Legítima defesa no contexto de violência doméstica é debatida na EPM

Javier Esteban de la Fuente foi o expositor.

A EPM realizou, na sexta-feira (14) a palestra Legítima defesa no contexto de violência doméstica, com exposição do professor argentino Javier Esteban de la Fuente. O evento contou com mais de 350 inscritos nas modalidades on-line e presencial.

Na abertura dos trabalhos, o vice-diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores do evento e da área de Direito Penal da Escola, desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho e juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior.  “É uma imensa satisfação para a EPM realizar esse evento”, salientou e enfatizou o compromisso da Escola com o aperfeiçoamento dos magistrados, dos servidores e da comunidade jurídica.

O desembargador Adalberto de Camargo Aranha Filho agradeceu o apoio da direção da Escola e a participação de todos, especialmente do palestrante, e ressaltou a relevância do tema no dia a dia da função jurisdicional.

Javier de la Fuente explanou sobre o instituto da legítima defesa em situações de violência doméstica e esclareceu que não é necessário construir uma dogmática própria para estes casos, bastando seguir os pressupostos básicos da legítima defesa, aplicando-se os critérios dogmáticos gerais e tradicionais do instituto. Ele enfatizou que é imprescindível entender adequadamente os requisitos da legítima defesa e os seus elementos básicos para a correta aplicação às situações de violência doméstica. O professor esclareceu que legítima defesa é a defesa necessária que se realiza para impedir ou repelir uma agressão ilegítima, atual ou iminente e explicou esses elementos no contexto da violência doméstica e o benefício de isenção de responsabilidade que ele gera por constituir causa de exclusão da ilicitude. 

RF (texto) / MB (fotos)


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