Contratos de prestação de serviços serão discutidos em curso da EPM na quinta-feira

Renato Desinano e Walter Cesar Exner serão os debatedores.

 

Nessa quinta-feira (20), das 10 às 11h30, terá continuidade o curso Efeitos da pandemia nos contratos nominados, com debate sobre o tema “Contratos de prestação de serviços” e participação como debatedores dos desembargadores Renato Rangel Desinano e Walter Cesar Incontri Exner.

 

O evento será realizado on-line, com acesso na Central de vídeos do site da EPM, sem necessidade de inscrição. Não haverá controle de frequência ou emissão de certificado.

 

Questões para debate:

 

1. Qual deveria ser a abordagem inicial das vicissitudes no cumprimento de obrigações contratuais decorrentes da pandemia da Covid-19 sobre os contratos de prestação de serviços?

 

2. Para as hipóteses de resolução ou de revisão dos contratos de prestação de serviços seria conveniente agrupá-los de modo a facilitar a aplicação de soluções mais equânimes e tecnicamente adequadas?

 

3. Como está sendo abordada a questão das cirurgias eletivas durante a pandemia?

 

4. Quais são as discussões sobre reflexos econômicos e financeiros da pandemia nas relações contratuais com os planos de saúde e a respectiva atuação do Poder Judiciário?

 

5. Plano de saúde que ainda estiver no período de carência deve cobrir o tratamento do novo coronavirus?

 

6. Os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento à base de cloroquina para Covid-19?

 

7. Em se tratando de prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica, diante da impossibilidade financeira momentânea da parte, é possível autorizar o corte em razão do inadimplemento das contas atuais referentes ao período da pandemia? E no caso das empresas que celebram contrato com os fornecedores para compra de energia, estabelecendo-se o valor fixo para consumo mínimo, cujas atividades foram paralisadas por força dos Decretos Estaduais que vedaram a sua continuidade por não se enquadrar na hipótese de serviços essenciais, seria viável exigir-se o cumprimento do contrato como firmado? 

 

8. No que toca à prestação de serviços escolares contratados para a forma presencial, é cabível a redução do valor da mensalidade cobrada diante da alegação de diminuição dos custos da instituição, que passa a ministrar suas aulas apenas à distância? O consumidor que não aceitar essa forma de ensino fica sujeito às sanções contratuais, no caso de resilição unilateral?

 

9. Na hipótese de contratação de um show, ou evento, para data certa e comemorativa que venha a ser pago antecipadamente e sofre cancelamento em razão da pandemia, é viável a resilição do contrato unilateral pelo contratante, com a restituição daquilo que pagou?

 

10. No caso de uma empreiteira contratada para reforma de um apartamento, cuja obra foi vedada pelo síndico, enquanto durarem os efeitos da pandemia, e mantida por decisão judicial que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo condômino, é possível a execução do contrato, tendo em vista as despesas já arcadas pela empreiteira?

 

 

Curso

 

O curso é coordenado pela desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa e pelo juiz Enéas Costa Garcia e é direcionado a magistrados, servidores e profissionais do Direito. As aulas são transmitidas pela Central de vídeos do site da EPM, sem necessidade de inscrição. Confira a programação dos próximos encontros:

 

27/8 – Contratos bancários 

Desembargadores Jose Jacob Valente e Marcelo Fortes Barbosa Filho

 

3/9 – Contratos de locação 

Desembargadores Fabio Guidi Tabosa Pessoa e Milton Paulo de Carvalho Filho

 

MA (texto) / LS (arte)


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