Anteprojeto da proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) é discutida no Núcleo de Estudos em Atualização Jurisprudencial do STF

Walter Godoy dos Santos Júnior foi o expositor.

 

Os integrantes do Núcleo de Estudos em Atualização Jurisprudencial do STF da EPM debateram no último dia 21 o tema “O anteprojeto da Loman – o novo Estatuto da Magistratura Nacional”. O encontro teve como expositor o juiz Walter Godoy dos Santos Júnior e contou com a participação do desembargador Décio Luiz José Rodrigues, ambos coordenadores do núcleo, e do desembargador Artur Marques da Silva Filho, vice-presidente do TJSP no biênio 2018-2019.

 

Walter Godoy Júnior iniciou a exposição relatando os trabalhos iniciais e subsequentes que deram origem ao anteprojeto da Loman, a partir da instituição – pela Portaria 47/2013 – da comissão de estudo e redação de anteprojeto de lei complementar destinada a dispor sobre o estatuto da magistratura em conformidade com o artigo 93 da Constituição Federal. A comissão foi composta pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

 

Ele lembrou casos e ações originárias no STF que discutem fragmentos da Loman atualmente vigor, editada em 14 de março de 1979. Ele apresentou os pontos que tiveram destaque no anteprojeto da nova Loman aprovado em plenária administrativa pelo STF.

 

Walter Godoy Júnior esclareceu que a orientação foi extirpar do projeto dispositivos que impedissem a harmonização dos vários regimes jurídicos das carreiras da magistratura (federal, estadual, do trabalho, eleitoral). “Os pontos de atrito entre os tribunais foram retirados, utilizando nesses casos a mesma técnica adotada para elaboração de tratados internacionais. Assim, se permitiu o engajamento de todos os ramos do Poder Judiciário para apresentar uma proposta que tivesse autoridade e a chancela de todos os magistrados brasileiros”, elucidou.

 

O expositor falou dos trabalhos que deram origem ao capítulo do regramento disciplinar. E lembrou que em 17 de agosto de 2016 os ministros aprovaram a proposta de que o capítulo de direitos, vantagens e prerrogativas seja inspirado na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público com os ajustes necessários às peculiaridades da magistratura, declararam encerrada a fase de votação do anteprojeto e determinaram o encaminhamento para a comissão de sistematização e de redação. “Qualquer alteração tem que passar necessariamente pelo plenário administrativo do STF. O texto votado está consolidado. Agora haverá uma fase de ajuste de redação e harmonização do texto, mas sem possibilidade de alterar o conteúdo”, explicou.

 

Ele esclareceu a respeito da eleição dos cargos diretivos do tribunal: presidente, vice e corregedor – lembrando que o TJSP também conta com cargos diretivos de presidentes de seção: mandato de dois anos, vedada a reeleição. E explicou que as novas receitas aportadas ao fundo judiciário em razão da atividade fim (artigo 59) poderão ser destinadas à assistência à saúde e à capacitação. Falou ainda sobre a competência do CNJ.

 

O expositor ponderou que foi uma perda a retirada da criação do Conselho da Justiça Estadual do anteprojeto. “É uma experiência boa que proporciona avanços na Justiça especializada porque são promovidas atividades coordenadas, a partir de um órgão centralizado com representatividade no parlamento, no STF, STJ e CNJ e poderia replicar na Justiça Estadual”, considerou. Ele informou que a Justiça Estadual é responsável por aproximadamente 81% de todo o movimento judiciário no Brasil, 68,7% dos magistrados, 64,5% dos servidores e consome 55% do total da receita do Poder Judiciário nacional. “Proporcionalmente, temos mais juízes, mais demandas, mais funcionários e recebemos um percentual da receita menor, de acordo com o relatório de Justiça em Números de 2015”, observou.

 

Ele apontou como benefícios que poderiam advir da criação do Conselho da Justiça Estadual a integração dos tribunais; a uniformização de entendimentos, que poderia facilitar a observação da razoável duração do processo e a uniformização de jurisprudência; a existência de um órgão centralizador de informações estratégicas para a Justiça Estadual; o estudo de alternativas para superar as dificuldades e obstáculos de ordem orçamentária; e a promoção de intercâmbio de experiências e atividades de ensino.

 

Os magistrados podem assistir a gravação do encontro na Central de vídeos.

 

RF (texto e fotos)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP