Núcleo de Estudos em Direito Marítimo tem debates sobre o Direito Aduaneiro
Exposição foi feita por Melina Hidalgo.
O tema “Direito Aduaneiro”, foi debatido na reunião de hoje (7) da segunda edição do Núcleo de Estudos em Direito Marítimo, realizado pela EPM, com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A advogada Melina Gonçalves Gimenez Hidalgo, vice-presidente da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná (OAB PR) foi a expositora convidada. O encontro foi conduzido pelo juiz Leonardo Grecco. Participam do núcleo magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo e dos tribunais de Justiça da Bahia, Paraná e Santa Catarina.
Melina Hidalgo apresentou inicialmente um panorama sobre a evolução do comércio internacional. Ela explicou que o Direito Aduaneiro é o sistema de normas jurídicas que disciplina as atividades de importação e de exportação, incentivando-as ou restringindo-as, e prescreve os regimes de fiscalização e de controle dessas operações, assim como o lançamento e a cobrança dos tributos incidentes. Esclareceu que ele integra o Direito Administrativo e interage com o Direito Constitucional, Tributário, Processual e Penal, sendo formado por normas específicas que disciplinam o comércio exterior e criam estruturas próprias para a sua finalidade, como os recintos alfandegados, que são áreas de movimentação e armazenagem dos produtos durante o processo de desembaraço alfandegário.
A expositora esclareceu que a atividade aduaneira envolve a regulamentação, por meio de resoluções, portarias, deliberações e instruções normativas, em geral, com alterações frequentes que entram em vigor no dia seguinte ao da sua edição, não incidindo o princípio da anterioridade tributária. Acrescentou que a atividade envolve também arrecadação de impostos e fiscalização e que a competência legislativa é privativa da União. Salientou que envolve ainda questões relacionadas à segurança do Estado e serve de instrumento para a implantação das políticas econômicas e para coibir fraudes no comércio exterior. Discorreu sobre os órgãos intervenientes no comércio exterior como a Receita Federal do Brasil, o Ministério da Economia, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, o Banco Central, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), entre outros.
Ela explanou sobre os princípios do Direito Aduaneiro e da administração pública e a legislação específica aduaneira. Ressaltou que o ato aduaneiro tem a natureza jurídica e os atributos do ato administrativo e segue o mesmo regime. Explanou sobre a classificação fiscal dos produtos, que segue um código internacional e questões relacionadas a divergências na classificação, que implicam na retenção do produto, demora na liberação, multas expressivas e maior prazo de armazenagem na aduana, gerando alto custo e prejuízo na atividade de exportação. “A classificação fiscal é um dos pontos mais sensíveis para o cálculo do custo efetivo do produto”, salientou. E explicou sobre as regras gerais para a classificação do produto e interpretação do sistema de classificação.
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