Contratos de transporte aéreo e prestação de serviço em turismo são discutidos no curso ‘Efeitos da pandemia nos contratos nominados’

Carlos Garbi e Hamid Bdine Junior foram os expositores.

 

Os temas ‘Contratos de transporte aéreo e prestação de serviço em turismo’ foram debatidos na aula do último dia 13 do curso Efeitos da pandemia nos contratos nominados da EPM, com exposições dos desembargadores Carlos Alberto Garbi e Hamid Charaf Bdine Junior e participação dos coordenadores do curso, desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa e juiz Enéas Costa Garcia. A gravação do evento pode ser acessada no canal da EPM no YouTube.

 

Iniciando as exposições, Carlos Garbi salientou que o tema envolve a Medida Provisória nº 925/2020, que se transformou na Lei nº 14.034/2020, que trata das medidas emergenciais para a aviação civil em razão da pandemia, e a MP nº 948/2020, aprovada pelo Congresso Nacional e que está em fase de apreciação pelo presidente da República, que trata da prestação de serviços nos setores de turismo e cultura, como reservas de hotéis, eventos, shows, entre outros, sem perder de vista o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.

 

Hamid Bdine ressaltou que as questões debatidas têm por base uma lei que acabou de entrar em vigor e outra que ainda nem está em vigor. “Estamos nos antecipando e é isso que a Escola sempre faz, propor os debates antes de haver tempo para o amadurecimento completo dessas questões”, salientou. Ele observou que esses temas são frutos do que está acontecendo em todas as relações contratuais. “Nós passamos a suportar efeitos de um evento absolutamente imprevisto, com efeitos imprevistos, e estamos tendo de resolver os problemas de imediato. Não há tempo para se legislar sobre tudo. As leis estão sendo feitas apressadamente para tentar amenizar os conflitos, com propósito de tentar contemporizar os interesses numa relação desequilibrada, em que se vai procurar proteger minimamente o consumidor, em nome de uma proteção que também se faz necessária ao fornecedor, para garantir o funcionamento do sistema econômico. É claro que esse ajuste que teremos que fazer nas relações econômicas atingirá também enormemente as relações de consumo”, ponderou.

 

Os palestrantes debateram sobre as medidas propostas nas legislações acima mencionadas para resolver os conflitos envolvendo o cancelamento de voos e passagens aéreas, bem como de reserva de hotéis e eventos, inclusive a não inversão do ônus da prova, envolvendo pedidos de ressarcimento por danos morais, e a possibilidade e utilidade da faculdade de se alterar a data da passagem aérea. Carlos Garbi observou que as medidas adotadas levam em conta a expectativa de que essa pandemia se encerre em dezembro, o que pode não ocorrer.

 

RF (texto) / Reprodução (imagens)


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