Curso de Direito Público tem aula sobre o Direito Administrativo em tempos de crise

Maria Sylvia Zanella Di Pietro foi a expositora.

O tema “O Direito Administrativo em tempos de crise” foi debatido na aula de segunda-feira (18) do 11º Curso de especialização em Direito Público da EPM, com exposição da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

Maria Sylvia Zanella salientou inicialmente que além da crise advinda com a pandemia, há uma crise ética e moral sem precedentes de longa data, que provavelmente está na base de outras crises como a financeira, política, social e a crise da eficiência. “Vivenciamos uma época de muitas crises e elas afetam as instituições públicas e entidades privadas e o mundo jurídico”, frisou. Ela acrescentou que, por causa dessas crises, surgem inúmeras leis porque pensa-se que fazer leis resolve os problemas. Ela recordou que no Brasil as transformações no Direito Administrativo começaram na década de 1990, após a Constituição Federal de 1988. E destacou que somente nesses últimos anos foram editadas as leis anticorrupção, das estatais, do teto de gastos, do trabalho temporário, a nova Lei de Licitações, a Reforma da Previdência e ainda se fala nas reformas administrativa, tributária, política e nos próximos dias haverá outras alterações na lei de improbidade. 

A professora destacou como características mais importantes do Direito Administrativo ser um ramo do Direito Público; dar efetividade às normas constitucionais, pois grande parte dos seus fundamentos estão na Constituição Federal; e ter em suas bases, desde a origem, o princípio de legalidade de um lado e o controle judicial de outro. Ela acrescentou que, não obstante as mudanças que vêm ocorrendo, o Direito Administrativo continua tendo por base os atos unilaterais, imperativos, autoexecutórios; os contratos administrativos, com as cláusulas exorbitantes; as prerrogativas da administração que a colocam em posição de superioridade em relação ao particular; a teoria do equilíbrio econômico-financeiro, acompanhada da teoria da imprevisão, do fato do príncipe, do fato da administração, das funções administrativas do Estado abrangendo serviço público, polícia, fomento, intervenção, atividade de regulação, a responsabilidade objetiva do Estado e o regime jurídico dos bens públicos. 

Maria Sylvia Zanella ressaltou que alguns desses institutos favorecem as prerrogativas da administração pública. “Quando falamos em atos administrativos unilaterais, poder de polícia, entre outros, estamos falando sobre um lado autoritário do Direito Administrativo, mas ele tem muitos institutos que favorecem os direitos individuais, como o serviço público, a atividade de fomento e os princípios que foram surgindo e que restringem a atividade da administração pública em benefício do cidadão”, explicou. Ela frisou que o Direito Administrativo tem prerrogativas próprias de autoridade, mas também tem restrições que se impõem à administração pública em benefício do Direito Público.

A expositora ressaltou ainda que a supremacia do interesse público deixou de ser vista como um atributo permanente aplicado em qualquer situação e se transformou em privilégio que deve ser concedido por lei. Ela esclareceu que a supremacia do interesse público e a unilateralidade foram substituídas pelo consenso e pela bilateralidade. Explanou também sobre diversas crises, como a diferença entre o Direito Administrativo e o Direito Civil, e sobre os fatores que ensejaram as mudanças, como a globalização; o neoliberalismo, porque ele prega a redução do papel do Estado, fortalece os princípios da ordem econômica, favorece a privatização e a formação do Direito Econômico; e o neoconstitucionalismo. E discorreu sobre a tendência do STF de acatar, de dar deferência às decisões técnicas das agências reguladoras. 

O evento teve a participação do desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, coordenador do curso; e dos juízes João Antunes dos Santos Neto, que representou o diretor da EPM; Marcos de Lima Porta, coordenador adjunto do curso; e Ana Rita de Figueiredo Nery, professora assistente, entre outros magistrados, servidores e alunos.

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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