EPM iniciará as atividades do Núcleo de Estudos sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa em março

Magistrados podem se inscrever até domingo (6).

 

De 10 de março a 30 de junho serão realizadas as reuniões do Núcleo de Estudos sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa da EPM, sob a coordenação do desembargador Antonio Carlos Villen e do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra. Os encontros acontecerão às quintas-feiras, das 9h30 às 12 horas, a distância, por meio do Teams. A sessão de abertura será realizada presencialmente na EPM, com transmissão ao vivo.

 

São oferecidas 50 vagas, exclusivas para magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros tribunais.

 

Inscrições e matrículas: podem ser feitas até o dia 6 de março. O interessado deverá acessar a área área Inscrições do site da EPM, clicar no nome do curso e em “Realizar login”. Magistrados do TJSP deverão clicar no ícone “Entrar com @tjsp.jus.br”, preencher e-mail e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas. Magistrados de outros tribunais deverão entrar com sua conta de usuário externo, indicando e-mail e senha previamente cadastrados ou criar uma conta de usuário externo, clicando em “Inscrever-se agora”. Após o envio da ficha, oportunamente será remetido e-mail confirmando a inscrição.

 

Os magistrados do TJSP que se inscreverem no período determinado ou até o preenchimento das vagas serão matriculados automaticamente (verificar o recebimento do e-mail de confirmação de matrícula). Magistrados de outros tribunais deverão enviar cópia simples da carteira funcional para o e-mail epmnucleodeestudos@tjsp.jus.br até o dia 6 de março. Mais informações no edital

 

Objetivos:

 

O objetivo fundamental é a discussão acadêmica destinada à reflexão, produção científica, vídeo aulas, podcasts no ambiente da Escola Paulista da Magistratura e publicação em periódicos nacionais e estrangeiros de elevada qualificação, a critério dos membros do grupo e Direção da EPM. De forma secundária, pretende-se a produção de obras coletivas em formato físico e/ou digital e sua divulgação por meio de seminários e debates.

 

Metodologia:

 

A metodologia utilizada será a discussão de temas previamente selecionados e atribuição de tarefas aos integrantes do grupo (leituras) para cumprimento no prazo entre as reuniões. As tarefas serão relativas à leitura e à seleção de textos/julgados previamente indicados, em conformidade ao tema investigado, competindo a apresentação na reunião do grupo dos trabalhos realizados. Propõe-se não a exposição dogmática propriamente dita (aula expositivas), mas uma abordagem crítica do tema e a discussão dos caminhos de Teoria Geral do Direito a serem seguidos em conformidade com os outros pesquisadores. Serão convidados professores especialistas nos respectivos temas para abordagem inicial, por cerca de 60 minutos, seguindo de debate com todos os membros. Serão previamente selecionados textos e encaminhados por via eletrônica para os membros. Serão elaboradas pela coordenação (e previamente enviadas para os membros) cerca de duas questões a respeito de cada um dos temas em debate, viabilizando o estudo dirigido/produtivo do objeto de cada encontro. São disponibilizadas 50 vagas exclusivamente a magistrados, sem prejuízo da possibilidade de ingresso posterior de novos membros, a depender da capacidade/disponibilidade de acesso eletrônico. A comunicação entre os membros do grupo dar-se-á preferencialmente pelo sistema eletrônico.

 

Datas previstas, temas e expositores:

 

10/3 – Sessão de abertura – Panorama das principais alterações da nova Lei de Improbidade. Impactos da nova lei nos processos em andamento. Casos pendentes e decisões cobertas pela coisa julgada: novatio legis in mellius?

Des. Vicente de Abreu Amadei (TJSP-EPM)

Desa. Mônica de Almeida Magalhães Serrano (TJSP-EPM)

 

24/3 – LINDB e nova LIA: principais aspectos

Prof. Ricardo Marcondes Martins (PUC-SP)

 

31/3 – Impactos da nova lei na jurisprudência das cortes superiores do Brasil. A nova LIA e o CNJ

Juiz Richard Paulro Pae Kim (TJSP-CNJ)

 

7/4 – O elemento subjetivo e a tipicidade da improbidade administrativa no art. 11 da nova LIA. O art. 10 da nova lei e o acordo de não-persecução civil: principais aspectos

Des. Luis Francisco Aguilar Cortez (TJSP/PUCCAMP)

 

28/4 – O regime da prescrição na nova LIA: retroatividade? Dos tipos e das sanções na nova Lei – principais modificações

Juiz Luis Manuel Fonseca Pires (TJSP/PUC-SP)

 

5/5 – Visão panorâmica das principais alterações processuais/procedimentais da nova LIA

Juiz Fernando da Fonseca Gajardoni (TJSP/USP-FDRP)

 

19/5 – Aspectos processuais/procedimentais de transição/aplicação da nova LIA aos processos em curso. Meios de desconstituição das decisões proferidas sob a égide da Lei nº 8.429/92, na redação anterior à nova lei

Prof. Flávio Luis Yarshell (USP)

 

2/6 - Petição inicial, legitimidade ativa, resposta do réu, provas, sentença e recursos: principais modificações da nova LIA

Prof. Nelson Nery Junior (PUC-SP)

 

23/6 – Da conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública (art. 17, § 16º). Sequestro e indisponibilidade de bens na nova LIA: principais alterações

Prof. Cassio Scarpinella Bueno (PUC-SP)

 

30/6 – Encerramento – Sistema brasileiro de tutela da probidade administrativa: uma visão prospectiva

Min. Herman Benjamin (STJ)

 

MA (texto) / LF (arte)


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