Núcleo de Estudos em Direito do Consumidor retoma atividades com encontro on-line

Cláudio Godoy foi o expositor convidado.

 

Com debate sobre o tema “A posição do consumidor frente a contratos empresariais”, realizado na sexta-feira (26), foram retomadas as atividades da quarta edição do Núcleo de Estudos em Direito do Consumidor da EPM. A exposição foi feita pelo desembargador Cláudio Luiz Bueno de Godoy, coordenador pedagógico da Escola, com mediação dos coordenadores do núcleo, desembargador Sérgio Seiji Shimura e juiz Alexandre David Malfatti.

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo desembargador Renato Rangel Desinano, conselheiro da Escola, que agradeceu a participação de todos e salientou a importância do encontro.

 

Ao iniciar a exposição, Cláudio Godoy explicou a problemática da tipologia dos contratos e sua importância para o tratamento do tema. “Esse é um dos desafios no Direito contratual. Aquela grande classificação tipológica dos contratos hoje é insuficiente para a distinção de tratamento”, esclareceu. Ele observou que a classificação mais útil é saber se há ou não paridade contratual em relação ao poder que as partes têm de negociar as cláusulas. E salientou que mesmo nos negócios jurídicos empresariais, essa classificação pode mudar substancialmente a proteção dada pelo Direito. “Não dá pra imaginar que em um contrato não paritário se possa admitir que a parte juridicamente forte imponha regras de interpretação favorável a si própria”, ponderou, esclarecendo a importância da nova classificação ao invés da simples tipologia contratual.

 

O professor explanou a posição que pode ter o consumidor em relação aos contratos de franquia, distribuição, representação, ou seja, contratos empresariais não paritários. “O STJ decidiu que não se aplica o CDC nos contratos empresariais, mas nem por isso as regras de solução dos problemas serão as mesmas que se aplicam em um contrato de parceria entre grandes empresas, como a Esso e a Shell”, ponderou. Acrescentou que há contratos que ficam no meio termo entre a paridade e a não paridade e explicou o tratamento que deve ser dado a esses contratos.

 

Por fim, Cláudio Godoy dissertou sobre a responsabilidade que pode surgir no contato do consumidor em relação aos produtos ou serviços oriundos desses contratos, distinguindo o tratamento legal dado à responsabilidade contratual e extracontratual. Ele também explicou questões atinentes à mora, prazo prescricional para pedir indenização em casos de vício do produto e por fato do produto, prazo para reclamar e outras diferenças de tratamento entre responsabilidade contratual e extracontratual, entre outras questões.

 

No encerramento do encontro, Alexandre Malfatti prestou homenagem ao desembargador Renan Lotufo, falecido no último dia 15, salientando sua importância na formação de diversos magistrados. “Gostaria de fazer esse registro por tudo o que ele representou para todos nós e pelo carinho que todos temos por ele”, concluiu.

 

RF (texto) / Reprodução (fotos)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP