EPM inicia novo curso de especialização em Direito Público

Luiz Alberto David Araujo ministrou a aula magna.
 
Com a aula “Hermenêutica e interpretação da Constituição”, proferida pelo professor Luiz Alberto David Araujo, teve início na segunda-feira (17) o 12º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Público, da EPM, com 96 alunos.
 
Na abertura dos trabalhos, o diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Junior, agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores e professores assistentes, destacando a tradição do curso. “Esse curso é um carro-chefe da Escola, com reação muito positiva e repercussão fora dos quadrantes da nossa instituição”, ressaltou, desejando um ótimo curso a todos.

O desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, coordenador do curso, salientou a alegria em receber a nova turma e lembrou que o curso é ministrado desde 2001, tendo como diferenciais a apresentação de diferentes visões sobre o mesmo o assunto, ao reunir expositores de várias escolas, e a ampla participação de servidores. “Esse curso alterou a fundamentação e a jurisprudência da Seção de Direito Público, com o preparo de assistentes, trazendo as novidades acadêmicas para o Tribunal”, frisou.

Luiz Alberto Davi Araújo recordou inicialmente o contexto da elaboração da Constituição Federal de 1988, quando se iniciava o processo democrático, após um período de regime autoritário, e havia a necessidade de deixar tudo claro para evitar um aumento de poder de interpretação que pudesse levar ao autoritarismo anterior, o que explica o texto longo e muitas vezes prolixo. Ele lembrou que a Constituição não é composta somente pelo texto, mas também pelas disposições transitórias e instrumentos constitucionais assinados pelo país, como os tratados e convenções internacionais com status de emenda constitucional. Ressaltou também que há alguns valores na Constituição Federal com maior importância, como as cláusulas pétreas, tão importantes que vedam qualquer outro tipo de situação, como os direitos e garantias individuais e o voto direto, secreto, universal e periódico.

Em relação à interpretação constitucional, explicou que ela precisa ser feita de maneira ampla, levando em conta um conjunto de aspectos, para que se aproveite de forma adequada o texto constitucional. Mencionou como exemplo o direito da pessoa com deficiência, cuja interpretação constitucional deve abranger os tratados e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil relacionados ao tema: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, de 2007, e o Tratado de Marraquexe, de 2013. “O texto constitucional é amplo e tem uma rede de caminhos que permitem a sua análise”, frisou.
 
Também participaram do evento o desembargador Vicente de Abreu Amadei, conselheiro da EPM, aluno do curso; e o juiz Marcos de Lima Porta, coordenador adjunto do curso; entre outros magistrados, advogados e servidores alunos.

MA (texto) / MB (fotos)


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