Curso de Direito Penal tem debate sobre corrupção pública e privada e seus impactos na ordem econômica

 
Ana Elisa Bechara foi a palestrante.
      
O tema ‘Corrupção pública e privada, tratados internacionais, órgãos internacionais de controle e impactos na ordem econômica’ foi debatido no 7º Curso de Direito Penal da EPM, na quinta-feira (2), com exposição da professora Ana Elisa Liberatore Silva Bechara, em continuidade ao Módulo III, “Direito Penal Econômico”. A exposição foi realizada na modalidade a distância.
 
Ana Elisa Bechara agradeceu à coordenação do curso e à Escola pela oportunidade de contribuir com o curso. Ela ressaltou que a corrupção “é um tema espinhoso em razão de remeter ao fenômeno da expansão do Direito Penal, que é um dos debates político-criminais mais intensos dos últimos tempos”. E explicou que em um cenário de crises econômicas seguidas, não só no Brasil, mas no mundo, "a corrupção assume um desvalor social ainda maior e traz uma perspectiva internacional que gera a atuação de vários organismos internacionais, constituindo os seus efeitos socioeconômicos, o foco da preocupação”. E afirmou que a corrupção é a delinquência que mais lesiona a sociedade. 
 
A professora explicou que a grande discussão atual é centrada nos limites da política criminal no contexto da chamada pós-modernidade, bem como sobre a capacidade de a intervenção penal atender as demandas contemporâneas da sociedade, sem perder de vista o respeito aos direitos individuais fundamentais e a própria carga axiológica que informa o Estado como um Estado Democrático de Direito. 
 
A respeito da simbologia da atuação do Direito Penal, Ana Elisa Bechara ponderou: “a despeito de ostentarem imagem heroica, os representantes do Poder Judiciário não conseguem atender por meio da mera aplicação do Direito Penal a demanda social por maior controle de crimes que são complexos, porque esses crimes resultam em grande medida de problemas graves presentes na administração pública.
 
“É importante observar que o Direito Penal sempre chega tarde e de forma deficiente lidando com o fracasso que é o dano causado à sociedade pela conduta criminosa. Ainda que a repressão penal seja útil e mesmo necessária para o enfrentamento da corrupção, parece que a chave para o efetivo controle não está na punição, mas sim na prevenção” concluiu.
 
  
RF (texto) / Reprodução (foto)
 


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