EPM inicia curso de especialização em Direito Processual Civil na Capital e em cinco comarcas

Aula magna foi ministrada por Paula Costa e Silva.

         

Com a aula “Teoria geral do processo – panorama geral do novo CPC”, ministrada pela professora Ana Paula Mota da Costa e Silva, catedrática da Universidade de Lisboa, teve início ontem (17) o 10° Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Processual Civil, da EPM, realizado simultaneamente em Araraquara, Campinas, Jaú, Ribeirão Preto e Santos.

 

Em razão da pandemia, o curso é ministrado a distância, mas será oferecido presencialmente na Capital e terá seminários presenciais e palestras telepresenciais no interior quando a situação for normalizada.

 

O coordenador do curso, desembargador José Maria Câmara Junior, agradeceu à direção da Escola por encampar o projeto e destacou a colaboração e o empenho de todos os professores que o viabilizaram. Agradeceu também a disponibilidade da palestrante e a participação dos alunos, salientando que são 128 matriculados na Capital e 155 no interior.

 

O diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, agradeceu o trabalho dos coordenadores e dos professores assistentes na Capital e no interior e a participação da palestrante. “Talvez a visão externa no aspecto processual nos ajude a encontrar soluções em um momento em que a jurisdição está sendo tão exigida no Brasil”, ressaltou.

 

Presidente do Instituto de Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Paula Costa e Silva iniciou a exposição ponderando que para se construir uma teoria geral do processo civil em uma ciência pragmática como o Direito, deve-se partir de três perguntas: o que é o processo civil no plano da teoria geral do Direito? Qual a finalidade do processo civil? Que interesses tutela?

 

Ela observou que o processo é algo que terá que sinalizar com as quatro categorias com as quais tipicamente sinalizam todas as teorias gerais: pessoas, coisas, fatos e situações. “No plano da teoria geral do Direito, o processo pertence a uma ordem de realidade que se realiza em torno desses conceitos”.

 

Quanto à finalidade, esclareceu que o processo serve à resolução de um conflito, com um fim transcendental, que é a evolução do Direito, ponderando que ela é sempre provocada pela magistratura. “Quando o juiz resolve um caso, edita a norma para um caso, há uma evolução permanente e constante do Direito. E quanto mais modernas são as áreas, mais relevante é a intervenção da jurisprudência”, frisou.

 

Em relação à terceira pergunta, explicou que o processo não pode colidir com os princípios estruturantes fundamentais definidos como as boas práticas para que a decisão seja a melhor possível para o caso concreto. E observou que o processo se justifica porque há uma cultura na autonomia privada, em que as partes não conseguem por si e entre si resolver o conflito e precisam da intervenção de um terceiro, neutro, que é o juiz e que não pode ter interesse pessoal na causa. “Isso significa que o juiz nunca pode ser destinatário de efeitos materiais de suas decisões, mas não quer dizer que não seja o destinatário dos atos processuais postulados pelas partes. E ele é o responsável por interpretar esses atos declarativos das partes” explicou, salientando que, conforme estabelece o Código de Processo Civil de 2015, essa interpretação deve ser feita de acordo com o princípio da boa-fé.

 

Na sequência, discorreu sobre os sujeitos do processo, contraditório, atos jurídicos processuais, natureza da relação jurídica processual e instituições jurídicas processuais, entre outros aspectos. Destacou ainda a finalidade última do processo: decidir de forma exauriente um conflito. “Essa é a função do magistrado, decidir sem deixar pontas soltas, de modo que a decisão possa formar coisa julgada”, ressaltou. Por fim, ponderou que o CPC de 2015 é “um dos diplomas mais modernos quanto ao exercício da jurisdição e tem sido desenvolvido e ampliado por uma doutrina extremamente sólida”.

 

Participaram também do evento os desembargadores Antonio Mario de Castro Figliolia, Dimas Borelli Thomaz Junior, Ligia Cristina de Araujo Bisogni, Rosangela Maria Telles e Tasso Duarte de Melo, professores assistentes do curso; e os juízes Swarai Cervone de Oliveira, coordenador da área de Direito Processual Civil da EPM e professor assistente do curso; Airton Pinheiro de Castro, coordenador adjunto do curso; José Claudio Domingues Moreira, coordenador local em Jaú; Fernando da Fonseca Gajardoni, coordenador local em Araraquara e Ribeirão Preto; Cinara Palhares, Daniela Almeida Prado Ninno, Frederico dos Santos Messias, José Wellington Bezerra da Costa Neto Letícia Antunes Tavares, Marcia Helena Bosch, Pedro Siqueira De Pretto, Renato Siqueira De Pretto, Rogerio Bellentani Zavarize, Silvana Malandrino Mollo e Tom Alexandre Brandão, professores assistentes, entre outros magistrados e alunos.

 

MA (texto) / Reprodução (imagens)


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