EPM inicia ciclo de palestras ‘Temas de Direito Ambiental’

Lucas Milaré e Fernando Akaoui foram os palestrantes.

 

Teve início no último dia 22 o ciclo de palestras Temas de Direito Ambiental da EPM. O primeiro encontro foi dedicado ao tema “Licenciamento ambiental” e teve como expositores o advogado Lucas Tamer Milaré e o promotor de Justiça Fernando Reverendo Vidal Akaoui.

 

Ao abrir os trabalhos, o vice-diretor da Escola, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, agradeceu aos presentes e cumprimentou os coordenadores do curso e os palestrantes. “A Escola tem procurado desenvolver uma grande variedade de temas dando oportunidade para que haja aprofundamento do conhecimento jurídico nas diversas áreas”, observou, enaltecendo a atuação dos coordenadores da área de Direito Ambiental da EPM e do curso, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho e juiz Álvaro Luiz Valery Mirra.

 

Ricardo Torres de Carvalho ressaltou a importância dos cuidados com o meio ambiente. “Nós não temos como conduzir uma sociedade minimamente sadia e com uma perspectiva de futuro se não houver consciência das questões ambientais que nos trazem reflexos de curto e médio prazo. O que torna essas questões tão prementes é que elas vêm devagar e, quando percebemos, ou já não dá mais para corrigir ou isso é muito difícil ou impossível. O meio ambiente desconhece fronteiras econômicas, geográficas ou socioculturais. Ele atinge a todos e por isso precisamos não apenas utilizar essas palestras para um crescimento intelectual, mas principalmente para que promovam mudanças de comportamento”, salientou.

 

Dando início às exposições, Lucas Milaré explanou sobre o tema “O licenciamento ambiental como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)”. Ele explicou que a exigência de licenciamento decorre da qualificação constitucional do meio ambiente como bem de uso comum do povo (artigo 225, caput) e como patrimônio público (artigo 2º, inciso I, da Lei 6.938/1981). “O meio ambiente pertence a todos, daí dizer-se que o licenciamento ambiental representa uma ‘anuência social’ para empreender”, observou.

 

Contudo, ele apontou diversas dificuldades a serem superadas. No âmbito legal, explicou que há um ‘cipoal’ de leis, chegando a 28 mil as normas que tratam da licença ambiental no País. Ele observou que no âmbito administrativo, há exigências burocráticas excessivas e decisões pouco fundamentadas e, por outro lado, conta-se com a insensatez desenvolvimentista de empreendedores. E frisou a necessidade de uma nova legislação de licenciamento e mais propriamente de um código ambiental nacional.

 

Lucas Milaré esclareceu que o licenciamento ambiental compreende duas grandes etapas, a primeira relacionada aos estudos ambientais que servirão de subsídio para análise da licença e a segunda ao licenciamento ambiental propriamente dito. Ele explicou o conceito de licenciamento ambiental; as três modalidades da avaliação de impacto ambiental (AIA), a estratégica, estudos ambientais e a integrada; o processo de licenciamento; órgãos competentes; órgãos intervenientes e os limites de sua atuação; alteração e retirada das licenças; princípios da precaução e do poluidor-pagador; publicidade do requerimento e da outorga das licenças.

 

A seguir, Fernando Akaoui discorreu sobre o tema “Aspectos jurídicos do licenciamento ambiental – Direito vigente e Direito projetado”. Ele ressaltou que a saúde humana (física, mental e social) está intrinsecamente relacionada à qualidade ambiental. “O licenciamento ambiental tem essa missão de conservar a saúde humana, além de outras formas de vida. Preservar o meio ambiente é preservar a saúde”, ponderou.

 

O palestrante explicou que o licenciamento ambiental é a exteriorização de dois dos mais relevantes princípios de Direito Ambiental: a prevenção e a precaução. Esclareceu que ele permite enxergar os possíveis impactos no meio ambiente, possibilitando mitigar efeitos, negar uma determinada atividade ou sua realocação e impor redução de produção, entre outras medidas.

 

Fernando Akaoui esclareceu sobre diversas incongruências e retrocessos constantes do texto do Projeto de Lei nº 3.729/2004, que visa instituir a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, cuja quarta e última versão traz grandes preocupações por limitar aos impactos diretos, excluindo os indiretos, em dissonância com tudo o que já se realizou no País e com o que se realiza internacionalmente. Ele alertou que o texto do PL nº 3.729/2004 atribui ao Poder Público o ônus de resolver grande parte dos danos socioambientais decorrentes dos empreendimentos, tecnicamente classificados como impactos indiretos.

 

De acordo com o texto atual, o desmatamento será tido como impacto indireto em boa parte dos empreendimentos, como hidrelétricas e rodovias na Amazônia, e não seria considerado no licenciamento, assim como impactos sociais como os decorrentes do aumento populacional gerado por grandes obras. “Do jeito que está, a sociedade vai ter que arcar com esse custo”, alertou. “Esse é o sonho do empreendedor que não tem compromisso com a sociedade e com o meio ambiente”, observou.

 

Ele esclareceu também que a regra de o licenciamento passar a ser por auto declaração, entre outras incongruências, fere os princípios constitucionais da prevenção e da precaução. “Isso vai terminar em judicialização”, considerou. Ele afirmou que é a favor da existência de um diploma legal unificado sobre licenciamento ambiental, mas não da maneira como está sendo feito, que considerou precipitada. “É mais fácil sentar e estabelecer regras plausíveis para o setor produtivo trabalhar adequadamente, mas sem prejudicar a sociedade que, no final das contas, é a destinatária final de todo esse processo produtivo também”, ponderou.

 

Também participou do evento o procurador de Justiça aposentado Édis Milaré, entre outros profissionais.

 

RF (texto e fotos)


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