Juízes substitutos do 189º Concurso e as diversas jurisdições do país
Dez magistrados já haviam atuado em outras regiões.
O Tribunal de Justiça de São Paulo é considerado o maior tribunal do mundo em volume de processos, sendo que o número de ações demandadas corresponde a 25% do total de processos em andamento em toda a Justiça brasileira, incluindo a federal e os tribunais superiores, de acordo com o relatório “Justiça em Números 2020”, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É também o tribunal com a maior força de trabalho: 2,5 mil magistrados e aproximadamente 40 mil servidores, em 320 comarcas do estado.
O juiz substituto Tadeu Trancoso de Souza concluiu recentemente o Curso de Formação Inicial promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Entretanto, assim como outros nove colegas que ingressaram no TJSP pelo 189º Concurso, ele já havia exercido a magistratura, judicando nos tribunais de Justiça do Ceará, do Pará e do Rio Grande do Sul.
No interior do Pará, Tadeu fez as primeiras audiências e atuou em varas com competências variadas, realizou inspeções carcerárias e em unidade de internação de adolescentes. Já no Ceará, foi juiz titular na comarca de Jardim, onde desenvolveu projetos, como o “Patrulha Maria da Penha” e proferiu palestras, sendo reconhecido pela comunidade com o título de cidadão jardinense, após a saída do cargo. “As necessidades do jurisdicionado variam bastante conforme a localidade, embora a violência doméstica, por exemplo, esteja muito presente em todas as regiões por onde passei”, relatou.
Na etapa final do curso da EPM, os magistrados realizaram o sentenciamento monitorado nos foros centrais e regionais da capital, atuando em diversas especialidades. Ao todo, foram 2.144 sentenças proferidas durante cerca de três semanas. Tadeu chamou a atenção para o volume da produção: “proporcionalmente ao período de trabalho, esse número equivale à toda produtividade mensal da entrância inicial de um dos tribunais em que trabalhei”.
Tadeu explicou que a produtividade citada abrangia as sentenças com e sem exame de mérito, enquanto a da turma do 189º Concurso de Ingresso refere-se exclusivamente às sentenças de mérito. Nos processos em que há resolução de mérito, o juiz analisa o pedido das partes e julga procedente ou improcedente, entre outras possibilidades previstas no artigo 487 do Código de Processo Civil (CPC). Quando o processo é extinto sem resolução do mérito, existe alguma questão processual insanável, prevista em lei (artigo 485 do CPC), que impede que se chegue à apreciação do pedido propriamente dito.
A juíza substituta Tainá Guimarães Ezequiel, antes de tomar posse no TJSP, atuou como juíza por três anos no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em uma região que dependia do agronegócio e possuía população com limitação de acesso à saúde, ao ensino e ao saneamento. “Existem algumas questões regionais, como a economia local, o clima, e a cultura que interferem na jurisdição, visto que precisamos compreender qual é a vida daquelas pessoas que estão sendo atingidas por nossas decisões”, pontuou.
Para a magistrada, quando se fala em números absolutos, nada se compara ao tribunal paulista, seja em relação à quantidade de processos, de atos jurisdicionais, de juízes ou de servidores. “Ao prestarmos o auxílio sentença, tivemos a oportunidade de entrar em contato com essa magnitude e com a responsabilidade de se pertencer ao maior tribunal do país. A estrutura também é inigualável e essencial para bem desempenhar a jurisdição”, complementou.
MB (texto) / MB e PS (fotos)