Experiências na aplicação do Pacote Anticrime e júri virtual são discutidos em curso da EPM

Alterações relacionadas ao tribunal do júri foram debatidas.

 

Com os temas ‘Tribunal do júri: novos desafios, Lei 13.964/2019 e júri virtual’, teve início ontem (22) o curso Experiências na aplicação do Pacote Anticrime (provas e cadeia de custódia, justiça negociada e prisão) e júri virtual da EPM, com exposições do juiz Fabrício Castagna Lunardi, do promotor de Justiça Everton Luiz Zanella e do advogado Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró.

 

Ao abrir os trabalhos, o desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, conselheiro da EPM, agradeceu a participação de todos e destacou a experiência dos palestrantes. “É um prazer e uma honra dar início a mais um curso de Direito Penal e Processual Penal, que tratará de matéria latente no nosso dia-a-dia e de todos que militam na área criminal”, ressaltou.

 

O desembargador Hermann Herschander, coordenador do curso, agradeceu o apoio da Escola, assim como ao juiz Gláucio Roberto Brittes de Araujo, também coordenador do curso, enfatizando a importância do tema: “a verdadeira revolução que o Pacote Anticrime representa, antes mesmo da sua implementação completa, exige de nós, do mundo acadêmico, uma atenção especial”. Ele salientou que o curso foi planejado para aproveitar a experiência obtida com os meses de aplicação da nova legislação e as dúvidas que surgem, e, diante da pandemia, foi incluída a temática do júri virtual.

 

O juiz Gláucio Brittes de Araujo conduziu os trabalhos. Ele também agradeceu a participação de todos e o apoio da Escola. “Esse curso, rápido, dinâmico e, certamente profícuo, iluminará nossas experiências”, ressaltou.  

 

Iniciando as exposições, Fabrício Lunardi explanou sobre o uso da videoconferência no tribunal do júri e a proposta de resolução que está sendo discutida no CNJ para a sua regulamentação, bem como a modulação da sua forma atual. “A videoconferência facilita o acesso à Justiça. O advogado que mora no interior do estado pode fazer uma sustentação oral na segunda e terceira instâncias, por exemplo”, considerou.

 

Ele observou que um dos problemas do júri completamente virtual é a dificuldade de manter a incomunicabilidade dos jurados, enquanto que no júri presencial há o problema da aglomeração que deve ser evitada nessa época de pandemia de Covid-19. E destacou que por isso a solução proposta pelo CNJ é a realização do júri semipresencial ou presencial com apoio da videoconferência. Esclareceu a importância e as vantagens desse formato, mas lembrou que é preciso manter todas as prerrogativas e as garantias das partes.

 

Em seguida, Everton Zanella destacou as mudanças do Pacote Anticrime que refletem no tribunal do júri, a experiência com a audiência virtual e como estão os cuidados adotados para a prática das sessões plenárias diante da pandemia. Ele explanou sobre as alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal trazidas pela nova legislação, esclarecendo a respeito do impacto do juiz de garantias no júri da capital, se o dispositivo for mantido e cessar a suspensão, uma vez que as varas do júri na capital também decidem as medidas cautelares tomadas na fase do inquérito policial.

 

O palestrante explanou sobre a cadeia de custódia, os requisitos e pressupostos para a prisão preventiva, a execução provisória da pena quando for igual ou superior a 15 anos de reclusão (ou independentemente do prazo da pena) e a execução imediata da pena após a condenação em segunda instância. Sobre a colaboração premiada, fez reflexões sobre o que cabe ao juiz e o que cabe aos jurados e falou sobre os reflexos processuais advindos com o contexto da pandemia. 

 

Na sequência, Gustavo Badaró destacou questões relacionadas ao direito de defesa no julgamento semivirtual pelo tribunal do júri, diante da resolução proposta pelo CNJ e destacou as soluções em relação ao período de pandemia. “Na proposta de resolução do CNJ, nas minhas discordâncias respeitosas, eu vejo uma restrição efetiva ao direito de defesa”, considerou. Entre outras questões, salientou a obrigatoriedade de o acusado que está preso ter de participar do júri pelo meio virtual, diferentemente do acusado solto, a quem é dada a faculdade de participar presencialmente. Ele também ressaltou a alteração no número dos jurados, sem o correspondente aumento do número de recusas peremptórias, bem como questões ligadas ao controle da incomunicabilidade dos jurados.

 

“O processo penal é regido pela inteira legalidade. O CNJ não legisla. A disciplina que a resolução do CNJ está estabelecendo para os jurados suplentes é absolutamente ilegal para o CPP. A resolução está criando não um jurado suplente, mas um jurado substituto dos jurados que integram o conselho de sentença”, considerou e ponderou o prejuízo em relação ao direito a recusas peremptórias cujas possibilidades se mantiveram no mesmo número. “É preciso harmonizar esse júri telepresencial com as regras constitucionais e legais que não podem ser assim alteradas”, salientou. Por fim, analisou os dispositivos relacionados à execução da pena imposta no tribunal do júri.

 

RF (texto) / Reprodução (imagens)


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