Guilherme Nucci fez a exposição inaugural.
Com uma exposição sobre o tema “Estupro: tipificação”, teve início ontem (21) o curso de extensão universitária Temas relevantes de Direito Penal da EPM. A aula inaugural foi ministrada pelo desembargador Guilherme de Souza Nucci, coordenador da área de Execução Penal da Escola.
A abertura dos trabalhos foi feita pelo desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, coordenador do curso e da área de Direito Penal da EPM, que agradeceu o apoio da direção da Escola para a realização do curso, salientando que ele teve cerca de 300 inscritos nas modalidades presencial e on-line. Agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, frisando que a presença do corregedor demonstra a importância da Escola para o Tribunal de Justiça.
O corregedor-geral da Justiça, Fernando Torres Garcia, lembrou que os temas que serão debatidos no curso são enfrentados diariamente pelos magistrados da Seção de Direito Criminal e ressaltou que os cursos organizados pelos coordenadores da área de Direito Penal da EPM são de extrema valia para os operadores do Direito Penal, enfatizando o reconhecimento do Tribunal de Justiça pela excelência dos cursos ministrados pela Escola. “A EPM realmente é o orgulho de todo magistrado de São Paulo”, concluiu.
A mesa de trabalhos foi composta também pela desembargadora Ivana David, vice-presidente
da Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados
do TJSP; e pelo juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, também coordenador do curso e da área de Direito Penal da EPM.
Guilherme Nucci recordou inicialmente a alteração introduzida pela Lei 12.015/09, que alterou a denominação do Título VI da Parte Especial do Código Penal de crimes contra os costumes para crimes contra a dignidade sexual, deixando claro que o bem jurídico tutelado pela legislação referente aos crimes sexuais é a dignidade sexual, em conformidade com o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.
Ele
lembrou a definição de estupro do artigo 213 do CP (conjunção carnal ou ato
libidinoso, mediante violência ou grave ameaça) e destacou a necessidade do
enfoque multidisciplinar, ponderando que o estupro não é propriamente uma
questão sexual, mas de poder, de exercício de domínio. “A chamada cultura do
estupro, que é muitas vezes um dilema da mulher, porque o estupro é na grande
maioria dos casos cometido contra mulheres, faz parte da estrutura machista,
patriarcal de várias sociedades. E independentemente da discussão sobre a
ocorrência ou não do estupro, o ponto maior é que a vítima foi humilhada,
coisificada”, frisou.
O
palestrante mencionou também alguns mitos em torno do estupro, como as noções de
que estupradores são doentes mentais ou estranhos que surpreendem a vítima,
quando geralmente são conhecidos ou fazem parte do ambiente doméstico, daí a
importância de se ouvir a palavra da vítima, tanto o adulto quanto a criança,
por meio da escuta especializada.
MA (texto e fotos)