EPM promove o seminário ‘Direito Público contemporâneo’ no Gade MMDC
Escola lançou obra coletiva durante o evento.
A EPM realizou nos dias 29 e 30 de junho no Gade MMDC, o seminário
Direito Público contemporâneo, com o apoio da Fundação Arcadas, do
Centro de Apoio ao Direito Público (Cadip), do Centro de Apoio aos Juízes da
Fazenda Pública (Cajufa) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados (Enfam). Com mais de mil inscritos nas modalidades presencial e on-line, o evento teve quatro painéis e marcou o lançamento da obra coletiva Direito Público contemporâneo – A nova LINDB e as novas leis de Licitações e Contratos Administrativos e de Improbidade Administrativa, com 27 artigos de magistrados e professores.
A abertura foi feita pelo diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Junior, que agradeceu o apoio de todos, em especial dos coordenadores do evento, salientando a participação on-line de magistrados de outros tribunais do país, com o apoio da Enfam. Ele também agradeceu aos autores da coletânea pela dedicação à produção da ciência. “Esse livro é fruto de atividades de cursos e núcleos de estudos e do trabalho de produção científica da Escola”, frisou, destacando o compromisso com a qualidade do serviço público por meio da capacitação de todos.
Também compuseram a mesa de honra os coordenadores do seminário, desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Maria Laura de Assis Moura Tavares, coordenadores do Cadip; desembargador Antonio Carlos Villen e juiz Alexandre de Mello Guerra, coordenadores da obra coletiva; o ministro Sidnei Agostinho Beneti, presidente honorário da União Internacional de Magistrados (Roma); o desembargador Paulo Dimas Debellis Mascaretti, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo no biênio 2016-2017; e o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Eduardo Foz Mange, representando a advocacia pública e privada.
Exposições
O primeiro painel, “Improbidade administrativa na atualidade (os impactos da Lei nº 14.230/21)”, teve exposições do procurador regional da República José Roberto Pimenta Oliveira e da desembargadora Mônica de Almeida Magalhães Serrano, conselheira da EPM, sob a condução do desembargador Antonio Carlos Villen.
José Roberto Oliveira ressaltou o fundamento constitucional do sistema de improbidade administrativa, estabelecido no artigo 37, parágrafo 4º, regulamentado pela Lei 8.429/92 e reformado pela Lei nº 14.230/21. Enfatizou que no dispositivo constitucional há uma ordem de reprovação dos atos de improbidade, competência legislativa federal e autonomia da IA em face do Direito Penal. Ele ponderou que a Lei 14.230/21 diminuiu a tutela da probidade, com alterações nos planos da sanção e processual, como a exigência de comprovação de atuação funcional específica para propositura da ação, fixação de rol taxativo para tipificação dos atos, redução da multa e retirada da perda da função pública e dos direitos políticos. “Há várias restrições impostas ao juiz na condução da ação e o Supremo Tribunal Federal terá que enfrentar no julgamento de mérito em pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) a questão da proteção deficiente ou não da Lei 14.230/21 em relação a esse pequeno parágrafo da Constituição, imenso em termos de repercussão para a transformação da realidade brasileira num caminho de efetiva ordem republicana e democrática”, frisou.
A desembargadora Mônica Serrano recordou o histórico da legislação de combate à corrupção no Brasil, com destaque para o tratamento dado à improbidade na CF de 1988, centrado no princípio da moralidade administrativa, e para a edição da Lei 8.429/92, que estabeleceu um regime não mais restrito ao enriquecimento ilícito, abrangendo atos que causem dano ao erário e que atentem aos princípios da administração pública. Ela lembrou que a Lei 14.230/21 não revogou a Lei 8.429/92, mas trouxe alterações substanciais, em especial a exigência de dolo para a configuração da improbidade, com a extinção da modalidade culposa. Destacou as alterações relacionadas à competência, modalidades de improbidade, inclusão de rol de hipóteses de atos de improbidade e as modificações na prescrição, enfatizando que o prazo foi ampliado para oito anos, mas passou a ser contado a partir da ocorrência do fato e não mais após fim do mandato, cargo ou função ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. E lembrou que, de acordo com a repercussão geral do tema 1.199 do STF, o regime prescricional previsto na Lei 14.230/21 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
O desembargador Villen
apresentou um levantamento pelo Cadip sobre as ações de improbidade no primeiro
grau do TJSP, observando que, embora não sejam dados precisos, demonstram uma
queda drástica no ajuizamento e no acolhimento dessas ações. De acordo com o
relatório, no ano anterior a junho de 2021, foram distribuídas 1.424 ações cadastradas
com esse código (improbidade) e no ano posterior a junho de 2021, 1.054, com
664 julgadas procedentes. No ano posterior a junho de 2022, 500 foram julgadas
procedentes. Em relação às distribuições por trimestre, foram distribuídas 365
no primeiro trimestre de 2021, com 169 julgadas procedentes (parcial ou totalmente);
174 distribuídas no primeiro trimestre de 2022, com 103 procedentes; e 134
distribuídas no primeiro trimestre de 2023, com 125 procedentes. O número de
ações julgadas improcedentes passou de 83, em 2021; para 148, em 2022; e para
204, em 2023.
O painel seguinte, “Licitações e contratos administrativos: as principais inovações e o caminhar para a plena vigência da Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)”, teve a participação como expositores do procurador do Município de São Paulo Ricardo Marcondes Martins e da desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, coordenadora do Núcleo Estratégico de Demandas de Direitos Fundamentais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Neddif), com presidência de mesa da desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares.
Ricardo Marcondes Martins destacou alguns pontos que considera problemáticos na Lei nº 14.133/21, como a inversão de fases da licitação, tornando regra o julgamento das propostas antes do exame da habilitação dos licitantes; a possibilidade de realização de pregão para serviços de engenharia; previsão de contratações integradas e semi-integradas e de contratos com remuneração variável e desvinculação entre a duração dos contratos e o orçamento anual. Como pontos positivos da nova legislação, citou o princípio da segregação de funções nas contratações e a mudança na compreensão da invalidade. “Hoje se constata que a invalidade é diferente da inexistência. Se o ato contrariar as normas será inválido, mas existe e poderá gerar efeitos, que deverão ser modulados. Se o Direito não tolerar a invalidação, será preciso corrigir ou deixar como estar. A nova lei torna isso expresso quando verificarmos uma invalidade de uma licitação ou de um contrato administrativo”, frisou.
A desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva recordou que a Lei nº 14.133/21 absorveu e visou sistematizar o que estava sedimentado nas leis 8.666/93 (Lei de Licitações), 10.520/02 (Lei do Pregão) e 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratações). Ela recomendou a leitura de publicação do Cadip sobre a nova lei e lembrou que a legislação previu a possibilidade de utilização do regramento antigo até abril deste ano, validade que foi estendida até dezembro, com o adiamento do início da vigência da Lei nº 14.133/21 por medida provisória. Observou ainda a previsão expressa no sentido de que se a contratação começou pela lei antiga, irá até o fim com esse regramento da antiga lei. “Em muitas situações, teremos que ver qual a legislação aplicável e manejar os dois regramentos”, ponderou. Ela discorreu sobre as alterações previstas na nova lei, com destaque para aspectos relacionados à inexigibilidade e à dispensa de licitação.
O seminário teve continuidade no dia 30 com abertura dos trabalhos do desembargador Vicente Amadei, que agradeceu a presença de todos, em especial dos palestrantes e do presidente da Seção de Direito Público, desembargador Wanderley José Federighi, que ressaltou que a área do Direito Público sempre traz questões interessantes e sofre constantes mudanças, que agora se apresentam de maneira profunda: “no Direito Público tudo precisa ser sempre bem pensado para que não prejudique o cidadão”.
Os debates foram retomados com o painel “A Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (LINBD) no Direito Público e o balanço dos cinco anos da Lei nº 13.655/18”, com exposições do desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez e da professora Irene Patrícia Nohara, sob a presidência do desembargador Vicente de Abreu Amadei.
Irene Nohara ressaltou que o Direito Público está sofrendo mudanças muito significativas com as recentes legislações. Ela ressaltou que a LINDB trouxe uma perspectiva consequencialista e pragmática e esclareceu que essa mudança adveio de um diagnóstico sobre os excessos e disfunções do controle, que no Brasil possui muitas instâncias em diversas esferas, muitas vezes sem articulação interinstitucional para se verificar quais são os efeitos desse controle. “Esse modelo foi apelidado de ‘Direito Administrativo do medo’ ou ‘administração pública do medo’, pois os gestores públicos ficam com medo de decidir e paralisados, diante das responsabilidades, a ponto de pessoas conscientes não assumirem cargos públicos de gestão. “Foram trazidos para o Direito Público aspectos de hermenêutica que já deveriam estar presentes, mas que não eram ponderados porque não havia a LINDB. Então, o balanço que eu faço é positivo em relação ao que a LINDB trouxe”, considerou.
O desembargador Luis Francisco Cortez destacou, entre outras questões, os objetivos gerais traçados pela LINDB, como a melhora da qualidade decisória, maior equilíbrio na aplicação do Direito Público, com visão mais pragmática, mudança na interpretação da teoria das invalidades, de modo a permitir a conservação de atos praticados, com observância da boa-fé e da segurança jurídica; redução do modelo de Direito voluntarista, com aplicação generalizada dos princípios; exigência de motivação e proporcionalidade dos atos e principalmente motivação mais reforçada e qualificada. Ele analisou diversos casos de aplicação da nova lei pelos tribunais e em outras instâncias de controle. “A nova lei tem uma intenção, mas a sua construção será feita na aplicação cotidiana”, asseverou.
O último painel, “Questões práticas de Direito Administrativo e processuais”, teve exposições da desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, coordenadora da área de Estudos em História e Memória da EPM, que participou de maneira on-line; e do professor Flávio Luiz Yarshell, diretor-presidente da Fundação Arcadas, sob a condução do juiz Alexandre Guerra.
Flávio Yarshell discorreu sobre os institutos da preclusão e da coisa julgada nas relações de Direito Público, salientando que na prática a decisão é bastante suscetível da discricionariedade do julgador. “Aplicar a preclusão com frieza significa assumir o risco de consolidar injustiças”, afirmou. Ele observou que muitas vezes se adota a preclusão por ser problemático voltar à discussão e outras vezes reabre-se a discussão supostamente preclusa por razões superiores. Entre outros casos, falou sobre a discussão envolvendo os temas 881 e 885 sobre coisa julgada tributária e limites cronológicos da coisa julgada, em discussão no STF. E afirmou que nesse âmbito todo argumento invoca segurança jurídica, mas que a mesma decisão pode prestigiar a segurança jurídica por um lado e ofendê-la por outro, por ferir a isonomia, por exemplo.
A desembargadora Luciana Bresciani explanou sobre questões que apresentaram oscilação da jurisprudência no âmbito do Direito Administrativo contemporâneo que tiveram alterações relevantes e consequências significativas no processo, na análise dos casos e no direito das partes, como a questão intertemporal e a segurança jurídica, bem como a questão decorrente de concessão ou não de liminar em uma ADI e sua alteração depois de um longo período. Ela destacou a decisão do STF na ADI nº 2.332 sobre juros compensatórios em desapropriação, sua aplicação e seus reflexos. Também discorreu sobre o princípio da legalidade, orçamento e pisos salariais e ações envolvendo medicamentos e hipóteses de responsabilidade da União, entre outros pontos. Falou aina sobre recentes decisões do STF e do STJ e analisou como conciliar as questões envolvidas nas alterações dos julgados.
No encerramento, o desembargador José Maria Câmara Junior agradeceu a participação dos oito painelistas e o apoio do ministro Sidnei Beneti à área de Cursos e Convênios Internacionais da EPM. Agradeceu também o trabalho dos servidores da Escola e do Gade MMDC, lembrando que a EPM possui uma nova Coordenadoria de Audiovisual, que deslocou equipamentos ao Gade MMDC para permitir a participação on-line de 850 pessoas de todas as regiões do país, incluindo os municípios de Manaus, Camaçari, Lauro de Freitas, Salvador, Santo Antônio de Jesus, Fortaleza, Brasileiro, Viana, Vitória, Anápolis, Goiânia, Rio Verde, Belo Horizonte, Bocaína de Minas, Formiga, Poços de Caldas, Ribeirão das Neves, Campo Grande, Paranaíba, Várzea Grande, Ananindeua, Belém, Cabedelo, Caruaru, Recife, Curitiba, Missal, Itaboraí, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São Sebastião do Alto, Natal, Porto Velho, Uruguaiana, Aracaju e Palmas.
Também estiveram presentes os desembargadores Gilson Delgado Miranda, vice-diretor da EPM; Afonso de Barros Faro Júnior, ouvidor substituto do TJSP; Walter Rocha Barone, 1º vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), representando a presidente, e coordenador de Cursos e Convênios Internacionais da EPM; Ricardo Cunha Chimenti, coordenador dos cursos de Formação Inicial e de Vitaliciamento e da área de Juizados Especiais da EPM; Carlos Otávio Bandeira Lins, coordenador da área de Direito Urbanístico da EPM; Antonio Celso Aguilar Cortez, Luiz Edmundo Marrey Uint, Carlos Fonseca Monnerat e Décio de Moura Notarangeli; os juízes Josué Vilela Pimentel, coordenador do Cajufa; Ana Rita de Figueiredo Nery, assessora da Presidência do TJSP; Claudia de Abreu Monteiro de Castro, Adriana Borges de Carvalho, Tania Mara Ahualli, Simone Gomes Rodrigues Casoretti, Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo e Rogerio Bellentani Zavarize, entre outros magistrados, servidores e outros profissionais.
MA e RF (texto) / MB (fotos)