EPM inicia a sexta edição do Núcleo de Estudos em Direito Tributário
José Mauricio Conti expôs o tema inaugural.
A Escola Paulista da Magistratura (EPM), com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), iniciou hoje (14) a sexta edição do Núcleo de Estudos em Direito Tributário, com exposição do professor José Mauricio Conti sobre o tema “Federalismo fiscal, repartição de receitas e o caso dos combustíveis”.
Na abertura, o diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Junior, salientou a relevância do Núcleo e agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores, desembargador Wanderley José Federighi, presidente da Seção de Direito Público, e juiz Euripedes Gomes Faim Filho. Ele destacou o conteúdo programático propositivo e a assertividade na escolha dos professores. Ressaltou a parceria com a Enfam para promover a participação de magistrados de outros tribunais, com troca de experiências e debates sobre temas atuais, e agradeceu o diretor-geral, ministro Mauro Campbell Marques, e o secretário-geral, juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento. Salientou ainda o recente lançamento pela Enfam da Rede Nacional de Escolas Judiciais e da Magistratura (Renejum), que tem o propósito de possibilitar o compartilhamento de conteúdo e a atuação articulada e cooperativa das escolas.
Wanderley Federighi agradeceu o apoio da direção da EPM, a participação do palestrante e de todos que contribuíram para a realização do Núcleo, salientando a importância dos temas e dos debates. Explicou a metodologia e ressaltou o objetivo de produção de artigos acadêmicos sobre os temas estudados e debatidos para edição de obra.
Em sua exposição, José Mauricio Conti explanou sobre o federalismo brasileiro, no qual os entes da federação atuam em conjunto para fornecer bens e serviços. No âmbito fiscal, explicou as principais questões relacionadas à adequação no sistema de partilha dos tributos, especialmente partilha da competência legislativa, dos bens, dos encargos e das receitas públicas. Ele esclareceu que o pressuposto do federalismo fiscal é a autonomia financeira das entidades federadas e isso requer a capacidade de obter recursos compatível com suas atribuições. Salientou que esse é o principal desafio, juntamente com a partilha das competências tributárias e o problema da guerra fiscal. “É preciso que a partilha obedeça requisitos como fazer com que cada ente da federação fique com o tributo que possibilite maior eficiência para fazer a cobrança e gerar menos distorções”, esclareceu. Discorreu também sobre o mecanismo das relações fiscais intergovernamentais de partilhas e transferências e a tributação de combustíveis e apresentou jurisprudência.
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