EPM conclui ciclo de palestras sobre a reforma do Código Eleitoral
Com exposições do ministro Enrique Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e dos advogados Fernando Neves da Silva, ex-ministro do TSE, e André Ramos Tavares foi encerrado, em 22 de novembro, o ciclo de palestras “Reforma do Código Eleitoral”, promovido em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP).
Na oportunidade, foi debatido o tema “Administração e organização das eleições”, sob a condução do desembargador Walter de Almeida Guilherme, presidente do TRE-SP e diretor da EJEP.
Iniciando as palestras, Fernando Neves da Silva destacou a necessidade de segurança jurídica e de celeridade na solução das demandas eleitorais. Integrante da comissão de juristas constituída pelo Senado para a reforma eleitoral, ele ressaltou que é preciso criar condições para que o procedimento de registro de candidaturas efetivamente termine antes das eleições, ponderando que uma das medidas seria antecipar a data das convenções. “Considero que o prazo limite das convenções deveria ser o mesmo das desencompatibilizações – seis meses antes”, ponderou, lembrando que 10% dos votos computados na última eleição estavam sub judice no dia da votação.
Destacou, também, a questão da pré-campanha e a necessidade de sua regulamentação e fiscalização pela Justiça Eleitoral. “Temos que tratar melhor o pedido da pré-campanha, com o controle da possibilidade de doações e das contas e fixar o momento para a propaganda eleitoral”, ponderou, chamando a atenção para seu elevado custo e sugerindo que fossem realizados debates ao vivo nos TREs para que os candidatos apresentassem suas ideias.
Fernando Neves da Silva ponderou, ainda, que a Justiça Eleitoral deveria se afastar do controle ou do pré-controle das pesquisas. “O registro no TSE passa ao eleitor a impressão de que a pesquisa foi fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que, na verdade, funciona como um cartório, onde as informações são depositadas”, ressaltou, sugerindo que seja determinada a divulgação dos dados levantados nos sites dos institutos, possibilitando seu questionamento pelos interessados.
Na sequência, o André Ramos Tavares discorreu sobre a possibilidade de alteração da competência da Justiça Eleitoral para a Justiça Federal, levantada pela comissão de juristas. “Em qualquer discussão acerca dessa mudança, seria necessário operar no âmbito constitucional e os pressupostos e condições para isso seriam totalmente diferentes daqueles de criação de um código”, salientou, acrescentando que qualquer proposta nesse sentido deveria ser confrontada com o modelo federativo brasileiro.
Sucesso na organização das eleições
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que o momento é ideal para se refletir sobre eventuais deficiências do sistema eleitoral. “Esse é um tema extremamente importante, que se coloca ao lado ou, talvez, de forma antecedente à outra reforma que temos que enfrentar: a política”.
Ele destacou o sucesso da organização das últimas eleições, chamando a atenção para os números do pleito: “Tivemos cerca de 136 milhões de eleitores – sendo 51,82% mulheres –, e 3 mil juízes eleitorais, que é mais do que o número total de magistrados em muitos países”. Ele salientou, ainda, que o custo da eleição foi relativamente baixo. “Somando os dois turnos, gastamos R$ 490 milhões ou R$ 3,60 por eleitor, que é menos do que o valor de uma média e um pão com manteiga”, ressaltou.
O ministro citou as dificuldades materiais e tecnológicas enfrentadas na organização das eleições – inclusive, a greve dos servidores – e apontou, como principais elementos complicadores, a mini reforma eleitoral e a LC 135 (“Lei da Ficha Limpa”). Ele recordou que a Lei da Ficha Limpa aumentou, substantivamente, o número de recursos relativos ao registro de candidatura. “Ao aumentar o número de causas de inegibilidade, a lei criou, a princípio, certa perplexidade – tanto no meio político quanto no meio jurídico e jurisdicional –, mas a grande maioria dos tribunais eleitorais reagiu positivamente”, lembrou, ponderando que, embora tenha imperfeições, no atual momento histórico, a lei representou a “reforma política possível”.
Em relação à mini reforma, lembrou que ela foi aprovada no final de 2009 e alterou pontos substanciais da legislação eleitoral: “Não tínhamos paradigmas jurisprudenciais para decidir de pronto e tivemos que inovar”, lembrou, frisando que algumas questões interferiram diretamente na organização das eleições, como a exigência dos dois documentos – título de eleitor e carteira de identidade. “A derrubada dessa exigência pelo STF, na última hora, provocou uma confusão nos eleitores, que, eventualmente, contribuiu para um certo grau de abstenção”, ressaltou.
Nesse contexto, ponderou que a abstenção foi baixa (18,12% no 1º turno e 21,5% no 2º). “Além da confusão quanto aos documentos a serem apresentados, no 1º turno, contribuiu para a abstenção a saída do páreo da candidata Marina Silva, no 2º turno”, lembrou, acrescentando que, embora o voto seja obrigatório, a ausência pode ser justificada e, se não for, as consequências são ínfimas.
Ricardo Lewandowski ressaltou, por fim, que após uma hora e quatro minutos do fechamento da última urna, o TSE anunciou o resultado matemático da eleição presidencial. “No dia seguinte, o país estava pacificado e não se falava mais nas eleições, por mais acirrada que tenha sido a disputa. Essa é a democracia brasileira e essa é a contribuição da Justiça Eleitoral para o País”, concluiu.
Encerrando o evento, o desembargador Walter de Almeida Guilherme ponderou que a EPM e a EJEP cumpriram seu papel ao proporcionar um ciclo com exposições de profundo alcance: “Acredito que todos que assistiram às palestras poderão meditar sobre os temas enfocados e pensar sobre o que deve ser atualizado e consolidado a propósito da legislação eleitoral. Esse foi o intuito das escolas ao promover o ciclo e acredito na capacidade das escolas de magistratura de difundir o ensino e prática do Direito, tendo como enfoque não só os profissionais do Direito, mas toda a sociedade, especialmente no que concerne ao Direito Eleitoral, que, por lidar com o processo eleitoral, é o que mais se aproxima do cidadão”, acrescentando, nas audiências públicas, a comissão de juristas tem recebido sugestões de especialistas em legislação eleitoral, mas, também, de líderes comunitários, bairros e ONGs. “Essas são sugestões feitas não com a técnica exata do jurista, mas de quem pensa e vive o processo eleitoral, porque ele interessa a todos, razão porque acredito tanto na escola judicial e quero vê-la implantada sempre”, concluiu.
Ciclo de palestras
Oferecido nas modalidades presencial e a distância, por meio de videoconferência, o ciclo teve início no dia 16 de novembro, com a participação do ministro do STF José Antonio Dias Toffoli; e dos desembargadores Antonio Carlos Viana Santos, presidente do TJSP; Walter de Almeida Guilherme; e Armando Sérgio Prado de Toledo, vice-diretor da EPM. Na oportunidade, os advogados Carlos Eduardo Caputo Bastos, ex-ministro do TSE, e Manoel Carlos de Almeida Neto, secretário-geral do TER; e o professor Paulo Henrique dos Santos Lucon proferiram palestras sobre o tema “Direito Processual Eleitoral” (clique aqui para acessar a notícia).
No dia 17, o ciclo teve continuidade com a análise do tema “A Intersecção dos Três Poderes no Direito Eleitoral”. O debate foi presidido pelo desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo e teve como expositores o ex-governador Cláudio Lembo e os advogados Alexandre de Moraes e Silvio Salata.
O desembargador Alceu Penteado Navarro presidiu a mesa de debates no dia 18, quando foi analisado o tema “Direito Penal e Processual Penal”, tendo como palestrantes o desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, o promotor de Justiça Antonio Carlos da Ponte e o professor Pedro Barbosa Pereira Neto.
O Direito Material Eleitoral foi tema do quarto dia de palestras. O evento foi presidido pelo ministro Carlos Mário da Silva Velloso, também palestrante, e contou com exposições do ministro do TSE Henrique Neves da Silva, do advogado Torquato Lorena Jardim, ex-ministro do TSE, e do professor Flávio Luiz Yarshell.