EPM inicia o 11º Curso de especialização em Direito Empresarial

Manoel Pereira Calças proferiu a aula magna.

 

Teve início ontem (10) o 11º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Empresarial da EPM, com exposição do desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças sobre o tema “Princípios constitucionais da ordem econômica e princípios gerais do Direito Comercial”.

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Júnior, que agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante e dos coordenadores, e destacou o alto nível do curso pelo seu conteúdo programático, corpo docente e discente. Ele prestou homenagem ao desembargador José Araldo da Costa Telles, que coordenava o curso até o seu falecimento no mês passado.

 

Pereira Calças apresentou um panorama sobre a especialização da matéria em primeiro e segundo graus de jurisdição, primeiramente com a criação das duas varas e da Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, que entrou em atividade no mesmo dia que entrou em vigência a Lei nº 11.101/2005, Lei de Recuperação Judicial e Falências. E lembrou que em 2011 foi criada a primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial e posteriormente a segunda Câmara. Ele ressaltou a relevância dada à aplicação dos princípios a partir dos anos 1970, tanto no âmbito acadêmico quanto nos tribunais, enfatizando o neopositivismo. Explicou o conceito e as espécies de princípios e frisou que os princípios explícitos são aqueles que estão na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional. Esclareceu que não é função exclusiva dos princípios preencher lacunas legislativas e explanou acerca da importância de diversos princípios constitucionais e infraconstitucionais.

 

O expositor salientou que o juiz não cria o Direito, limita-se a buscar no ordenamento sistemático o princípio subjacente existente para aquela hipótese concretizada para que ele elabore a norma prevista no ordenamento. “O juiz aplica o Direito e não normas jurídicas isoladas”, frisou. Acrescentou que os princípios são normas que ordenam algo que deve ser realizado, na maior medida possível, dentro das possibilidades jurídicas e dos fatos. Citou Robert Alexy ao dizer que “os princípios são mandamentos de otimização”. A respeito dos princípios gerais do Direito Comercial, esclareceu que podem ser classificados por sua hierarquia, abrangência ou positivação. E destacou os princípios da liberdade de iniciativa, livre concorrência, valorização do trabalho, preservação da empresa, inoponibilidade das exceções pessoais ao portador de boa-fé, autonomia patrimonial da empresa, limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais, proteção do acionista minoritário e liberdade de contratar, entre outros. “Os princípios são fundamentais para a solução de diversas questões”, concluiu.

 

Também participaram da aula os coordenadores da área de Direito Empresarial da Escola, desembargador Maurício Pessoa e juíza Renata Mota Maciel, também coordenadora adjunta do curso; e os juízes Ivo Roveri Neto e Paulo Rogério Bonini, professores assistentes, entre outros magistrados e alunos.

 

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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