EPM promove sua primeira live sobre o curso ‘Controle de convencionalidade’

Capacitação dos magistrados foi um dos temas discutidos.

 

A EPM realizou ontem (12) em seu perfil no Instagram (@epm_oficial) sua primeira live, que versou sobre o curso de capacitação para magistrados ‘Controle de convencionalidade’, que a EPM realizará a partir do dia 20 abril, em parceria com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (UMF/CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

 

A live foi conduzida pela juíza Camila de Jesus Mello Gonçalves, conselheira da EPM, e teve a participação do juiz Marcos Alexandre Coelho Zilli, coordenador da área de Cursos e Convênios Internacionais da Escola, e da procuradora do Estado Flavia Cristina Piovesan, coordenadora científica da UMF/CNJ, ambos coordenadores do curso. A gravação está disponível no Instagram.

 

Camila Gonçalves debateu com os participantes o conceito de controle de convencionalidade, a atuação dos magistrados no controle de convencionalidade, a diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais, a função da UMF/CNJ e os objetivos da realização do curso de capacitação, entre outras questões.

Marcos Zilli definiu o controle de convencionalidade como o ponto de chegada de um projeto de cultura jurídica em prol dos direitos humanos que começou a ser edificado após a Segunda Guerra Mundial, por meio da construção de uma ordem penal internacional e de um paradigma universal de proteção dos direitos humanos. E lembrou que há vários instrumentos internacionais que buscam fiscalizar e implementar o cumprimento dos direitos humanos pelos Estados nacionais. “Nessa perspectiva, o controle de convencionalidade constitui uma ferramenta importante de harmonização do ordenamento interno e das ações estatais à luz do paradigma internacional dos direitos humanos”, ressaltou, esclarecendo que ele é exercido internamente pelas autoridades nacionais e, quando há uma falha nesse controle, o Estado é demandado internacionalmente, o que, no caso do Brasil, seria feito pelo Sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, pela Comissão e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ele acrescentou que o controle não está restrito às ações em que os Estados tenham tomado parte, ficando o Estado e suas autoridades obrigados a respeitarem a jurisprudência da Corte. “Isso afeta todos, inclusive nós juízes, que somos instrumentos de preservação, construção e edificação de todo esse aparato de defesa e resguardo da dignidade humana”, frisou. 

Em relação à diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais, Flávia Piovesan recordou o processo de internacionalização dos direitos humanos deflagrado no pós-guerra e explicou que a expressão “direitos humanos” diz respeito aos direitos internacionalmente consagrados e nacionalmente assegurados, enquanto os direitos fundamentais decorrem do constitucionalismo local, nacional. “Os direitos humanos transcendem”, salientou. Ela recordou que a UMF/CNJ foi criada há cerca de um ano para monitorar e avançar a implementação das decisões da Corte Interamericana no Brasil, promovendo o diálogo entre os vários atores, sobretudo o Judiciário e a sociedade civil, e fomentando a capacitação. “Nós queremos contribuir para uma nova cultura, para a emergência de um novo olhar, uma nova visão do Direito, em que haja interação e diálogo constante entre a ordem interna e a ordem internacional de direitos humanos”, frisou, lembrando que em 2018 o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que os tratados de direitos humanos estão no mínimo acima das leis infraconstitucionais.

MA (texto) / LS (arte)
 


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