EPM inicia o curso ‘Temas atuais de Direito de Família’

Aula inaugural foi ministrada por Gustavo Tepedino.

 

Com exposição sobre o tema “A contratualização do Direito de Família na legalidade constitucional”, proferida pelo professor Gustavo Tepedino, teve início na quarta-feira (19) o curso Temas atuais de Direito de Família da EPM. Ministrado na modalidade on-line, o curso teve 712 inscritos.

 

A abertura dos trabalhos foi realizada pelo diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Júnior, que agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores e servidores da Escola.

 

Gustavo Tepedino apontou inicialmente um aparente paradoxo, a contratualização do Direito de Família. “Em um momento em que se afirma o afeto como a grande novidade dos últimos anos, que se sobrepõe à biologização da família ou à família do ponto de vista institucional, os contratos se ampliam no Direito de Família e no Direito Sucessório. O contrato é feito para criar vínculos obrigacionais e não para estabelecer relações que deveriam ser espontâneas e afetivas, mas, de certa forma, o amor e o afeto estão relacionados também à responsabilidade, daí a necessidade de compreendermos a importância desse processo de contratualização”, ponderou

 

O expositor discorreu sobre a função dos contratos nas relações das famílias e nas sucessões, destacando o pacto antenupcial, o contrato de namoro, a união estável, a poliafetividade e o valor jurídico do afeto. Em seguida, falou sobre a aplicação dos métodos alternativos de solução de conflitos no Direito de Família e das Sucessões. Mencionou também a Lei nº 9.307/96, que possibilita o uso da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, e a Lei nº 13.140/15, que permite tornar objeto de mediação conflitos que versem sobre direitos disponíveis ou indisponíveis que admitam transação.

 

Também participaram do evento o desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro e o juiz Augusto Drummond Lepage, coordenadores do curso, e o desembargador Francisco Eduardo Loureiro.

 

LS (texto) / Reprodução (imagens)


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