

 

Na sequência, foi debatido o tema “O Poder Público como parte do procedimento arbitral: questões, desafios e soluções”.

 

Iniciando as exposições, o desembargador Carlos Alberto de Salles ponderou que, antes do que uma regulamentação jurídica, a arbitragem é uma prática, que se desenvolve ao longo do tempo, com forte dependência da autonomia da vontade das partes. Ele ressaltou a evolução da arbitragem no Brasil após a edição da Lei 9.307/1996, bem como do reconhecimento constitucional, por meio da SEC 5.206 (2001), e do advento da Lei 13.129/2015. Salientou também a viabilização da arbitragem na administração pública por meio de regulações administrativas e mencionou outras regulamentações, como o Decreto 10.025/2019 e o Decreto Estadual 64.356/2019 (SP), entre outros. Ele apontou a construção de confiança como ponto fundamental da arbitragem e analisou três aspectos que devem ser discutidos na aplicação da arbitragem nos contratos com a administração pública: o Direito aplicável, a confidencialidade e os custos.

 

O coordenador do evento, juiz substituto em segundo grau Eurípedes Gomes Faim Filho, levantou a possibilidade de aplicação de sentenças arbitrais nos precatórios, em razão da sua impenhorabilidade. E ponderou que ao menos o Judiciário paulista não pode mais ser considerado moroso, observando que atualmente os recursos são julgados em média em três meses na Seção de Direito Público.

 

O advogado Kleber Luiz Zanchim, presidente da Comissão de Infraestrutura do Ibradim, lembrou que a existência de diferentes instâncias no Poder Judiciário, com a possibilidade de interposição de diversos recursos, representa um fator de insegurança para os investidores, o que não ocorre com relação à arbitragem. E informou que nos contratos de infraestrutura firmados com a administração pública o Judiciário é considerado um fator de risco, porque a execução do contrato pode ser impedida ou dificultada por uma decisão judicial. E chamou a atenção para a alteração determinada pela Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que estabeleceu que os contratos celebrados pelas estatais são regulados pelos preceitos do Direito Privado: “com isso, tudo passou a ser arbitrável nesses contratos”.

 

O advogado Paulo Doron Rehder de Araujo, presidente da Comissão de Arbitragem e Mediação do Ibradim, encerrou as exposições com uma análise sobre aspectos práticos da utilização da arbitragem pela administração pública no Estado. Ele citou levantamento da FGV Direito SP que apontou a inserção de cláusulas compromissórias de arbitragem em 14 contratos da administração pública no Estado entre 2004 e 2018. E informou que em algumas câmaras de arbitragem, cerca de 5% dos procedimentos administrados até 2019 envolvem contratos com a administração pública. Por fim, destacou a recente modificação estabelecida pela Lei 13.867/2019 na Lei de Desapropriações (Decreto-Lei nº 3.365/41), que passou a permitir que o valor da indenização da desapropriação seja submetido à arbitragem. “Essa alteração tem um potencial de aumentar muito o número de arbitragens com a administração pública e até de modificar a maneira como a arbitragem é vista no Brasil”, concluiu.

 

Também participou do evento a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, coordenadora da área de Direito Público da EPM, entre outros magistrados, servidores, advogados, procuradores do Estado, árbitros e outros profissionais.

 

MA (texto) / KS e MA (fotos)


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