Cadicrim lança publicação sobre a Lei nº 14.562/23

Adulteração de sinal identificador de veículo.

O Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadicrim) disponibilizou a publicação Lei nº 14.562/23 – Adulteração de sinal identificador de veículo, que compila informações sobre a nova lei, promulgada no dia 26 de abril, que promoveu alterações no artigo 311 do Código Penal para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor, como reboques, semirreboques e monoblocos.

A edição apresenta a justificativa da lei e links para o texto legal, artigos doutrinários, vídeos do YouTube, posts do Instagram, quadros comparativos e diagramas com os novos dispositivos, além de material extra com a classificação de veículos, penalidades administrativas e outras definições do Código de Trânsito Brasileiro e ilustrações relacionadas ao tema.
 
MA (texto) / LF (arte)


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