Núcleo de Estudos em Direito Constitucional retoma as atividades
Oscar Vilhena Vieira expôs o tema inaugural.
A Escola Paulista da Magistratura (EPM), com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), iniciou hoje (26) a oitava edição do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional, com exposição do professor Oscar Vilhena Vieira sobre o tema “Cortes constitucionais e democracia: o papel do STF”. Realizado de maneira on-line, o núcleo tem a participação de magistrados dos tribunais de Justiça de São Paulo, Bahia e Goiás e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 2ª Região.
Na abertura, o diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Junior, salientou a relevância do Núcleo e agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez e juiz Renato Siqueira De Pretto. Ele destacou a parceria com a Enfam para promover a participação dos magistrados de outros tribunais, a quem deu as boas-vindas.
Luis Francisco Cortez agradeceu o apoio da direção da EPM, a participação do palestrante e de todos que contribuíram para a realização do Núcleo. Ele também deu as boas-vindas a todos, salientando a participação dos magistrados de outros tribunais, que engrandece os encontros, e ressaltou a importância do tema, dos debates e da reflexão.
Oscar Vilhena esclareceu inicialmente que a democracia e a constituição têm origens e conceitos distintos e em alguma medida entram em tensão, pois a primeira se preocupa fundamentalmente com a participação dos cidadãos e a tomada de decisão a partir da vontade da maioria, enquanto a constituição tem como objeto central a contenção do poder, seja ele monocrático ou democrático. “Democracia e constituição formam uma combinação complexa que, do ponto de vista filosófico, gera muitas divisões dentro do pensamento político, tanto moderno quanto contemporâneo”, frisou. Ele explicou que a constituição serve para assegurar os pressupostos da democracia, mas, ao fazê-lo, muitas vezes pode impor limitações que para o pensamento democrático não são aceitáveis.
O professor lembrou que o problema da democracia é que a maioria pode errar e por isso houve o acoplamento do modelo constitucional ao modelo democrático, institucionalizado, sobretudo pelos fundadores da democracia norte-americana. Ele salientou que problemas não solucionados pelo sistema político foram transferidos ao sistema de Justiça. E explanou sobre a importância da atuação do Supremo Tribunal Federal para a defesa da democracia como mecanismo de contenção de grupos que querem impor os seus interesses sobre os direitos das minorias.
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