Curso de Direito Público é concluído com aula sobre execução fiscal

Ricardo Chimenti foi o expositor.

 

Com a aula “Execução fiscal”, ministrada pelo juiz Ricardo Cunha Chimenti, foi encerrada na segunda-feira (21) a programação do 10º Curso de especialização em Direito Público da EPM.

 

Na abertura, o desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, coordenador do curso, agradeceu à direção da Escola, aos servidores, ao juiz Marcos de Lima Porta, também coordenador do curso, aos professores assistentes, palestrantes e, em especial, aos alunos. E agradeceu a participação de Ricardo Chimenti no encerramento do curso: “é um tema que parece simples, mas quando trazemos alguém que realmente conhece o problema no dia-a-dia, as considerações práticas, o tema passa a ter profundidade”.

 

Marcos Porta também agradeceu a parceria de Luís Paulo Aliende na coordenação e a dedicação dos alunos. “Procuramos fazer um curso de excelência, trazendo professores que aliam a vivência prática com a teoria e vejo que foi muito produtivo. Estou muito feliz pelo curso”, salientou.

 

Ao iniciar a exposição, Ricardo Chimenti ressaltou que, apesar de o tema ser geralmente colocado em segundo plano, as execuções fiscais representam cerca de 47% dos processos em tramitação no País, e o montante do débito em execução é da ordem de um trilhão de reais. Ele esclareceu que as execuções fiscais são regidas pela Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. E lembrou que o Estado de São Paulo tem 645 municípios, de maneira que há 645 códigos tributários municipais.

 

“A Lei de Execuções Fiscais instrumentaliza as cobranças dos milhares de códigos tributários municipais do País. E aplica-se o CPC desde que haja compatibilidade sistêmica. Pela teoria do diálogo das fontes, as normas gerais supervenientes mais benéficas preferem à norma especial, a fim de preservar a coerência do sistema normativo”, ponderou. E esclareceu que a Lei de Execuções Fiscais é bastante precisa e que o acúmulo de demandas ocorre devido à estrutura, principalmente em termos de recursos humanos.

 

O professor explanou sobre as questões atinentes ao processamento das execuções fiscais, entre elas os critérios que visam garantir o crédito público, inclusive com a indisponibilidade de bens dos devedores, e as regras específicas de competência, para a fixação do domicilio tributário, pelas quais a autoridade administrativa pode considerar domicílio tributário o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação tributária. Ele explicou que seria muito custoso para o município ajuizar milhares de execuções fiscais em outras comarcas. “Se o domicílio fiscal trouxer prejuízo para a eficiência da execução fiscal ou da própria constituição do crédito, se utiliza o domicílio tributário, à parte do domicílio civil do executado”, esclareceu.  

 

Ricardo Chimenti destacou que quando se analisa uma situação concreta, pode haver uma peculiaridade que afasta a aplicação de um precedente, devendo aplicar-se uma distinção ao caso. E acrescentou que há casos em que o precedente restou superado. “Fazer juízo de subsunção, submeter o fato à norma é fácil, qualquer robô faz, mas o juízo de ponderação só o ser humano pode fazer. O artigo 8º do CPC consagra uma harmonização entre norma-regra e norma-princípio, determina o juízo de ponderação. Devemos sempre ponderar e observar se o caso concreto tem uma distinção que indica que o precedente não se aplica”, frisou.

 

Participaram também da aula os juízes Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni, Fernão Borba Franco, Francisco Carlos Inouye Shintate, Hélio Narvaez e José Gomes Jardim Neto, professores assistentes, e Marcos Pimentel Tamassia, aluno do curso, entre outros magistrados e alunos.

 

RF (texto) / Reprodução (imagens)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP