Segurança jurídica no Direito Eleitoral é discutida no Núcleo de Estudos em Direito Constitucional

Diretor da EPM foi o expositor.

 

Com um debate sobre o tema “Segurança jurídica e o Direito Eleitoral”, foi realizada na sexta-feira (14), reunião on-line dos magistrados integrantes do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional da EPM. O encontro teve como expositor o diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, e contou com a participação dos coordenadores do núcleo, juízes Renato Siqueira De Pretto e Richard Pae Kim.

 

Luis Aguilar Cortez atentou inicialmente para a complexidade e amplitude do tema, enfatizando que a segurança jurídica é um princípio instrumental que serve a outros princípios e, no caso da Justiça Eleitoral, à concretização da democracia representativa.

 

Ele recordou conceitos de alguns autores sobre segurança jurídica, lembrando que ela não está relacionada somente a coisa julgada e direito adquirido, mas também a estabilidade, previsibilidade das regras e de sua aplicação, garantia de exercício de direitos, como os políticos, e proteção dos direitos e da confiança. “Parte dos problemas que vivemos, de crise social, econômica e política, tem a ver com a quebra da confiança em vários setores”, ressaltou.

 

O expositor fez uma distinção entre os aspectos formais do Direito Eleitoral que servem à segurança jurídica, referentes à legislação e ao processo eleitoral, e aos materiais, relativos ao seu conteúdo.

 

Ele ponderou que os aspectos formais pouco contribuem para a segurança jurídica e para a estabilidade de quem milita na área Eleitoral, em razão de alterações legislativas frequentes, ausência de uma legislação processual específica e edições de novas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cada eleição.

 

Em relação aos aspectos formais, destacou o objetivo de estabelecer regras que possibilitem a realização pacífica do processo eleitoral, canalizando a disputa para os partidos políticos, e os princípios que viabilizam o exercício da democracia representativa: republicano, que impõe a realização de eleições periódicas, democracia, soberania popular, igualdade de chances e de oportunidades, liberdade de expressão, legitimidade e higidez da disputa eleitoral, respeito à anterioridade das eleições e à vontade do eleitor e as garantias constitucionais.

 

Por fim, frisou que as normas eleitorais atuam para assegurar a estabilidade e o regramento da disputa eleitoral, mas não bastam para garantir a segurança jurídica, porque nem sempre preservam os demais princípios que asseguram que o Direito Eleitoral cumpra o seu papel. “A segurança jurídica no Direito Eleitoral é uma garantia para dar confiabilidade ao processo e legitimidade aos eleitos”, concluiu.

 

MA (texto) / Reprodução (imagens)


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