Seção de Direito Privado divulga nova edição do ‘Gapri Informa’ e notícia do Nugep sobre repercussão geral relacionada ao tema 1.075 do STF

Informativo veicula jurisprudência e notícias sobre Direito Privado.

 

O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou hoje (22) nova edição do Gapri Informa, com jurisprudência dos tribunais superiores, notícias e artigos de interesse para o Direito Privado.

 

Suspensão nacional de feitos relacionados ao tema 1.075 do STF

 

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) da Presidência da Seção de Direito Privado informou que o Supremo Tribunal Federal, por decisão monocrática do ministro Edson Fachin no RE 1.101.937/SP (tema 1.075), determinou a suspensão dos feitos pendentes que versem sobre a questão nele afetada em todo o território nacional, nos termos do artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.

 

O tema trata da matéria “constitucionalidade do artigo 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator” (confira a íntegra da decisão),

 


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