Impacto dos meios eletrônicos na publicidade registral é tema do segundo encontro do “Café com Jurisprudência”

No dia 22 de outubro, teve continuidade, na EPM, o ciclo de debates “Café com Jurisprudência”, direcionado ao estudo da publicidade notarial e registral e seus efeitos. O evento teve como expositor o registrador Sérgio Jacomino, diretor da Universidade Corporativa do Registro (UniRegistral), que apresentou o tema “O impacto dos meios eletrônicos na publicidade registral”. 

O debate teve a participação dos juízes Tânia Mara Ahualli, coordenadora da área de Registros Públicos da EPM, e Gustavo Henrique Bretas Marzagão, titular da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital; do presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Manuel Dantas Matos; do presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos; e do presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP), Ubiratan Pereira Guimarães; entre outros magistrados, registradores, notários, advogados e estudantes. 

Coordenado pelo desembargador Ricardo Henry Marques Dip e pelos juízes Luís Paulo Aliende Ribeiro e Tania Mara Ahualli, o ciclo teve início no dia 1º de outubro (clique aqui para acessar a notícia) e corresponde ao 1º módulo do Grupo de Debates de Temas de Direito Notarial e Registral da EPM. Os debates são realizados de maneira informal, visando compartilhar conhecimentos e experiências de diferentes profissionais do Direito. 

Registro eletrônico e intercâmbio de informações 

No segundo encontro do “Café com Jurisprudência”, além de aspectos conceituais relativos à publicidade registral, foram debatidos os desafios da adequação às regras da Lei 11.977/2009, que determinou a realização do registro e a expedição de certidões em meios eletrônicos, bem como a disponibilização das informações constantes nos bancos de dados dos cartórios extrajudiciais ao Poder Executivo federal. 

Sérgio Jacomino ponderou que o sistema dos cartórios não está adequado, tecnologicamente, para as demandas que a sociedade veicula, citando, como  exemplo, o aumento das indisponibilidades de bens, decretadas sem intervenção judicial: “O efeito multiplicador dessas demandas gerou uma sobrecarga no sistema e os pequenos cartórios recebem um volume que não recebiam antes”, observou, salientando que os meios eletrônicos devem ser utilizados com racionalidade para veicularem informações. 

Ele chamou a atenção, também, para o valor estratégico da base de dados dos cartórios e para importância da participação de notários e registradores na regulamentação do acesso desses dados pelo Poder Executivo federal: “Temos que estimular nosso relacionamento com o Conselho Nacional de Justiça para que os atos regulamentares venham no sentido de proteger essa base de dados, que é da sociedade”, afirmou, frisando que será preciso dar respostas tecnologicamente adequadas para poder contribuir para esse debate. 

Nesse contexto, Sérgio Jacomino destacou a necessidade da interconexão com os órgãos da Administração Pública e com todas as unidades notariais e registrais: “Precisamos adotar a idéia da molecularização do sistema, que abarca todo o microssistema e os serviços conexos e isso só é possível com uma plataforma em que essas demandas sejam bem processadas e que haja um trânsito confortável”, explicou, recordando a obrigatoriedade de se utilizar o sistema e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), conforme estabelecido na Lei 11.977/2009, que visa possibilitar que os dados sejam tratados de forma uniforme para que possam interoperar. 

Em relação à migração para o sistema eletrônico, Manuel Dantas Matos lembrou que os primeiros passos para viabilizá-la, tanto no governo federal quanto no Judiciário, foram dados por registradores e notários, com o documento eletrônico. Ele ponderou que o desafio é criar um modelo de governança para orientar essa migração. “Vejo esse momento como uma excelente oportunidade para os registradores e notários se consolidarem como os verdadeiros especialistas no âmbito da economia digital e da gestão das bases públicas de dados, preservando a privacidade e, acima disso, não confundindo a informação com o banco de dados, porque o que o governo pretende é ter acesso à informação e que ela seja tratada de forma ágil. Não se discute a transferência da base de dados dos cartórios para o governo”, ressaltou. 

Nesse sentido, a juíza Tânia Mara Ahualli observou que, conforme concluído pelo grupo de estudos que examinou a Lei 11.977/2009, a prestação de informações dos conteúdos dos registros públicos é atividade própria do registrador, inerente à própria instituição registral, e não pode ser delegada a um órgão da Administração Pública. “O registrador tem a responsabilidade pelas informações e conteúdos confiados a ele. Se passá-las a um órgão do Executivo, perderá o controle sobre elas e estará transferindo essa responsabilidade”, salientou. 

Encerrando os debates, Sérgio Jacomino lembrou que serão deliberadas propostas de conclusões sobre questões como a distinção entre informação, certidão e banco de dados e sobre a idéia do que deva ser a molecularização do sistema registral e notarial. As conclusões serão disponibilizadas no site www.juscafe.wordpress.com.


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