Núcleo de Estudos em Direito Constitucional tem debate sobre inteligência artificial e motivação das decisões judiciais

Flávio Yarshell foi o expositor.

Os temas “Inteligência artificial e a motivação das decisões judiciais” foram discutidos no encontro de hoje (21) da oitava edição do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional da EPM, com exposição do professor Flávio Luiz Yarshell. Realizado de maneira on-line, o núcleo tem a participação de magistrados dos tribunais de Justiça de São Paulo, Bahia e Goiás e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 2ª Região. Na abertura, os coordenadores do núcleo, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez e juiz Renato Siqueira De Pretto, agradeceram a participação de todos, em especial do palestrante, e salientaram a importância da reflexão sobre o tema. 

Flávio Yarshell falou inicialmente a respeito do dever de motivação ou fundamentação das decisões judiciais sobre as questões de fato e de direito em discussão na demanda e a complexidade desse ato. Ele salientou, citando o autor italiano Michele Taruffo (1943-2020), que provavelmente é impossível fazer um esquema estruturalmente homogêneo e unitário do raciocínio decisório e justificativo do juiz, que consiga dar conta de todos os momentos em que o raciocínio se articula. “Podemos até tratar simplificadamente ou tentar simplificar o raciocínio, mas o modelo de motivação é extremamente complexo”, frisou. E ressaltou a importância da motivação, eis que ela legitima o provimento jurisdicional e, quando necessário, auxilia na interpretação do comando da sentença, por ocasião do seu cumprimento.

O professor salientou que, embora a inteligência artificial possa, eventualmente, contribuir para o aperfeiçoamento da motivação, também pode trazer riscos. E fez questionamentos sobre o uso da tecnologia para predizer o resultado ou a solução de um conflito e sobre a exposição dos caminhos que levaram ao resultado, bem como se a justificativa que levou ao resultado poderia estar a cargo da inteligência artificial. “Estamos diante do desafio de saber se a máquina poderá fazer o complexo raciocínio envolvido no julgamento. Uma coisa é empregar a tecnologia para o gerenciamento de casos. E outra, o seu emprego para resolução do caso concreto”, considerou. Ele acrescentou que quanto menor a complexidade envolvida na motivação do ato decisório, maior a possibilidade de empregar IA. E apresentou questões em discussão sobre o uso da IA no âmbito jurídico e como reflexo do excesso de litigiosidade.

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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