EPM promove novo curso de aperfeiçoamento em mediação familiar

Participam conciliadores e mediadores dos Cejuscs.

 

Teve início ontem (2) o 3º Curso de aperfeiçoamento em mediação familiar da EPM, com exposições dos coordenadores do curso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), e juiz Ricardo Pereira Júnior. O curso é ministrado a conciliadores e mediadores que atuam nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, conselheiro da EPM, que representou o diretor da Escola no evento. Ele deu as boas-vindas e agradeceu a participação de todos, destacando o trabalho dos coordenadores e a qualidade dos temas e dos expositores do curso. “Tenho certeza de que os palestrantes muito contribuirão para o objetivo da Escola e desejo que as atividades sejam muito produtivas”, ressaltou.

 

José Carlos Ferreira Alves também agradeceu a participação de todos e a receptividade da EPM aos cursos de formação e de aperfeiçoamento de conciliadores e mediadores. “Mais do que cumprir uma exigência de capacitação, verificamos o prazer dos nossos valorosos conciliadores e mediadores de buscarem o aperfeiçoamento, de modo a tratarem com o respeito devido os cidadãos”, ressaltou.

 

Ele recordou o crescimento da cultura do litígio e do sentenciamento no País a partir da Constituição Federal de 1988 e lembrou que com o advento da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política pública de tratamento adequado de conflitos, passaram a ser oferecidos meios opcionais de solução de conflitos, atribuindo-se capacidade postulatória para o próprio interessado, com a interpretação de que o acesso ao Judiciário deve ser o acesso à ordem jurídica justa. Mencionou também os diplomas legais que regulamentam a mediação: a Lei 13.140/2015 e o Código de Processo Civil de 2015. E destacou a eficiência dos meios consensuais, salientando que nos Cejuscs do Estado de São Paulo já foram realizados cerca de 1,2 milhão acordos. “Isso equivale a aproximadamente 12 anos de distribuição de ações judiciais em um estado como a Paraíba”, observou.

 

Ele lembrou que habitualmente a solução do processo não resolve a crise de direito material instalada e a decisão judicial desagrada uma das partes ou ambas, enquanto que na mediação e na conciliação há preponderância da vontade das partes em detrimento da vontade do Estado, que tem uma participação homologatória. Nesse sentido, enfatizou a importância de ouvir as partes, citando o psiquiatra Carl Gustav Jung: “conheça todas as teorias, domine todas as técnicas, mas ao tocar uma alma humana, seja somente outra alma humana”.

 

Em relação à área de Família, salientou o sofrimento dos envolvidos nos litígios e a tendência dele se acentuar, na medida em que a crise não é resolvida e o processo não acaba. Ele enfatizou que na mediação familiar a meta deve ser a preservação das relações entre as partes, acrescentando que é importante verificar a questão do empoderamento, porque muitas vezes existe uma relação de sujeição entre elas. “Nos conflitos de família não há puramente um problema jurídico, porque existe o amor ou a paixão, que muitas vezes fazem com que uma parte não enxergue os problemas que decorrerão da aceitação de determinada proposta de acordo, como um valor menor de pensão do que o devido”, explicou.

 

Ferreira Alves destacou também a necessidade da sensibilidade e da “escuta empática”, que é se colocar no lugar das partes, atuando quase como um intérprete. “É muito importante para a parte ouvir do mediador a sua própria história, porque ela sente que está sendo considerada”, salientou. Por fim, ponderou que a mediação familiar é a mais dolorosa, mas também a mais gratificante para os conciliadores e mediadores.

 

Ricardo Pereira observou que o processo na vara de Família espelha a superficialidade de um conflito que é muito mais profundo e que não é resolvido juridicamente, mas sim por meio do trabalho das partes. “Há uma diferenciação muito clara entre o conflito jurídico e o conflito da área de Família, que muitas vezes estão interligados, mas não necessariamente um resolverá o outro”, esclareceu.

 

Ele lembrou que nem sempre a decisão judicial é o que as partes querem e também destacou a importância de ouvi-las, porque elas se sentirão acolhidas e poderão expor o que querem. “Com isso poderemos trabalhar as expectativas das partes e ajudá-las a construir uma solução que esteja de acordo com o seu ponto de vista de justiça”, ponderou, asseverando que não vê a mediação e a conciliação como instrumentos de apoio, mas como instrumentos principais de eliminação de conflitos, em especial na área de Família.

 

O palestrante ressaltou que quanto mais cedo forem utilizadas a mediação e a conciliação nos litígios de família, maior a possibilidade de eliminação do conflito e informou que no Cejusc Central são obtidos acordos em 90% dos casos na conciliação e mediação pré-processual de Família, enquanto que a média do Estado no pré-processual é de 80% de acordos. Ele destacou ainda que na área de família há relações continuativas, porque o casamento se encerrou, mas a relação com os filhos continua, assim como o patrimônio. “A família não se encerrou, apenas se transformou. Muitos interesses perduram mesmo após o divórcio, mas as partes não pensam nisso porque estão em uma espiral conflitiva”, observou, salientando que tudo isso pode ser abordado em uma conciliação ou mediação, ajudando as partes a superarem esse momento ruim, de transformação, e olharem para o futuro.

 

MA (texto) / Reprodução (imagens)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP