Coordenador da EPM participa da posse da nova diretoria do Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa
No último dia 25 de março, o desembargador Marco Antonio Marques da Silva, coordenador de Área de Direito Processual Penal da Escola Paulista da Magistratura, representou a EPM na cerimônia de posse da nova diretoria do Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa (Portugal).
Na ocasião, a desembargadora Ana Luísa Passos Martins da Silva Geraldes assumiu a direção do CEJ. Foram empossados, também, como diretores adjuntos, o desembargador Fernando Vaz Ventura e os procuradores da República Rui do Carmo Moreira Fernando e José António Ferreira Espada Niza.
Entre as autoridades presentes ao evento, estavam: o Procurador Geral da República, doutor Pinto Monteiro; o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, conselheiro Noronha Nascimento; o Ministro da Justiça, doutor Alberto Martins; o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, doutor Lúcio Alberto de Assunção Barbosa; e o Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, doutor José Magalhães.
Missão do CEJ
A principal missão do Centro de Estudos Judiciários é a formação de magistrados. Neste âmbito, compete ao CEJ assegurar a formação, inicial e contínua, de magistrados judiciais e do Ministério Público para os tribunais judiciais e para os tribunais administrativos e fiscais.
Em matéria de formação de magistrados ou de candidatos à magistratura de países estrangeiros, compete ao CEJ assegurar a execução de atividades formativas, no âmbito de redes ou outras organizações internacionais de formação de que faz parte, e de protocolos de cooperação estabelecidos com entidades congêneres estrangeiras, em especial, de países de língua portuguesa. Compete-lhe ainda assegurar a execução de projetos internacionais de assistência e cooperação na formação de magistrados e acordos de cooperação técnica em matéria judiciária, celebrados pelo Estado português.
Constitui também missão do Centro de Estudos Judiciários desenvolver atividades de investigação e estudo no âmbito judiciário e assegurar ações de formação jurídica e judiciária dirigidas a advogados, solicitadores e agentes de outros setores profissionais da justiça, bem como cooperar em ações organizadas por outras instituições.
Ingresso na Formação Inicial
O ingresso na formação inicial de magistrados realiza-se através de concurso público, cujo aviso é publicado em Diário da República e cujo procedimento envolve a utilização de diversos métodos de seleção.
O concurso pode ter como finalidade o preenchimento de vagas nas magistraturas judicial e do Ministério Público ou o preenchimento de vagas de juízes dos tribunais administrativos e fiscais.
Para ser admitido ao concurso, o candidato tem obrigatoriamente de:
- Ser cidadão português ou cidadão dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, o direito ao exercício das funções de magistrado.
- Ser titular do grau de licenciado em Direito ou equivalente legal.
- Reunir os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas.
Além destes, são exigidos outros requisitos que correspondem a duas vias distintas de admissão a concurso e de ingresso no curso de formação inicial:
A “via da habilitação acadêmica”, assim denominada por os requisitos de ingresso respeitarem especialmente à habilitação acadêmica dos candidatos;
A “via da experiência profissional”, assim denominada por os requisitos de ingresso atenderem especialmente à experiência profissional dos candidatos;
Para se candidatar pela “via da habilitação acadêmica” o candidato tem ainda de possuir o grau de mestre ou de doutor, ou o respectivo equivalente legal. Todavia, este requisito é dispensado se o candidato for licenciado em Direito ao abrigo de organização de estudos anterior ao estabelecido pelo Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março, ou equivalente legal.
Para se candidatar pela “via da experiência profissional” o candidato tem ainda de possuir experiência profissional na área forense ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, e de duração efetiva não inferior a cinco anos.
No concurso para o preenchimento de vagas na magistratura judicial e do Ministério Público é reservada, relativamente a cada magistratura, uma quota de ingresso de 25 % para cada uma das duas vias de admissão.
No concurso para o preenchimento de vagas de juízes dos tribunais administrativos e fiscais é reservada uma quota de ingresso de 25 % para cada uma das duas vias de admissão.
Os métodos utilizados para seleção dos candidatos são os seguintes:
- Provas de conhecimentos, compreendendo uma fase escrita e, sucessivamente, mas apenas para candidatos pela “via da habilitação acadêmica”, uma fase oral, ambas eliminatórias;
- Avaliação curricular, apenas para candidatos admitidos pela “via da experiência profissional”, também eliminatória, que inclui:
- Uma discussão sobre o currículo e a experiência profissional do candidato;
- Uma discussão sobre temas de direito, baseada na experiência do candidato.
- Exame psicológico de seleção.
São aprovados os candidatos que obtiverem a menção «favorável» no exame psicológico de seleção.
Ficam habilitados para a frequência do curso teórico-prático imediato os candidatos aprovados, por ordem de graduação, até ao preenchimento do total das vagas em concurso, com respeito pelas respectivas quotas de ingresso. A graduação é feita por ordem decrescente da respectiva classificação final.
Os candidatos aptos que não tenham ficado habilitados para a frequência do curso teórico-prático imediato, por falta de vagas, ficam dispensados de prestar provas no concurso imediatamente seguinte, ficando graduados conjuntamente com os candidatos que neste tiverem ficado aprovados.
Mais informações sobre o CEJ podem ser obtidas no site www.cej.mj.pt .