Direito Autoral nos meios digitais é estudado na EPM

José Carlos Costa Netto foi o expositor.

 

Com o estudo do tema "Direito Autoral nos meios digitais", foi concluído hoje (18) o curso Direito Autoral contemporâneo, promovido pela EPM no Gade 9 de Julho. A aula foi ministrada pelo desembargador José Carlos Costa Netto, coordenador do curso.

 

Costa Netto iniciou a exposição com um breve histórico até meados do século passado, explicando que houve três fases distintas de evolução que representaram desafios para o Direito Autoral. A primeira, na comunicação visual e escrita, impulsionada pela invenção das prensas móveis por Gutemberg, passando-se da forma artesanal para a industrial de reprodução.

 

A segunda fase foi o advento da gravação em fonogramas, reproduzidos em discos, e de emissoras de rádio e telefonia, que iniciaram a comunicação sonora em maior escala. E a terceira fase, a audiovisual com integração de imagem e sons, com o cinema e a televisão.

 

O professor recordou que no fim da década de 1960 iniciou-se a fase digital, ampliada na década de 1990, com a internet e o fenômeno da multimídia, que são as obras que circulam integradas na rede de computadores, e a hipermídia, que constitui a fusão dos meios de comunicação.

 

O palestrante enfatizou que disseminação da internet trouxe grandes dificuldades para o Direito Autoral, esclarecendo que a resposta para a proteção jurídica foram os três tratados da internet da Organização Mundial de Proteção Intelectual (OMPI) relativos ao direito de autor (WCT), aos direitos conexos (produtores de fonogramas, intérpretes e músicos executantes) (WPPT) e às interpretações e execuções audiovisuais (Tratado Internet OMPI de Beijing de 2012).

 

Costa Netto esclareceu que nesses tratados entendeu-se que tanto o direito de reprodução quanto o direito de comunicação teriam de se adaptar às terminologias da internet, chamando-se a simples transmissão (sem baixar o conteúdo do arquivo) de streaming; a reprodução pelo usuário de download; e a colocação de conteúdo na rede de upload.

 

Ele dissertou também sobre o direito de utilização de obras intelectuais em suas diversas vertentes na comunicação na rede. E expôs a evolução do Direito Autoral no plano internacional com a edição do Digital Millennium Copyright Act (DMCA), dos Estados Unidos, de 1998; a Diretiva Europeia de 2000, voltada à era da informação; e a experiência francesa da Alta Autoridade para Difusão de Obras e Proteção de Direitos na Internet (HADOPI).

 

O professor discorreu ainda sobre o desenvolvimento da proteção dos direitos autorais na era digital no Brasil com a edição da Lei nº 9.610/1998. Esclareceu que o Brasil incorporou na sua lei os dois tratados principais e com isso trouxe os elementos básicos. “Um desses elementos é a responsabilidade objetiva dos violadores de direitos autorais”, enfatizou.

 

Costa Netto expôs sobre as modalidades de controle dos direitos autorais: direta, indireta e coletiva. “Essa última causa maior controvérsia hoje, porque não é bem entendida”, observou. Ele explicou a gestão coletiva e a função do Escritório de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (ECAD) na gestão do uso das obras musicais e fonogramas na internet. E falou sobre a reprodução e distribuição da música no ambiente digital, pirataria digital, streaming e download.

 

Discorreu também sobre a responsabilidade dos provedores de aplicações que interagem com conteúdo e serviços na internet. Ele esclareceu que o Marco Civil da Internet não se aplica ao Direito Autoral (artigo 19, parágrafo 2º) e explicou as diferenças de atribuição de responsabilidade nessa lei. Por fim, expôs a jurisprudência atualizada do TJSP e STJ nas principais questões no âmbito do Direito Autoral.

 

RF (texto) / GC (foto)


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