EPM conclui o curso ‘Audiências virtuais, acordo de não persecução penal e execução da multa penal’

Exposições foram ministradas por juízes assessores da CGJ.

 

Foi encerrado na sexta-feira (24), o curso Audiências virtuais, acordo de não persecução penal e execução da multa penal da EPM, coordenado pelo desembargador Ricardo Mair Anafe, corregedor-geral da Justiça, e pela juíza assessora da Corregedoria Carla Themis Lagrotta Germano, que conduziu os trabalhos.

 

Iniciando as exposições, o juiz assessor da Corregedoria Felipe Esmanhoto Mateo discorreu sobre a expansão da Justiça consensual no Brasil; os fundamentos do acordo de não persecução penal; as diferenças entre o que foi definido pela Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) e o que estava definido na Resolução nº 181/17 do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como a diferença entre o acordo de não persecução penal e outros institutos como a suspensão condicional do processo, a colaboração premiada e o plea bargain.

 

Ele explanou sobre a incorporação da rotina de procedimentos relativos ao acordo de não persecução penal nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de padronizar os procedimentos que envolvem o ajuste entre o órgão de acusação (Ministério Público) e o investigado, a apresentação do acordo, a audiência, a homologação pelo juiz e o procedimento de execução do acordo, bem como as variações procedimentais no Juizado Especial Criminal.

 

Na sequência, a juíza assessora da Corregedoria Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto apresentou um panorama histórico sobre a qualificação e as formas de cobrança da multa penal e explanou sobre o procedimento para a execução da multa e questões envolvendo a definição de domicílio e competência para processar a execução da multa, a legislação e a jurisprudência aplicáveis. Ela explicou que a multa tem natureza penal, mas quando da sua execução assume natureza extrapenal, conforme artigo 51 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/19. “O artigo 51 atingiu a sua forma mais técnica porque conseguiu unir a natureza da multa como pena e sua natureza extrapenal no momento da execução”, explicou.

 

A palestrante salientou que a execução da multa é uma ação de titularidade e legitimidade do Ministério Público. “É preciso enviar uma carta pelo correio intimando a pagar. Se não pagar, emite-se a certidão e abre-se vista ao Ministério Público, que vai decidir se vai propor a execução e onde e quando ela será proposta”, frisou, ressaltando a desnecessidade de enviar ofício ao juízo da execução.

 

Por fim, o juiz assessor da Corregedoria Glauco Costa Leite dissertou sobre questões técnicas envolvendo as audiências virtuais. Ele explicou as inúmeras vantagens advindas de seu uso, como a celeridade, inclusive no cumprimento de cartas precatórias e rogatórias, economia de recursos, segurança, gestão de pessoas, melhoria da gestão do tempo, maior conforto e segurança para o reconhecimento por vítimas e testemunhas, o rápido retorno ao trabalho para os policiais que prestam testemunho, entre outras. E salientou que as vantagens atingem tanto os juízes, como advogados, o próprio réu preso, vítimas, testemunhas e policiais, abrangendo o uso mais eficaz dos recursos humanos nos diversos setores envolvidos.

 

Glauco Costa Leite também expôs algumas questões a serem aprimoradas, como o número de salas virtuais, a qualidade das câmeras para reconhecimento, formalidade mínima no local do depoimento, entre outros, e citou iniciativas de magistrados, como a utilização conjunta da plataforma Microsoft Teams e WhatsApp, aquisição privada de chips de comunicação e reuniões com advogados e a OAB.

 

Participaram também do evento a juíza substituta em segundo grau Ivana David e a juíza assessora da Corregedoria Flávia Castellar Olivério, e o diretor-geral do Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, Alexandre Apolinário de Oliveira, entre outros magistrados e servidores.

 

RF (texto) / Reprodução (imagens)


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